Realmente, o INSS pratica vários erros e prejudica quem mais precisa: os trabalhadores.
Por isso, vou te explicar mais uma forma de revisão da sua aposentadoria, em que além de receber o valor dos anos anteriores, ainda terá um aumento no valor mensal.
Claro, essa revisão não vale para todos os aposentados, por isso, fique atento às explicações que vou falar aqui.
O que é a revisão do buraco negro do INSS?
Você vai entender agora que não é tão complicado!
Entretanto, para explicar melhor, vou começar falando sobre as mudanças de leis que tivemos há cerca de 30 anos e impactou nas aposentadorias.
A nossa Constituição Federal foi assinada em outubro de 1988, então, muitas leis precisaram ser alteradas para se adequar a essa nova Constituição.
Sobre a Previdência Social, havia muitas leis e não era muito organizado, por isso, foi criada a Lei do Regime Geral da Previdência Social, conhecido como RGPS.
Contudo, essa nova lei só foi aprovada em julho de 1991, quase 3 anos após a nova Constituição Federal.
Portanto, esse período entre 1988 e 1991 ficou conhecido como buraco negro do INSS, pois os benefícios liberados nessa época não tinham uma lei específica.
Na própria lei do RGPS já havia a informação sobre a necessidade de revisar os benefícios aprovados nesse período, mas isso não ocorreu com todos os trabalhadores.
Como saber se você tem direito à revisão do buraco negro?
De início, você precisa analisar duas regras básicas:
- a data de início do benefício (DIB) precisa ter sido entre 5/10/1988 e 5/4/1991;
- o seu benefício não pode ter sido recalculado de forma automática com base na revisão do buraco negro do INSS.
Como saber essas informações?
Para você saber a data exata e se houve a revisão automática do seu benefício, você precisa acessar a carta de concessão ou o processo administrativo que aprovou a sua aposentadoria.
Entretanto, se você não tiver esses documentos, você pode acessar pelo Meu INSS ou solicitar pelo telefone 135.
> Saiba como acessar a carta de concessão no meu INSS.
Após acessar a carta ou o processo, você precisa verificar o item memória de cálculo do benefício e depois, o cálculo da renda mensal inicial.
Na tabela de cálculo, existe uma coluna chamada “Índice”, se esses índices forem iguais a 1, você pode ter direito à revisão do buraco negro.
Agora, se infelizmente o índice for maior que 1, significa que a revisão já foi feita e, assim, você não tem direito de rever os valores.
Conclusão
Você acabou de conhecer as regras sobre a revisão do buraco negro do INSS.
Essa revisão é para as pessoas que tiveram suas aposentadorias liberadas entre 5/10/1988 e 5/4/1991, pois foi o período entre a nova Constituição Federal e a nova Lei do Regime Geral da Previdência Social.
Assim, as pessoas que não tiveram a revisão do buraco negro feita de forma automática pelo INSS, podem pedir essa análise e, com isso, aumentar o valor do benefício.
Se tiver dúvidas, consulte um advogado especialista em INSS para lhe ajudar com essas questões e a revisar a sua aposentadoria.