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Revisão da aposentadoria para quem trabalhou em dois empregos

Você trabalhou em duas ou mais empresas ao mesmo tempo, mas percebeu que esses valores não entraram no cálculo da sua aposentadoria?

Se sua resposta foi sim, saiba que existem situações em que é possível solicitar a revisão da sua aposentadoria.

Nesse caso, é feito um novo cálculo para entender se você tem direito e se é possível pedir a reanálise do benefício em razão das atividades concomitantes.

Isso porque os profissionais que se aposentaram após terem trabalhado em mais de um emprego ao mesmo tempo, podem ser beneficiados por uma recente mudança na lei para quem trabalhou em mais de um emprego.

Acompanhe e veja o que você pode fazer para garantir um valor maior na sua aposentadoria!

O que é atividade concomitante?

Apesar de ter um nome difícil, a atividade concomitante significa que você teve dois empregos ou mais ao mesmo tempo. Essa situação é bastante comum em algumas profissões, como professores, médicos, enfermeiros e outras atividades.

Então, o período concomitante é o tempo em que você trabalhou em duas atividades de forma simultânea. Nesse caso, também houve o pagamento do INSS durante esse período e, ainda, referente a todos os empregos.

Como era feito o cálculo pelo INSS em caso de atividade concomitante?

Você que pagou a Previdência em dois empregos ao mesmo tempo, já tinha o direito de incluir esses valores na sua aposentadoria.

Entretanto, existia um cálculo diferente e isso gerava um valor menor na sua aposentadoria, pois era considerada a atividade principal e a secundária.

atividade principal é aquela em que você trabalhou por mais tempo. Já a secundária, são aquelas com menor tempo de contribuição.

No cálculo da aposentadoria, o INSS incluía o salário integral da atividade principal para encontrar a média do cálculo da aposentadoria. Exemplo:

  • Na atividade principal, a sua média salarial era de R$ 3.000 por um período de 30 anos de trabalho;
  • Nas atividades secundárias, a sua média salarial era de R$ 2.000 por um período de 10 anos de trabalho;
  • Era feito o cálculo para encontrar um índice, nesse caso, era preciso dividir os anos de trabalho, sendo 10 dividido por 30 = 0,3333;
  • Esse índice de 0,3333 era multiplicado sobre a média salarial das atividades secundárias; assim, R$ 2.000 x 0,3333 = 666,60;
  • Então, o valor da sua aposentadoria seria a soma da média da atividade principal e o índice da atividade secundária, sendo R$ 3.000 + 666,60 = 3.666,60 (valor final da aposentadoria).

Dessa forma, você tinha um valor bastante reduzido na renda mensal de aposentadoria.

Como é o novo cálculo da aposentadoria para quem trabalhou em dois empregos?

Se você trabalhou em dois lugares ao mesmo tempo, também foi obrigado a pagar o INSS com base nos salários que ganhava em cada um dos empregos. São as chamadas atividades concomitantes.

Porém, o problema é que o INSS, na hora de calcular o valor da sua aposentadoria, não levava em conta a soma integral de todos os salários recebidos, mas apenas a soma parcial.

Assim, conforme o exemplo acima, uma pessoa que tenha trabalhado ao mesmo tempo, por exemplo, ganhando R$ 3.000 em um emprego e R$ 2.000 em outro, segundo o INSS, não teria seu benefício calculado com base em R$ 5.000 naquele período.

Mas se ela trabalhou em apenas um lugar recebendo os mesmos R$ 5.000, nesse caso, o INSS iria tomar esse valor como base.

Isso não faz muito sentido, não é mesmo?

Por isso, em junho de 2019, foi aprovada uma nova lei que altera o cálculo dos benefícios para pessoas que exercem atividades concomitantes, ou seja, trabalha em dois ou mais empregos ao mesmo tempo.

Com essa lei, o valor da média dos benefícios devem ser somados!

Então, com base no mesmo exemplo para você, nos casos em que a atividade principal teve uma média de R$ 3.000 e a secundária de R$ 2.000, o valor final do benefício será de R$ 5.000.

Nesse sentido, é possível pedir a revisão dos valores referentes à atividade concomitante.

Como pedir a revisão da aposentadoria para quem trabalhou em dois empregos?

Apesar de existir a nova lei, a revisão dos valores referentes à atividade concomitante não foi feita de maneira automática, então, você precisa fazer esse pedido ao INSS.

Portanto, se você trabalhou em dois empregos ao mesmo tempo, e não teve a média salarial somada ao seu benefício, você tem direito de pedir a revisão.

O cálculo realizado aparece na memória de cálculo da carta de concessão do benefício. Entretanto, se o valor da sua aposentadoria já atinge o teto do INSS, talvez não seja necessário pedir a revisão do benefício.

Atenção! Você tem até 10 anos, a partir do recebimento da primeira parcela de aposentadoria, para pedir a revisão do seu benefício.

Como fazer o pedido da revisão?

A revisão dos valores referentes à atividade concomitante em períodos anteriores a junho de 2019, podem ser pedidos em solicitação ao próprio INSS.

Contudo, se esse pedido for negado, será necessário iniciar uma ação na Justiça. Ao ter a aprovação da revisão, você terá direito aos valores retroativos dos últimos 5 anos.

Nesses dois casos, seja no pedido administrativo ou na Justiça, recomendo que você procure um advogado especialista em INSS. Assim, você terá uma análise aprofundada sobre o seu caso e, ainda, um profissional capacitado para te auxiliar a conseguir os seus direitos.

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