Artigos

Revisão de benefício do INSS

Se você sempre se questionou se o benefício que recebe do INSS tem um valor abaixo do que você merece e se algo poderia ser feito a esse respeito, talvez esse texto possa te ajudar. Neste artigo falaremos sobre as principais possibilidades de Revisão de benefício no âmbito do INSS.

Aqui abordaremos:

  • Em quais situações não cabe uma revisão;
  • Os principais casos em que as revisões são concedidas;
  • Como proceder em relação ao INSS;
  • Qual é o entendimento da Justiça;
  • Como requerer sua revisão.
  • Como requerer sua revisão.

Em quais situações não cabe uma revisão

 Começaremos por este tópico, visto que, quando se trata de revisão, há muita confusão sobre o tema. Muita gente acredita que, por receber um valor abaixo do último salário que ganhava ou não correspondente ao que recebia quando o benefício foi concedido, tem direito à revisão.

Infelizmente, não é bem assim. Continue acompanhando para ver em que casos não é possível requerer revisão de benefício.

“Quando aposentei eu recebia tantos salários mínimos, hoje recebo bem menos salários mínimos”

 Essa talvez seja a dúvida mais comum quando se trata de revisão de benefícios do INSS.

O que acontece é que, ao calcular o valor do benefício, o INSS não faz qualquer vinculação ao salário mínimo, a não ser naqueles casos em que o valor está limitado ao piso, que é justamente de 1 (um) salário.

Quem geralmente faz essa conversão é o próprio beneficiário no momento em que recebe a carta de concessão.

Exemplo:

O INSS concede à pessoa uma aposentadoria no valor de R$ 1.800,00. Se o salário mínimo da época for de R$ 900,00, o beneficiário costuma entender que está recebendo dois salários mínimos, mas não necessariamente o benefício foi concedido na lógica dos salários mínimos.

O que decorre dessa situação é que o ajuste do valor do benefício é diferente do ajuste do valor do salário mínimo, por muitas vezes menor, inclusive. E isso dá a sensação de que a pessoa está recebendo “menos salários mínimos” do que costumava receber.

Pegando o mesmo exemplo: a aposentadoria em determinado ano teve um reajuste de 5%, enquanto o salário mínimo teve um reajuste de 10%.

Uma pessoa ainda empregada que recebe dois salários mínimos, receberia um acréscimo de 10%, resultando em um novo salário de R$ 2098,80.

Já a pessoa aposentada teria o reajuste de apenas 5%, resultando em um novo benefício de R$ 2003,40.

Parece pouco em um primeiro momento, mas depois de sucessivos ajustes desiguais, a impressão é que, de fato, a pessoa que recebia “dois salários mínimos de aposentadoria”, agora recebe só um, por exemplo.

Infelizmente, neste caso, por mais cruel que essa regra seja para o aposentado, não há possibilidade de revisão do valor do benefício, já que, a princípio, não houve nenhum erro de cálculo e o parâmetro utilizado pelo INSS obedece o que consta na Lei.

“Recebo pensão por morte em um valor menor que o meu cônjuge ou pai/mãe recebia”

Quando uma pessoa é segurada do INSS, isto é, é contribuinte ou recebe algum benefício, ela geralmente tem o direito a não deixar seus dependentes desamparados caso venha a falecer por meio da pensão por morte.

O que muitas pessoas confundem é que elas acreditam que passam a receber o salário ou a aposentadoria desta pessoa, quando, na verdade, elas recebem outro benefício decorrente das contribuições que a pessoa fez à Previdência Social, que é a pensão por morte.

Esse benefício tem sua própria forma de ser calculado e não significa que a pessoa receberá o mesmo salário que a pessoa falecida recebia.

Então, não é possível pedir a revisão da pensão por morte apenas pelo fato do valor diferir do salário recebido em vida.

Em caso de acreditar haver erro no cálculo, sugerimos que se procure um profissional de sua confiança para refazer o cálculo e dar a devida orientação.

“Aposentei e continuo trabalhando. Tenho direito à revisão da minha aposentadoria?” 

Para explicar esta questão, diferenciaremos duas formas de revisão neste tipo de caso.

Reaposentação

A reaposentação consiste na possibilidade do aposentado requerer uma nova aposentadoria (por idade), considerando tão somente as contribuições feitas após o início do recebimento do benefício atual.

Isso porque hoje, como se sabe, exige-se do aposentado que continue trabalhando que o mesmo continue contribuindo junto à Previdência.

Daí a existência da tese que autorizaria o uso dessas novas contribuições em proveito do aposentado.

Neste caso se cancelaria totalmente a aposentadoria atual, dando lugar a uma outra. Isto é, deve se renunciar a todo o tempo de serviço computado na aposentadoria anterior, assim como não contar com nenhuma das contribuições que foram computadas para a aposentadoria já concedida. É basicamente aposentar novamente, do zero.

A reaposentação seria devida, portanto, somente àquelas pessoas que já contam com 15 (quinze) anos de contribuição após a concessão da aposentadoria atual, pois somente assim é que poderiam, em tese, invocar o direito ao preenchimento dos requisitos a um novo benefício, no caso, a aposentadoria por idade.

A reaposentação é um tema bastante polêmico e possui grandes chances de ser repelida pelo Supremo Tribunal Federal, muito embora hoje, no Brasil, alguns Juízes defendam a sua legalidade.

Desaposentação

Enquanto na reaposentação é buscado um novo benefício descartando-se totalmente o recebido atualmente, na desaposentação o que se busca é a consideração das novas contribuições visando a melhoria do benefício atual.

Ou seja, o aposentado que continuou trabalhando e, consequentemente, contribuindo com a Previdência, busca aqui a tentativa de incorporar à sua aposentadoria atual as contribuições feitas após a concessão de seu benefício.

Tratava-se de uma tese que ganhou bastante força junto na Justiça de Primeiro Grau e até mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Mas em 2016 o Supremo Tribunal Federal enterrou de vez a tesa, colocando fim a essa possibilidade.

Atualmente, milhares de processos aguardam uma resposta do STF no que diz respeito à devolução ou não dos valores recebidos a título de decisões em primeiro grau que concediam a revisão com base na desaposentação.

Os principais casos em que as revisões são concedidas

Apesar de haver vários casos em que nem o INSS, nem a Justiça concedem o direito à revisão, mesmo que isso seja bastante cruel com o aposentado, há diversos outros em que é possível o requerimento e o êxito no pedido. A maioria dos casos está relacionada a erros do próprio INSS. Veja-os a seguir:

Inclusão de período não computado

Quando o INSS concede algum benefício, ele o faz considerando somente os períodos de contribuição que constam em seu sistema.

Para isso, ele utiliza o CNIS, que é o cadastro no qual constam todos os vínculos registrados junto à Previdência Social.

Eventualmente, pode até ser que o INSS convoque o segurado, durante o processo administrativo, no sentido de corrigir algum dado inconsistente junto ao sistema e que possa contribuir com a aposentadoria, mas isso é bem difícil de acontecer.

Assim, é bastante comum o INSS deixar de reconhecer importantes períodos de trabalho e de contribuição que, muito embora ocorridos, não constem em seu sistema, e essa não inclusão pode acabar acarretando em perdas salariais.

Dessa forma, uma vez ficando detectada que a falta de um determinado período de contribuição ocasionou prejuízos ao aposentado, é solicitado na via judicial que tais contribuições sejam consideradas em um novo cálculo a ser feito.

Benefício calculado com base em todas a contribuições

Para se calcular o valor de um benefício, é feita uma média das maiores contribuições do beneficiário, utilizando-se apenas 80% das maiores contribuições ocorridas desde julho/1994. Caso o cálculo tenha sido feito tendo como base todas as contribuições de uma pessoa, a média poderia diminuir bastante, já que contribuições menores entrariam no cálculo.

Isso é um erro que pode ocorrer dentro do INSS e que é passível de revisão em seu benefício.

Revisão da Vida Toda 

Como dito no caso anterior, qualquer aposentadoria é calculada com base nas 80% maiores contribuições desde julho/1994.

Para muitos aposentados, o período contributivo anterior a este ano contava com contribuições importantes, em alguns casos até maiores que as feitas posteriormente. Isto faria a média do benefício se elevar. Por isto, com essa tese, se requer que o tempo contributivo considerado do aposentado seja o de toda a vida contributiva, incluindo o tempo anterior à 1994.

A tese da Revisão da Vida Toda tem ganhado bastante força junto aos Tribunais, muito embora ainda encontre certa resistência por parte de alguns magistrados.

Por ser uma questão bastante polêmica e que afeta de forma significativa os cofres do INSS, e dado o caráter político do tema, certamente será assunto a ser tratado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), assim como ocorreu com a tese da desaposentação.

Vínculo considerado em processo trabalhista, mas não computado pelo INSS

Este caso ocorre quando há algum contratempo na comprovação do vínculo de uma pessoa com alguma empresa e essa questão é resolvida na Justiça por meio de processo trabalhista.

Se o trabalhador em questão já era aposentado, muito provavelmente o tempo de serviço que antes não era reconhecido não foi computado na média da aposentadoria. Por esse motivo, cabe, se for da vontade do aposentado, uma revisão do valor do benefício incluindo devidamente as contribuições deste tempo.

Lembrando que essa revisão pode ser feita também caso o aposentado venha a falecer e seus dependentes, visando alterar o valor da pensão por morte, resolvam promover uma demanda trabalhista que, como explicamos, poderá surtir efeitos retroativos desde a concessão da aposentadoria.

Revisão advinda de reconhecimento de atividade especial

A aposentadoria especial é a modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição voltada aos segurados que trabalharam expostos a algum agente nocivo à saúde e que, justamente por isso, possuem direito a regras específicas para se aposentarem.

A principal característica da aposentadoria especial é o seu tempo reduzido de contribuição: geralmente 25 anos, tanto para o homem quanto para a mulher. Para saber mais sobre este tipo de aposentadoria, temos um texto(link) explicando todos os pontos.

Entretanto, nem sempre o INSS reconhece como especial determinados tempos trabalhados, considerando-os apenas como comum.

Isso faz com que o segurado tenha a falsa impressão de que, já que está aposentado (por tempo de contribuição), nada de errado aconteceu no momento da concessão de seu benefício.

Entretanto, é bem possível que se o INSS tivesse computado como especial tempos que considerou apenas como comum, o valor da aposentadoria sofra efeitos positivos, e isso por diversos motivos. O principal deles está relacionado ao Fator Previdenciário.

É que por mais que uma pessoa não atinja todo o período contributivo como especial, ou seja, se ele não trabalhou ao longo de toda a vida exposto a agentes nocivos à saúde, o tempo trabalhado nessas condições sofre um acréscimo de 40%, no caso dos homens e de 20% no caso das mulheres.

Assim, é de se esperar que, feita a devida conversão, ainda que em pequenos períodos de trabalho, isso reflita no cálculo final do valor do benefício.

Isso porque o cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição é feito considerando tanto a idade da pessoa quanto o tempo trabalhado. Nisso, quanto maior o tempo de contribuição, maiores são as chances do valor do benefício ser maior. Vejamos um exemplo:

Exemplo:

João contribuiu por 35 anos. 15 desses anos ele trabalhou exposto a algum agente nocivo à saude. João se aposentou assim que completou o tempo de contribuição, aos 55 anos de idade. Por desconhecer as vantagens do cômputo do período especial, e por já contar com o tempo necessário para se aposentar, imaginou ter obtido o melhor benefício possível.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, quanto mais jovem a pessoa se aposenta, menor é o valor de seu benefício, e isso em razão do Fator Previdenciário, que já falamos mais acima.

O que poderia mudar se João buscasse a consideração como especial daqueles 15 anos que o INSS considerou apenas como tempo comum?

Com o tempo de contribuição especial reconhecido, os 15 anos trabalhados em condições especiais passariam a valer 21.

É que para os homens, calcula-se o tempo especial multiplicando-o por 1,4. Para as mulheres, multiplica-se por 1,2. Vejamos então como ficaria o cálculo de João:

  • Tempo de contribuição especial (anos): 15 x 1,4 (fator para aumentar o valor deste tempo) = 21 anos.
  • Tempo total de atividade especial (anos): 21 + 20 (tempo de contribuição restante) = 41 anos.
  • Então teríamos 41 anos de contribuição ao todo (e não mais apenas 35). Se somarmos à idade de João na época em que aposentou (55 anos) teríamos um total de 96.

Enquanto na hipótese em que João recebe apenas a aposentadoria por tempo de contribuição vai incidir o Fator Previdenciário e certamente fazer com o que o valor de seu benefício seja reduzido, com 96 pontos (somatória entre idade + tempo de contribuição). Assim, João estaria livre da incidência desse índice. Ou seja, seu benefício seria em valores integrais.

Em alguns casos a conversão é tão grande que o Fator Previdenciário pode até mesmo ser positivo e a pessoa vir a receber mais que 100% do benefício.

Identifiquei meu caso entre as possíveis revisões. Vou ao INSS?

Sim. Você pode agendar o pedido de revisão pelo site do INSS ou indo diretamente a uma agência. Caso seu requerimento não seja aceito, é possível entrar com recurso dentro do próprio INSS ou entrar com um pedido judicial de revisão.

Quais são as formas de entrar na Justiça?

Quando alguém precisa enfrentar o INSS judicialmente, é possível ingressar com o processo até mesmo sozinho ou com o apoio de um Defensor Público. Mas também, caso prefira, pode contratar um profissional de sua confiança.

Quais os documentos necessários?

Além da documentação pessoal, como identidade, CPF e carteira de trabalho, é importante ter documentação que comprove a situação específica: carta de concessão do benefício, CNIS e PPP (ou LTCAT, em situações em que não há vínculo com uma empresa, por exemplo). Se for o caso, estão entre os documentos utilizados.

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados