Com informações do Jornal Agora e do Jornal Valor.
O STF (Supremo Tribunal Federal) julgou inconstitucional o prazo de dez anos para entrar na Justiça contra o INSS em caso de contestação de um benefício negado, cessado ou cancelado.
Para o relator da ação, ministro Edson Fachin:
“o núcleo essencial do direito fundamental à previdência social é imprescritível, irrenunciável e indisponível, motivo pelo qual não deve ser afetada pelos efeitos do tempo e da inércia de seu titular a pretensão relativa ao direito ao recebimento de benefício previdenciário”.
Ele votou no sentido que não há prazo para que o benefício seja requerido. O prazo vale apenas para a revisão de um benefício concedido.
Como contestar o INSS?
- Procure um advogado especialista em Previdência. O profissional vai identificar suas necessidades, solucionar as exigências do INSS e evitar erros no processo
- Reúna os documentos que comprovem o direito ao benefício pedido
- O STF concordou com a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 6.096, proposta pela CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria), considerando que o prazo de dez anos é inconstitucional
- Com a decisão do STF, quem teve um benefício negado, cessado ou cancelado há mais de dez anos pode contestar a decisão do INSS na Justiça
- Se o benefício for concedido, o segurado irá receber atrasados dos últimos cinco anos
Atrasados
- Valores retroativos, acumulados, aos quais o cidadão tinha direito e que não foram pagos pelo INSS
- Em geral, eles são a diferença entre a grana que o segurado deveria estar recebendo e que, por algum motivo, não houve o pagamento
- O prazo de dez anos para pedir uma revisão de benefício concedido não mudou
- O período é chamado de decadência, e começa a contar a partir do primeiro pagamento do benefício
- Se a revisão for concedida, ou seja, se o erro do instituto for comprovado, o segurado tem direito de receber os atrasados, que são as diferenças dos cinco anos antes do pedido
Peça no prazo
- O período máximo de dez anos é chamado de decadência, palavra utilizada na Justiça para determinar quando um direito deixa de existir
- O prazo começa a contar a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento do primeiro benefício
Exemplo: quem começou a receber o benefício em outubro de 2010, por exemplo, tem até novembro deste ano para formalizar o pedido de revisão ao INSS.