[*Atualizado após a reforma da Previdência por advogados especialistas em INSS.]
Você sabia que o tempo de contribuição para se aposentar como professor ou professora é menor que o período do trabalhador comum? Veja a seguir os principais pontos da sua aposentadoria!
O professor é um profissional submetido às condições de trabalho exaustivas. No Brasil, além das jornadas prolongadas, o professor sofre com a desvalorização da profissão e com as más condições de trabalho.
A falta de reconhecimento desse profissional é um dos motivos que desestimulam as pessoas a seguirem a carreira no magistério.
No entanto, ao menos na hora de se aposentar, o professor tem um benefício. É garantida uma redução no tempo de contribuição para que você se aposente mais cedo.
O tempo de contribuição exigido é de 25 anos para os homens e para as mulheres, ou seja, entre 5 a 10 anos a menos que uma aposentadoria comum.
Nesse artigo, vamos te explicar:
- Qual professor tem direito a essa redução?
- Esta é uma aposentadoria especial?
- Como o professor consegue se aposentar?
- A regra é 85/95 ou 80/90?
- Professores concursados
- Complemento da aposentadoria de professor da rede pública
Vamos lá?!
Todo professor tem direito a redução do tempo de contribuição ao INSS?
Infelizmente, não são todos professores que têm esse direito de redução no tempo de contribuição.
Para ter acesso a essa redução e conseguir se aposentar mais cedo, você deve ter exercido sua atividade exclusivamente em funções de magistério e, ainda, em estabelecimentos de Educação Básica (educação infantil, ensino fundamental e médio) públicas ou privadas.
As funções de magistério são as atividades exercidas por professores em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades.
Portanto, os professores de cursos superiores ou profissionalizantes não têm esse benefício de redução no tempo de contribuição, ou seja, serão submetidos à regra comum.
É uma aposentadoria especial?
Na Constituição Federal, existe o direito ao professor quanto à redução em 5 anos no tempo de contribuição necessário para aposentar. Mas é importante entender que a aposentadoria do professor não se trata de uma aposentadoria especial.
No caso dos professores, apesar de terem o tempo de contribuição reduzido em 5 e 10 anos, respectivamente para mulheres e homens, a aposentadoria desses profissionais não se equipara a aposentadoria especial.
A garantia constitucional dada aos professores é exclusivamente uma redução no tempo de contribuição, para que eles possam se aposentar com menos tempo.
Como o professor consegue se aposentar?
O professor deverá ter o tempo mínimo de contribuição exigido para garantir o sua aposentadoria. Esse tempo é de 25 anos para as mulheres e para os homens.
Para garantir a aposentadoria, é preciso que todo o tempo de contribuição tenha sido trabalhado como professor no ensino básico, fundamental, médio ou técnico. Ou seja, sempre trabalhando na função de magistério.
A comprovação do exercício da atividade de magistério é suficiente para reconhecer o período trabalhado e, assim, liberar a aposentadoria do professor. Desde que atenda aos demais requisitos para aposentadoria, dentre eles, a qualidade de segurado.
A aposentadoria por tempo de contribuição do professor exige a carência mínima de 180 contribuições mensais (ou 15 anos).
A regra dos pontos para o professor é 85/95 ou 80/90?
Essa regra criada em 2015 permitia ao professor que alcançasse a pontuação, a exclusão do fator previdenciário no cálculo da sua aposentadoria.
No entanto, na reforma da Previdência o fator previdenciário foi excluído dos cálculos de benefícios pagos pelo INSS. Também, trouxe várias mudanças na forma de calcular a aposentadoria.
Antes da reforma, somando o período de contribuição como professor e a sua idade, deveria resultar em 80 para a professora e 90 para o professor. Por exemplo, se a professora tivesse 25 anos de contribuição e 55 de idade, já poderia se aposentar.
Agora, após a reforma da Previdência, foi excluído o direito de se aposentar com o fator previdenciário, aplicando os pontos como requisito para a aposentadoria dos professores.
Ainda, foi alterada a pontuação mínima para conseguir a aposentadoria do professor, em que, até 2026, os pontos serão aumentados e chegará a 85 para a professora e 95 para o professor.
Conclusão
Por vários motivos como condições de trabalho, pressão, longas jornadas e outros, os professores têm direito a redução no tempo de serviço para conseguir a aposentadoria.
Atualmente, esse tempo é de 25 anos para as mulheres e para os homens. No entanto, apesar de o fator previdenciário ter sido extinto, os professores devem ficar atentos às regras dos pontos.
Ou seja, é preciso completar uma pontuação mínima para conseguir a aposentadoria do professor. Além disso, quanto mais cedo se aposentar, menor será o valor do benefício.
É por isso que é importante ter orientação jurídica sobre o melhor momento para você se aposentar, porque a falta de informações adequadas pode fazer com que você tenha uma drástica redução no valor da sua aposentadoria.