Desde que o Pente Fino começou, várias aposentadorias por invalidez foram canceladas pelo INSS. Muitos desses benefícios estavam sendo pagos já há bastante tempo, sem haver nenhuma perícia de revisão. Tenho direito a parcelas de recuperação? O que é isso?
Você pode estar se perguntado: o INSS te faz passar por uma perícia e, se não for constatado que a incapacidade permanece, meu benefício é cancelado automaticamente? E se eu não tiver como retornar ao trabalho?
Foi pensando nesses casos que se fez necessária a criação das Parcelas de Recuperação ou Mensalidade de Recuperação.
Nesse artigo, vamos te explicar:
- O que são as Parcelas de Recuperação?
- Como funciona?
- Mas e se eu quiser voltar ao trabalho, não receberei as parcelas?
- Acredito ainda estar incapacitado para trabalhar. Posso requerer meu benefício novamente?
- Mas existe algum caso em que a pessoa já não passa mais por qualquer perícia?
O que são as Parcelas de Recuperação?
Basicamente, são parcelas pagas pelo INSS para os beneficiários de aposentadoria por invalidez que tiveram seus benefícios cancelados após se atestar que o beneficiário já não se encontrava mais incapacitado para exercer sua própria função ou se reabilitar para alguma outra.
São parcelas para que o beneficiário não deixe de receber de uma única vez e possa passar pelo período de transição de forma mais tranquila.
Como funciona?
Isso depende do tempo que você passou recebendo seu benefício:
Recebimento da aposentadoria por invalidez por menos de 5 anos
A pessoa receberá o número de parcelas mensais correspondentes ao número de anos que recebeu o benefício.
Por exemplo: se uma pessoa recebeu a aposentadoria por invalidez por três anos, receberá três mensalidades de recuperação.
Recebimento da aposentadoria por invalidez por mais de 5 anos
A partir do momento em que se constata a recuperação da capacidade e o benefício é cancelado, o pagamento é mantido por determinado tempo até seu cancelamento, da seguinte forma:
- Por 6 (seis) meses mantendo o valor integral do benefício;
- Por mais 6 (seis) meses, diminuindo o valor em 50%;
- E pelos últimos 6 (seis) meses, diminuindo o valor em 75%, quando o benefício é então cancelado completamente.
Mas e se eu quiser voltar ao trabalho, não receberei as parcelas de recuperação?
Essa questão também depende de alguns fatores. Se a pessoa que teve o benefício por invalidez cancelado ainda matinha vínculo empregatício com alguma empresa, ela não receberá as parcelas.
Mas se não for este o caso, a pessoa pode voltar a trabalhar a partir do momento que estiver recebendo as parcelas já reduzidas em 50% ou 75%. Se voltar a trabalhar recebendo as parcelas integrais, terá também o benefício cancelado.
Acredito ainda estar incapacitado para trabalhar. Posso requerer meu benefício novamente?
É possível sim requerer um novo benefício no INSS, desde que já não se esteja mais recebendo a parcela integral de recuperação.
Mas existe algum caso em que a pessoa já não passa mais por qualquer perícia?
Não passam mais por perícia de revisão as pessoas que recebem aposentadoria por invalidez:
- Há mais de 15 anos e possuem 55 anos de idade ou mais;
- Tem 60 anos de idade ou mais, independentemente do tempo que recebem o benefício.
As pessoas que se enquadram nos requisitos mencionados, poderão passar por perícia revisional apenas se for de sua vontade, quando a perícia pode favorecê-las das seguintes maneiras:
- Precisa e queira solicitar o acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, nos casos em que a pessoa não tem condições de fazer suas funções sozinhas e precise de um cuidador constante;
- Se sente-se apto para retornar ao trabalho e solicite a perícia para confirmar tal situação.
- Caso seja necessária a concessão de curatela judicial, isto é, quando é preciso conceder o direito a responder pelo aposentado a outra pessoa.