Posso apostar que milhares de pessoas que recebem ou receberam auxílio-doença não sabem que possuem esse direito.
A situação é muito comum: a pessoa sofre um acidente qualquer, seja ele grande ou pequeno, daí fica incapacitada para o trabalho e começa a receber o auxílio-doença.
Passado algum tempo, o INSS entende que a pessoa já pode voltar a trabalhar e simplesmente resolve cortar o benefício, mesmo existindo alguma sequela do acidente que, de alguma forma, reduza a capacidade para o trabalho que ela habitualmente exercia.
Só que isso está errado!
A Lei fala que se o acidente, seja ele grande ou pequeno, tiver deixado alguma sequela que de alguma forma reduza a capacidade de trabalho da pessoa, após o encerramento do auxílio-doença o INSS deve conceder o auxílio-acidente.
E conforme a Justiça já decidiu, isso deve acontecer mesmo que a sequela seja de grau mínimo.
Mas o problema é que nesses casos o INSS geralmente entende que mesmo havendo algumas leves restrições, a pessoa já não precisa mais de algum benefício.
Só que não é isso que manda a Lei!
Como dissemos, pouco importa se as sequelas deixadas por um acidente são grandes ou pequenas.
Se de alguma forma a pessoa ainda possuir algum tipo de limitação, ela deve receber o auxílio-acidente pelo resto da vida.
E qual a vantagem nisso?
Muita gente não sabe, mas o auxílio-acidente permite que a pessoa continue trabalhando normalmente enquanto recebe o benefício, que deve ser pago pelo resto da vida.
E se a pessoa teve o auxílio-doença cortado muitos anos atrás mas até hoje não recebe o auxílio-acidente, o INSS deve pagar à ela todo esse período em atraso.
Para requerer o auxílio-acidente a pessoa deve realizar o agendamento pelo número 135 ou pela Internet.
Caso resolva ingressar com seu pedido judicialmente, pode procurar diretamente a Justiça Federal, a Defensoria Pública ou um advogado de sua confiança.