Pode ser que você já tenha ouvido falar do Auxílio-acidente, mas não sabe exatamente quem tem direito. Se o segurado sofrer um acidente de qualquer tipo e dele resultar uma sequela que afete seu rendimento no trabalho, ele tem direito a esse benefício pago pelo INSS. Quer saber se esse é seu caso ou de alguém que você conhece? Vamos te contar tudo que você precisa saber sobre o Auxílio-acidente e o que ninguém te conta.
Neste artigo, vamos te explicar:
O que é o Auxílio-acidente?
- Quem tem direito de receber o Auxílio-acidente?
- Qual é o valor pago pelo INSS?
- Como requerer?
- Início e fim do recebimento do benefício.
- O que ainda não te contaram sobre esse benefício tão favorável ao segurado.
1. O QUE É AUXÍLIO-ACIDENTE?
É o benefício que o INSS paga para o segurado que, após sofrer um acidente, ficar com alguma sequela. Muitas pessoas costumam pensar que ele só é devido se for um acidente de trabalho, mas não é verdade.
A sequela resultante do acidente de qualquer natureza deve implicar em:
- redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;
- redução da capacidade para o trabalho exercido habitualmente e que após a consolidação da sequela, exija maior esforço para o desempenho da atividade;
- impossibilite o exercício da atividade habitual, mas que permita o desempenho de outra, após um processo de reabilitação profissional que pode ser feito pelo próprio INSS;
Vamos a alguns exemplos:
- Felipe é digitador em um jornal. Sofreu um acidente de carro quando voltava de um aniversário e perdeu um dedo. Mesmo tendo ficado com essa sequela, a sua capacidade foi reduzida, considerando que ele não executa a tarefa com a mesma rapidez de antes. Felipe tem direito ao auxílio-acidente, uma vez que teve sua capacidade de trabalho reduzida para o trabalho que exercia habitualmente.
- Joaquim é vigilante e trabalha em uma empresa de segurança. Durante uma viagem no fim de semana, sofreu um acidente motociclístico. Apesar de ter conseguido retornar ao seu trabalho, sofre com inchaços constantes nas pernas, que o obrigam a alternar posições. Em razão do seu trabalho como vigilante, ele deve ficar constantemente em pé, na mesma posição. Com as sequelas do seu acidente, Joaquim teve a capacidade de trabalho reduzida e a necessidade de fazer mais esforço do que antes.
Não exige o cumprimento de período de carência
Para ter direito ao benefício, é necessário apenas ser segurado da Previdência Social. Isso significa que a pessoa deve estar em dia com suas contribuições e pertencer a alguma das categorias que você vai ler a seguir.
2. QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE?
De acordo com a lei, o benefício deve ser pago para segurados empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos e segurados especiais. Ou ainda, algum desses que, embora no momento do acidente não estejam contribuindo, estão na qualidade de segurado.
Mas quem são eles?
- Empregado: é aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural à empresa, de forma contínua, com subordinação e mediante remuneração. Inclusive se você for diretor empregado.
- Trabalhador Avulso: é o que presta serviço à várias empresas, sem vínculo empregatício e com a intermediação obrigatória do sindicato ou do órgão gestor de mão de obra (caso seja portuário).
- Empregado doméstico: é o trabalhador que presta serviço à pessoa ou família, em ambiente residencial, de forma contínua e recebe remuneração. Como, por exemplo, a empregada doméstica e o motorista particular da família.
- Segurado Especial: é o trabalhador rural, produtor, meeiro, arrendatário rural e pescador artesanal, que exercem a atividade em regime de economia familiar.
Atenção: de acordo com a redação da lei os contribuintes individuais e os segurados facultativos não tem direito a esse benefício.
Porém, há muitas discussões sobre o direito do contribuinte individual ao auxílio-acidente.
A exclusão é considerada por muitos como inconstitucional e possibilita que esse tipo de segurado possa sim ter direito ao auxílio-acidente. Se você pertence a essa categoria de segurado, é importante que tenha a orientação de um advogado previdenciarista de sua confiança.
Mesmo o desempregado pode ter direito ao benefício
O desempregado, ainda que no momento do acidente não esteja contribuindo, também pode ser considerado segurado e, consequentemente, beneficiado pelo auxílio-acidente. Para que isso ocorra, o seu afastamento do último vínculo deve ser recente (12, 24 ou 36 meses, dependendo da situação).
3. QUAL É O VALOR PAGO PELO INSS?
A renda mensal do auxílio-acidente corresponde a 50% do valor do auxílio-doença que recebia por causa do acidente.
Exemplo: Luísa é empregada doméstica. Se acidentou caindo de bicicleta e se afastou do trabalho recebendo o auxílio-doença no valor de um salário mínimo. Se Luísa permanecer com sequelas, receberá de auxílio-acidente 50% (metade) do valor que recebia de auxílio-doença.
Esse benefício pode ter o valor menor que o do salário mínimo, pois não substitui a remuneração. Se trata de uma indenização paga pelo INSS.
4. COMO REQUERER O AUXÍLIO-ACIDENTE?
Em regra, não há requerimento para o auxílio-acidente pelos portais de atendimento do INSS. Se a pessoa recebeu auxílio-doença, é dever do perito, no momento da análise inicial do benefício temporário ou no pedido de prorrogação, analisar se é cabível ou não a concessão do auxílio-acidente.
Caso o benefício não seja concedido, o segurado pode entrar com recurso administrativo no INSS , agendando pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS. Ou ainda, pode procurar a justiça para que a situação seja amplamente analisada.
5. INÍCIO E FIM DO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO.
O pagamento do auxílio-acidente se inicia após o fim do pagamento do auxílio-doença que era pago em decorrência das lesões do acidente. Ou seja, ambos devem se originar do mesmo fato.
No caso de aposentadoria ou morte do segurado, o benefício deixa de ser pago. Portanto, não é incorporado ao valor da aposentadoria do segurado ou pensão por morte deixado por ele. Porém, o valor que o segurado recebia de auxílio-acidente, é utilizado para calcular a aposentadoria ou pensão. Isso significa que, em alguns casos, pode contribuir para o aumento do valor do benefício.
Atenção: pessoas que possuem sequelas redutoras da capacidade por causa de acidente e foram aposentadas antes de 11 de novembro de 1997, possuem o direito de acumular o auxílio-acidente com a aposentadoria. Na ocasião, o benefício era considerado vitalício.
6. O QUE AINDA NÃO TE CONTARAM SOBRE ESSE BENEFÍCIO DO INSS TÃO FAVORÁVEL AO SEGURADO.
A sequela pode ser mínima para conseguir o Auxílio-Acidente
Apesar de o INSS usar uma lista de lesões específicas previstas no Decreto 3.048/99 como requisito para a concessão do benefício, a posição do Superior Tribunal de Justiça (Tema 416) é de que se ficar comprovado que houve lesão que acarretou redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, mesmo que essa redução seja mínima, há direito ao auxílio-acidente.
Ou seja, para conseguir o benefício na justiça, não é necessário que a sequela seja algo muito grave ou aparente, pois o nível do dano não importa. A sequela pode ser mínima, que mesmo assim o benefício pode ser pago.
E ainda, sobre a sequela ser definitiva ou não, o Decreto impõe que seja definitiva e o Superior Tribunal de Justiça (Resp 1112886) diz que mesmo se a sequela for reversível, o benefício deve ser concedido pelo INSS.
É permitido trabalhar enquanto recebe o benefício
O segurado recebendo o auxílio-acidente pode trabalhar normalmente (ao contrário do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez), pois é uma indenização e não um benefício que substitui a remuneração enquanto o segurado está impedido de trabalhar.
É possível receber as parcelas atrasadas do auxílio-acidente?
A lei define que a data de início do recebimento ao auxílio-acidente é o dia seguinte ao fim do auxílio-doença. Caso o perito não tenha determinado a concessão e o segurado só requerer o benefício depois de um tempo, ele deve receber os valores retroativos à data do fim do auxílio-doença. Para isso, é ideal que conte com a orientação de um advogado previdenciarista de sua confiança.
O auxílio-acidente é um benefício muito favorável para o segurado. Ajuda a aumentar a renda mensal e a elevar os valores de aposentadoria e pensão no futuro.
Nesses casos em que existem conflitos entre a redação da lei e o entendimento da justiça, é imprescindível que você seja orientado por um advogado de sua confiança para ter seu direito garantido.