Em 13 de novembro de 2019, começou a valer as novas regras da Reforma da Previdência; e um dos benefícios mais alterados pela nova Previdência foi a Pensão por Morte.
A Pensão por Morte é o benefício pago para os dependentes do trabalhador que pagava a Previdência Social, mas infelizmente faleceu. Porém, para receber é preciso cumprir alguns requisitos.
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O que mudou na Pensão por Morte com a reforma da Previdência?
Considerando a importância desse benefício e o impacto que ele causa na vida das pessoas, é essencial que você conheça as novas regras.
Pensando nisso, vou lhe explicar a seguir tudo que mudou na Pensão por Morte do INSS após a reforma da Previdência. Acompanhe!
A pensão por morte terá o valor menor
Antes da Reforma da Previdência, para definir o valor do benefício, o INSS utilizava as 80% maiores contribuições do segurado desde 1994 para definir a média salarial do segurado e aplicava sobre ela a alíquota de 100%.
Tendo em vista que o valor da pensão por morte deve ser o mesmo da aposentadoria que o trabalhador recebia ou que teria direito se fosse aposentado por invalidez na data do falecimento.
Agora, para calcular o valor da aposentadoria, o INSS vai usar todas as contribuições do segurado para definir a média salarial, sem descartar as menores. Esse detalhe pode fazer com que o valor do benefício seja bem menor.
Além disso, caso o trabalhador falecido não seja aposentado na data do seu falecimento, o INSS vai calcular a pensão com base no que ele teria direito se fosse aposentado por invalidez na data da morte.
Isso significa que o valor poderá ser ainda menor, pois esse benefício também foi reduzido pelas novas regras. Agora, o cálculo será da seguinte forma:
- média de todos os salários que o trabalhador falecido teve desde 1994 ou a partir da data em que começou a contribuir para o INSS;
- dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Ou seja, pode haver uma redução quase pela metade no valor final que você terá direito na pensão por morte. Um absurdo!
O pagamento do benefício será feito por cotas
O valor da pensão por morte era de 100% do salário de benefício pago para o conjunto de dependentes, sem contar quantas pessoas teriam direito à pensão.
Agora, o pagamento do benefício passa a ser feito por cotas, sendo 50% do valor total + 10% para cada dependente.
Para facilitar, veja este exemplo: Roberto era trabalhador e segurado da Previdência Social (pagava o INSS todo mês), mas faleceu vítima de um derrame.
Ele era casado com Júlia e tinha 2 filhos, Matheus e Lucas, de 15 e 17 anos. No caso dessa família, o valor da pensão por morte será de 80% do salário de benefício, sendo:
- 50% da cota familiar;
- 10% da cota de Júlia;
- 10% de Matheus; e
- 10% de Lucas.
Mas atenção: caso exista algum dependente inválido ou com deficiência mental, intelectual ou grave; ainda, quando o trabalhador tiver falecido em um acidente de trabalho ou por doença do trabalho, a pensão será de 100% do salário de benefício (aquele cálculo que comentei acima).
Quando um dependente perder o direito à pensão, o valor que ele recebia não será revertido aos demais
A pensão por morte não é vitalícia na maioria dos casos e, por isso, durante o seu recebimento, os dependentes vão perdendo o seu direito de acordo com as regras da lei.
Por exemplo: um dependente menor de idade na época do falecimento de seu pai perderá o direito à pensão ao completar 21 anos.
Quando isso ocorria, o valor recebido por quem perdeu, era transferido de forma automática para os outros dependentes.
No entanto, a Nova Previdência acabou com essa possibilidade e quando o dependente perde o direito, o valor recebido deixa de existir.
Vamos voltar ao exemplo anterior: Júlia, Lucas e Matheus recebem a pensão por morte de Roberto. Ao completar 21 anos, Matheus não terá mais direito à pensão e o valor pago à família será reduzido de 80% para 70% do salário de benefício.
Será possível acumular Pensão por Morte com Aposentadoria, mas o valor será limitado
Antes das novas regras, era possível acumular o recebimento de Pensão por Morte e de Aposentadoria em seus valores integrais.
A partir de 13 de novembro de 2019, essa acumulação ainda é possível, porém você receberá o valor mais vantajoso em seu valor integral e o segundo será limitado de acordo com as seguintes faixas de valor:
- 100% do valor até um salário mínimo
- 60% do valor que estiver entre um e dois salários mínimos
- 40% do que estiver entre dois e três salários
- 20% entre três e quatro salários mínimos
- 10% do que ultrapassar quatro salários mínimos
Por exemplo: Joana recebe pensão por morte do marido falecido, mas também contribui para a Previdência Social e, em breve, ela terá direito de se aposentar.
A pensão que Joana recebe é de R$ 2.000 e sua aposentadoria será de R$ 1.800 reais. Nesse caso, o valor de R$ 2.000 da pensão será mantido e o da aposentadoria será reduzido de acordo com as faixas de valor que comentei acima.
Dúvidas comuns sobre a Pensão por Morte após a Reforma da Previdência
Um dos benefícios mais alterados pela reforma da Previdência foi a Pensão por Morte. Esse benefício é pago para os dependentes do trabalhador que pagava a Previdência Social, mas infelizmente faleceu.
Vamos analisar agora as dúvidas mais comuns que recebemos sobre a Pensão por Morte do INSS após a reforma da Previdência.
Recebo pensão por morte. Vale a pena continuar pagando o INSS?
Sim. Mesmo que a nova regra sobre acumulação da pensão por morte com os demais benefícios tenha um limite para esse recebimento, ainda é possível acumular e isso pode fortalecer sua renda mensal.
O valor da pensão poderá ser menor que o do salário mínimo?
Durante as discussões sobre a Reforma da Previdência, falaram bastante sobre a pensão ter um valor menor que o salário mínimo. Porém, essa possibilidade foi descartada e isso não é permitido.
O benefício de quem já recebe pensão vai ser afetado?
Não. Nada muda para quem já recebe o benefício, pois essas pessoas têm direito adquirido. Assim, devem ser aplicadas as regras válidas na época do óbito do trabalhador.
Meu marido faleceu antes da reforma, mas ainda não pedi a pensão. Quais regras serão aplicadas ao meu benefício?
Nesse caso, devem ser aplicadas as regras da pensão por morte que estavam valendo na data em que o trabalhador e segurado do INSS faleceu.
Portanto, para óbitos ocorridos até 12 de novembro de 2019, serão aplicadas as regras antigas e para os ocorridos do dia 13 em diante, serão aplicadas as novas regras que comentei aqui.
Concluindo
Na reforma da Previdência, muitas mudanças foram feitas na Pensão por Morte. Então, é comum que existam muitas dúvidas sobre as novas regras.
Por isso, se você tiver dúvidas ou problemas com as mudanças na pensão por morte do INSS, seja em relação ao novo cálculo ou saber como exigir seus direitos, não deixe de falar com um advogado de sua confiança.
Inclusive, publiquei outro artigo comentando os 6 fatos que poucas pessoas sabem sobre esse benefício do INSS, clique aqui para ler.