A aposentadoria especial é um benefício do INSS concedido ao trabalhador que exerce suas atividades em contato com agentes nocivos.
Em razão da exposição a esses materiais pesados, o trabalhador pode ter prejuízos à sua saúde e integridade física.
Portanto, é concedida a aposentadoria especial, com o intuito de preservar a saúde do trabalhador, pois a pessoa se aposenta mais cedo.
Como conseguir a aposentadoria especial?
O trabalhador que exercer suas atividades com exposição a algum agente perigoso a ele, pode ter o direito à aposentadoria especial.
Nesse sentido, o benefício é liberado após a comprovação do trabalho em contato com agentes químicos, físicos ou biológicos.
Acesse aqui a lista dos agentes nocivos que podem gerar a aposentadoria especial.
Porém, mesmo que não esteja na lista, se você comprovar que exerceu sua profissão estando exposto a algum agente prejudicial à sua saúde, pode ter direito à aposentadoria especial.
Além disso, você precisa ter documentos que provem que o trabalho ocorre de forma permanente e sem interrupções ao longo dos anos, por períodos que variam entre 15, 20 ou 25 anos.
Também, precisam ser comprovadas as contribuições por ao menos 180 meses nesse tipo de trabalho. Esse período é conhecido como tempo de carência.
Como saber se preciso de 15, 20 ou 25 anos de contribuição para a aposentadoria especial?
Para ter direito à aposentadoria especial, existe um tempo mínimo de trabalho em contato com agentes nocivos à sua saúde.
Isso depende da agressividade do material a que você esteve exposto durante a sua rotina de trabalho.
Em geral, as regras são:
- 15 anos para trabalhos em mineração subterrânea em frentes de produção, com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos;
- 20 anos para trabalhos com exposição aos agentes químicos asbestos (exemplo: amianto); e para trabalhos em mineração subterrânea, afastados das frentes de produção, com exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos.
- 25 para os demais casos de exposição a agentes nocivos. Em geral, é nesta regra que se enquadra a maioria dos casos.
Quais documentos são necessários para pedir a aposentadoria especial?
Os documentos são muito importantes no momento de pedir a sua aposentadoria especial, pois é com eles que você consegue provar que trabalhou em atividades especiais.
Se até 1995, você trabalhou em atividades especiais que estão nas regras daquela época, daí é só provar que exerceu a atividade.
Mas, após 29/4/1995, não existe uma lista determinada de profissões!
O que vai determinar o seu direito a conseguir a aposentadoria especial é o contato com agentes nocivos. Então, você precisa provar o contato com esses materiais.
Documentos essenciais para você pedir a sua aposentadoria especial
> Carteira de trabalho: na carteira tem o histórico das atividades que você desempenhou como trabalhador.
Principalmente se você tiver exercido alguma profissão especial até 1995, a carteira será bastante útil para provar esse tempo de trabalho.
> Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): este documento é muito importante para pedir sua aposentadoria especial.
Em especial, se você exerceu atividades nocivas à sua saúde após 1995.
No PPP, a empresa deve descrever todas as funções e atividades que você exerceu, em qual área você trabalhava e quais eram os materiais que estava exposto (insalubres e periculosos).
Atenção: muitas empresas não preenchem esse documento de forma correta, isso pode fazer com que o seu benefício seja negado.
Por isso, é importante verificar se todas as suas funções e atividades estão descritas de maneira correta e mais detalhada possível.
> Laudo das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT): Este documento também é emitido pela empresa, porém é mais trabalhoso para fazer e entregar para você.
O LTCAT tem informações mais precisas do que o PPP, e é muito importante para pessoas que exerceram suas atividades em exposição a muito ruído, eletricidade, calor ou frio.
Observação: para profissionais autônomos, será necessário contratar um médico do trabalho, ou engenheiro em segurança do trabalho, para emitir ou LTCAT. O ideal é emitir esse documento a cada 3 anos.
> Outros documentos: documentos que demonstram que você recebia adicional de insalubridade ou periculosidade; laudos de peritos em ações trabalhistas, comprovando a insalubridade ou periculosidade; DIRBEN 8030 (se você saiu da empresa até o final de 2003).
Impactos da Reforma da Previdência na aposentadoria especial
A Reforma da Previdência mudou bastante a aposentadoria especial.
Por isso, preparamos um conteúdo exclusivo para falar sobre essas alterações. Clique aqui para acessar.
Conclusão
A aposentadoria especial é concedida para os trabalhadores que exerceram suas atividades em contato com agentes nocivos e, por isso, podem ter prejuízos à sua saúde e integridade física.
Para conseguir a aposentadoria especial tem muitos detalhes, então, você precisa ter bastante cuidado na hora de pedir o benefício.
Assim, se tiver faltando algum documento, espere ter acesso a ele para depois requerer a sua aposentadoria.
Mesmo que você tenha direito ao benefício, é comum o INSS negar os pedidos de aposentadoria especial.
Portanto, fale com o seu advogado previdenciário para resolver esse problema para você.