Os pagamentos ao INSS devem ser feitos de forma correta, porque você pode ter muitos problemas na hora de pedir algum benefício ou para se aposentar.
Por isso, para você ter direito aos benefícios da Previdência sem ter dor de cabeça, a contribuição precisa ser paga em dia.
Mesmo assim, é possível que você tenha dúvida se pode fazer o pagamento em atraso ou retroativo.
Além de garantir o acesso aos benefícios, os pagamentos em atraso podem ajudar a melhorar a média salarial, com isso, ter um acréscimo nos seus benefícios e na aposentadoria.
Vou te explicar agora como você pode fazer para recolher o pagamento em atraso e, até mesmo, quando você não é obrigado a pagar a contribuição atrasada.
Como pagar o INSS atrasado para o trabalhador do setor privado?
Os trabalhadores do setor privado são os funcionários de empresas privadas, empregados domésticos ou trabalhadores avulsos.
Nesses casos, a contribuição para a Previdência Social é descontada diretamente no salário do trabalhador.
Quem é responsável por pagar essa contribuição atrasada?
O desconto é feito todos os meses no seu salário, por isso, quem deve pagar o INSS é a empresa ou pessoa para quem você trabalha.
Em casos de não pagamento ao INSS, você não pode ser prejudicado.
Acesse aqui e saiba o que acontece se a empresa prejudicar o recebimento do seu benefício do INSS.
Como pagar o INSS atrasado para o autônomo ou contribuinte individual?
O contribuinte individual é o trabalhador que exerce suas atividades de forma autônoma.
Nesses casos, existem duas situações específicas para a contribuição em atraso.
1. Sem comprovação do trabalho
A lei diz que o autônomo é um contribuinte obrigatório da Previdência Social.
Dessa forma, você pode fazer o pagamento dos débitos mesmo sem nenhuma comprovação das atividades realizadas.
Atenção! Essa regra acima se aplica quando o atraso for menor que 5 anos e, ainda, quando o autônomo tiver cadastro anterior como contribuinte individual no INSS.
Porém, existe outra exceção: se você que é autônomo tiver contribuído alguma vez e, depois, deixou de contribuir, mas não avisou a Previdência sobre o encerramento das atividades, entende-se que você deu continuidade às atividades.
Assim, mesmo tendo passado 5 anos, pode ser que você consiga contribuir todo o período sem precisar abrir um processo administrativo no INSS.
Em outros casos, leia o tópico abaixo.
2. Necessidade de comprovação do trabalho
Algumas situações exigem que você comprove o trabalho que você realizou, para depois conseguir pagar o valor devido.
Esses casos são:
Atraso maior que 5 anos: se você nunca contribuiu como autônomo, será necessário comprovar as atividades realizadas que ultrapassarem 5 anos;
Atraso anterior ao seu registro como autônomo: para você contribuir em relação ao período anterior ao seu registro no INSS, ou se você ainda não fez o registro no INSS, também é necessário ter documentos que provem as atividades exercidas.
Pagamento do INSS em atraso para o segurado facultativo
A pessoa que não exerce atividade remunerada também pode se tornar um segurado do INSS.
Portanto, não há atividade para ser comprovada e, por isso, só pode pagar até 6 meses de atraso.
Conclusão
Em alguns casos, é possível fazer o pagamento do INSS em atraso.
Para os trabalhadores em empresas privadas ou avulsos e os empregados domésticos, quem deve fazer o pagamento é a própria empresa ou o empregador.
Para os autônomos, precisa verificar o tempo de atraso, pois, em alguns casos, será necessário provar o trabalho realizado, para depois fazer o pagamento.
Por fim, o segurado facultativo só consegue pagar até 6 meses de contribuição, pois ele não exerce atividade remunerada.
Em todos os casos, consulte os seus direitos com um advogado da sua confiança.