A aposentadoria por invalidez é liberada para as pessoas que estão incapacitadas de forma permanente, ou que não possam ser reabilitadas em outra profissão nesse momento.
Assim, essas pessoas que estão afastadas do trabalho por algum motivo grave de saúde, têm direito à aposentadoria por invalidez.
Infelizmente, conseguir esse benefício não tem sido muito fácil, pois o INSS tem negado a maioria dos pedidos.
Sabemos que o momento que você está vivendo não está sendo fácil, portanto, não ter uma renda mensal pode complicar ainda mais.
A reforma da Previdência alterou a aposentadoria por invalidez?
Sim, houve alterações importantes e você precisa ficar atento!
De início, o nome foi alterado: antes era aposentadoria por invalidez (o nome que todos já conhecem); agora é aposentadoria por incapacidade permanente.
Porém, a maior alteração ocorreu nos valores que você vai receber.
Antes, o cálculo era assim:
- média de 80% dos maiores salários;
- dessa média, você receberia 100% do valor como benefício.
Exemplo: Carla trabalhou e contribuiu para o INSS por 10 anos, mas, por problemas de saúde, ela ficou incapacitada de forma total e permanente para o trabalho.
Sua média de salário era de R$ 2.000,00 durante esses anos de trabalho, porém, como era considerado somente 80% dos maiores salários sua média subiu para R$ 2.300,00.
Portanto, a aposentadoria por invalidez de Carla seria de R$ 2.300,00 por mês.
Entretanto, após a Reforma da Previdência, que passou a valer em 13/11/2019, houve uma enorme queda na aposentadoria por invalidez.
Novo cálculo da aposentadoria por invalidez após a Reforma da Previdência
Agora, o cálculo será da seguinte forma:
- média de todos os salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir;
- dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Ou seja, pode haver uma redução pela metade no valor final que você terá direito. Um absurdo!
Exemplo: voltando a falar sobre a Carla, na nova aposentadoria por invalidez, ela só terá direito a 60% do benefício, pois não ultrapassou o tempo de contribuição de 15 anos, que é a nova regra aplicada para as mulheres.
Nesse caso, o benefício será calculado com base em todos os seus salários, portanto, a média de todos os salários de Carla é de R$ 2.000,00.
Assim, aplicando a regra de 60%, a aposentadoria de Carla será de apenas R$ 1.200,00 por mês. Uma enorme redução para quem mais precisa!
Contudo, se a sua aposentadoria por invalidez ocorreu em razão de acidente de trabalho ou doença do trabalho, você terá direito de receber 100% da média dos seus salários.
Então, se esse for o caso da Carla, ela receberá R$ 2.000,00 por mês.
Atenção! Se você adquiriu o direito à aposentadoria por invalidez antes da validade da Reforma, ou seja, a incapacidade ocorreu até 12/11/2019, ainda serão aplicadas as regras antigas.
Portanto, esse foi mais um benefício do INSS duramente alterado pela Reforma da Previdência.
Por isso, fique atento às alterações e não deixe de procurar um advogado para te ajudar a buscar os seus direitos.
A aposentadoria por invalidez é definitiva?
Essa aposentadoria não é definitiva, pois, a pedido do trabalhador para prorrogação do benefício ou por solicitação do próprio INSS, pode haver outras perícias.
Nas novas perícias, pode ser detectado que você está apto, ou seja, já voltar a trabalhar normalmente.
Clique aqui e saiba quando a aposentadoria por invalidez se torna definitiva.