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Trabalhador em porto tem direito a benefício do INSS?

Benefício assistencial ao trabalhador portuário avulso

A pessoa que trabalha em portos é conhecida como trabalhador portuário avulso.

Esse trabalhador presta serviços em área urbana ou rural para diversas empresas, mas sem vínculo de emprego.

Contudo, existe a intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra (OGMO) ou do sindicato da categoria.

Apesar de existir essa intermediação, há muito casos em que não há a contribuição de forma correta para a Previdência Social.

Por isso, esses trabalhadores eram bastante prejudicados, pois não tinham uma aposentadoria ou outro benefício do INSS.

Assim, em 2013, foi criado o Benefício Assistencial para o Trabalhador Portuário Avulso.

Esse benefício é parecido com algumas pensões que são pagas pelo INSS. Vou explicar agora os detalhes.

Como é o Benefício Assistencial ao Trabalhador Portuário Avulso?

Esse benefício garante um salário mínimo mensal para você que não cumpriu os requisitos para se aposentar pela Previdência Social.

Também, é necessário provar que a atual renda da sua família não é suficiente para vocês sobreviverem.

Quais os requisitos para conseguir o benefício para o trabalhador portuário avulso?

Existem algumas regras para você ter direito ao benefício. Vou listar as principais:

  • idade mínima de 60 anos para homem ou mulher;
  • ter residência fixa no Brasil;
  • não receber outro benefício do INSS;
  • comprovar que é trabalhador portuário há pelo menos 15 anos e que compareceu a pelo menos 80% das convocações e turnos de trabalho em que tenha sido escalado pelo órgão gestor de mão de obra;
  • ter renda pessoal inferior a 1 salário mínimo – o cálculo é feito sobre a média dos últimos 12 meses anteriores ao pedido de benefício, incluindo-se o 13º salário, se tiver.

Atenção! Esse é um benefício assistencial, por isso, você não precisa ter contribuído para o INSS para ter direito a ele. Entretanto, o benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte.

Realmente, são muitas regras que você precisa cumprir, então, talvez seja necessária a ajuda de um profissional para pedir o benefício. 

Como solicitar o benefício?

A solicitação desse benefício é feita pelo site Meu INSS (http://gov.br/meuinss) ou você pode ligar no telefone 135 para agendar o atendimento em uma agência do INSS.

Para acompanhar o andamento do pedido, também é pelo site Meu INSS, na opção Agendamentos/Requerimentos.

No entanto, se você teve algum problema no pedido do seu benefício, não deixe de procurar um advogado especialista em INSS.

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