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Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência também pode se aposentar por idade, desde que cumpra alguns requisitos.

Nesse caso, você deve ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por no mínimo 180 meses.

Assim, se não completou esse tempo de carência, serão aplicadas as regras comuns da aposentadoria.

Quem é considerada pessoa com deficiência para o INSS?

As pessoas que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, podem ser consideradas pessoas com deficiência.

Nesses casos, essas barreiras impedem sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Por esse motivo, nessa aposentadoria é necessário menos tempo do que o exigido na aposentadoria comum.

Entretanto, você precisa comprovar que exerceu suas atividades como pessoa com deficiência.

Quais são as regras da aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência?

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o homem precisa ter 60 anos de idade e, a mulher, 55 anos de idade.

Dessa maneira, o grau de deficiência não interfere na idade mínima para você se aposentar por idade.

Grau de deficiênciaIdadeCarência
Leve
Moderada
Grave
Mulher: 55 anos
Homem: 60 anos
180 meses trabalhados e registrados como pessoa com deficiência

O que acontece se você não tiver esse tempo mínimo de carência?

Você precisa cumprir, no mínimo, 180 meses de trabalho na condição de pessoa com deficiência.

Contudo, pode acontecer de você não ter cumprido o tempo mínimo trabalhando como pessoa com deficiência, mas ainda assim será possível se aposentar no INSS.

Entretanto, você terá de verificar sobre a aposentadoria comum, em que existem outras regras, inclusive, com idade e tempo de contribuição maiores.

Por isso, é importante que você tenha um auxílio jurídico para lhe ajudar a fazer o cálculo da melhor aposentadoria para você.

Quais os documentos para pedir a aposentadoria?

Os documentos básicos são:

  • Documento de identificação com foto (exemplos: RG, Carteira de Trabalho, etc);
  • Documentos que comprovem o registro ou pagamentos para a Previdência Social (exemplos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, etc);
  • Informações e documentos das empresas demonstrando que você trabalhava na condição de pessoa com deficiência, por no mínimo 180 meses;
  • Se você tiver, apresente os documentos que comprovem a data em que a deficiência começou.

Contudo, se você tiver outros documentos que podem ajudar na aprovação do benefício, não deixe de apresentar ao INSS.

Como pedir a aposentadoria por idade para a pessoa com deficiência?

Existem 3 formas para você pedir a sua aposentadoria de pessoa com deficiência por idade:

  • Site Meu INSS (gov.br/meuinss)
  • Aplicativo Meu INSS (para celulares Android ou iOS)
  • Telefone 135

Esse atendimento é realizado à distância, então, não é necessário ir à agência do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Por fim, você percebeu que existem muitas regras e, também, você precisa comprovar tudo isso no INSS para ter direito à sua aposentadoria de pessoa com deficiência por idade.

Então, se você teve o seu pedido negado pelo INSS, procure um advogado especialista nessa área, porque talvez seja possível entrar na Justiça para garantir o seu benefício.

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