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Qual a melhor opção aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição

Qual a melhor opção: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?

No Brasil, temos diferentes maneiras de se aposentar, por isso, qual a melhor opção: aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição?

É importante analisar a melhor forma para você, pois a aposentadoria que você optar pode refletir no valor do benefício mensal.

Portanto, é essencial fazer essa análise antes de pedir o benefício. Conheça agora!

Como escolher a melhor aposentadoria: por idade ou por tempo de contribuição?

Primeiro, precisamos avaliar algumas questões, como: o sexo, a idade e o tempo de contribuição.

É importante saber essas informações, pois elas impactam na escolha da melhor opção para você. Vou explicar agora todos os detalhes.

Aposentadoria após a Reforma da Previdência

A Nova Previdência, nome dado para a Reforma da Previdência, alterou diversos benefícios, em principal, a idade e o tempo de contribuição mínimos.

De início, é essencial saber que não existe mais a aposentadoria apenas por tempo de contribuição.

Agora, é necessário completar a idade mínima e o tempo de contribuição mínimo.

Antiga regra da aposentadoria por tempo de contribuição

Antes de a Reforma da Previdência começar a valer, até 12/11/2019, era aplicado o fator previdenciário para se aposentar por tempo de contribuição, e o segurado precisava cumprir: 

  • Homens: 35 anos de contribuição;
  • Mulheres: 30 anos de contribuição.

O fator previdenciário é uma fórmula de cálculo que diminui o valor da aposentadoria de quem se aposenta mais jovem e aumenta o valor de quem se aposenta mais tarde.

Após a Reforma da Previdência, o fator previdenciário não existe mais, exceto para as pessoas que se encaixam nas regras de transição.

Antiga regra da aposentadoria por idade

Até 12/11/2019, para se aposentar por idade antes da Nova Previdência era necessário: 

  • Homens: 65 anos de idade;
  • Mulheres: 60 anos de idade.

Além disso, nos dois casos, o homem ou a mulher precisava completar 180 meses (ou 15 anos) de contribuição ao INSS. 

Esse período é chamado de carência da Previdência Social, para ter direito a aposentadoria.

Aposentadoria por idade e tempo de contribuição após a Reforma da Previdência

Para você saber a melhor forma de se aposentar, é obrigatório ficar atento às alterações após a Reforma da Previdência.

Agora, as regras da aposentadoria mudaram bastante, então, é preciso cumprir os requisitos quanto à idade mínima e quanto à carência da Previdência Social.

Portanto, se você teve o direito de aposentar somente a partir de 13/11/2019, as regras são as seguintes:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Atenção: há uma exceção para os homens que já eram segurados do INSS antes da Reforma da Previdência, pois o tempo mínimo de contribuição permanece em 15 anos.

Entretanto, para você se aposentar com valor de 100% da média de todas as contribuições, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulheres: deverão contribuir por 35 anos e ter 62 anos;
  • Homens: contribuição por 40 anos e ter 65 anos.

Porém, se você já estava próximo de se aposentar quando a Reforma passou a valer, foram criadas normas conhecidas como regras de transição.

Clique aqui para conhecer os detalhes de cada regra de transição.

Por isso, quem se encaixar nessa transição, não terão de cumprir todas as novas regras para conseguir a aposentadoria.

Como será o cálculo das novas aposentadorias?

Os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão se aposentar com 60% da média de todas as contribuições que fez ao INSS, desde julho de 1994.

Também, serão acrescidos 2% aos 60% dessa média, a cada ano a mais de contribuição além do mínimo exigido.

Funciona assim: para ter direito à aposentadoria de 100% da média de todas as contribuições, será necessário cumprir as seguintes regras:

  • Mulheres: precisam contribuir por 35 anos e ter 62 anos de idade;
  • Homens: contribuição por 40 anos e ter 65 anos de idade.

Atenção: o valor da sua aposentadoria não pode ser menor que 1 salário-mínimo, nem pode ultrapassar o teto do RGPS, que em 2020 é de R$ 6.101,06 por mês.

Clique aqui para conferir todas as novas regras de cálculo da aposentadoria na Nova Previdência

Conclusão

A partir da Reforma da Previdência que começou a valer em 13/11/2019, a aposentadoria apenas por tempo de contribuição deixou de existir.

Atualmente, para você pedir a aposentadoria com o valor integral, é necessário cumprir a idade e o tempo de contribuição mínimos.

As regras ficaram mais duras e você pode demorar ainda mais para se aposentar, por isso, é essencial que você procure um advogado de sua confiança para calcular o melhor benefício para você.

Por fim, se você já estava próximo de se aposentar, não deixe de clicar aqui para verificar as regras de transição.

Você também pode clicar aqui para saber a nova forma de calcular a aposentadoria após a Reforma da Previdência.

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