As agências do INSS continuam fechadas em todo o Brasil, em razão da pandemia do novo coronavírus.
Por isso, o INSS criou uma alternativa para receber os documentos das pessoas que precisam cumprir alguma exigência.
Mesmo tendo criado a possibilidade de anexar os atestados pelo sistema Meu INSS, sabemos que, em alguns casos, é necessário apresentar documentos adicionais.
O novo projeto é chamado de Exigência Expressa, em que as pessoas podem depositar os envelopes com documentos e, depois, serão recolhidos por um funcionário do INSS.
Infelizmente, esse projeto-piloto demorou muito para ser implementado e, ainda, não está disponível em todo o país.
Como funciona a entrega dos documentos na Exigência Expressa do INSS?
De início, você deve verificar quais documentos foram solicitados pelo INSS. Essa consulta pode ser no telefone 135 ou no sistema Meu INSS.
Depois, você deve optar pela Exigência Expressa, colocando uma cópia dessa documentação em um envelope e entregando nas urnas que estão disponíveis nas agências do INSS.
Antes de fazer a entrega dos documentos, é preciso agendar pelo telefone 135 ou Meu INSS, tendo em mãos o número do protocolo do benefício em análise, além do nome e CPF da pessoa que efetivamente depositará o envelope na urna.
O INSS informou que além da cópia dos documentos exigidos, você deve incluir a cópia de um documento de identidade com foto.
Além disso, deve anexar uma declaração se responsabilizando pela autenticidade e veracidade das informações e documentos (acesse aqui).
Do lado de fora do envelope, você deve incluir as seguintes informações:
- Nome completo e CPF;
- Endereço completo com CEP;
- Número do telefone com o DDD, ou telefone para recado com o nome de quem o receberá;
- Endereço de e-mail (se tiver); e
- Data em que o envelope está sendo deixado na agência.
A urna ficará disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 13h.
Com isso, você deve entregar o envelope em uma urna localizada nas unidades do INSS, mas não haverá atendimento, contato físico ou protocolo da entrega.
A entrega dos documentos na urna não se aplica aos pedidos de antecipação do auxílio-doença. Nesse caso, os documentos só podem ser anexados pelo Meu INSS.
O INSS também informou que não aceitará documentos originais, e as cópias entregues nas agências ou enviadas pelos Correios não serão devolvidas.
Após receber os documentos, o INSS vai digitalizar, anexar no sistema e destruir as cópias.
Assim, você poderá acompanhar o andamento do processo pelo sistema Meu INSS ou pelo telefone 135.
Está disponível em todas as agências do INSS?
Em julho/2020, o INSS em São Paulo criou uma alternativa para receber os documentos das pessoas que precisam cumprir alguma exigência.
Isso aconteceu em razão da suspensão do atendimento presencial, devido à situação de emergência em saúde provocada pela pandemia.
O INSS percebeu que era preciso oferecer mais uma opção às pessoas em que os processos não avançam porque elas precisam cumprir a exigência para que a análise seja concluída.
Assim, os documentos pendentes também podem ser anexados pelo Meu INSS, mas nem todas as pessoas conseguem o acesso ao sistema.
Hoje, é possível encontrar urnas em 831 agências de atendimento do INSS, sendo 239 em São Paulo, 160 no Sul e 432 no Nordeste.
Nestas duas regiões, o serviço está disponível em todas as capitais:
- Aracajú (SE), Curitiba (PR), Florianópolis (SC), Fortaleza (CE), João Pessoa (PB), Maceió (AL), Natal (RN), Recife (PE), Salvador (BA), São Luís (MA) e Teresina (PI).
Apelidado de “Drive Thru” do INSS, o novo sistema se espalhou pelo interior e chegou também a outros importantes centros urbanos das duas regiões, como:
- Campina Grande (PB), Caruaru (PE), Cascavel (PR), Caucaia (CE), Caxias do Sul (RS), Joinville (SC), Londrina (PR), Maringá (PR), Mossoró (RN), Pelotas (RS), Petrolina (PE), Ponta Grossa (PR) e Vitória da Conquista (BA).
Confira aqui a lista completa das agências com os respectivos endereços
Relembrando que não são aceitos os documentos originais e as cópias não precisam ser autenticadas em cartório, mas precisam estar legíveis e sem rasuras.
A autenticação só é obrigatória quando a exigência ao segurado é que apresente procuração para fins de recebimento de benefício.