Você pode receber a pensão por morte caso seja dependente da pessoa que faleceu. Nesse caso, o falecido precisava ser um segurado da Previdência Social.
Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:
- O cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
- Os filhos menores de idade;
- Os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.
Inclusive, os pais ou irmãos em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Porém, eles precisam comprovar que tinham dependência financeira do falecido.
Em outro artigo que publiquei aqui no blog, expliquei tudo sobre a Pensão por Morte do INSS – clique aqui para acessar!
Documentos essenciais para pedir a pensão por morte
No pedido da pensão por morte pelo site Meu INSS, é recomendado que você tenha documentos salvos em PDF.
Dica: busque na loja de aplicativos do seu celular a palavra “escanear” e baixe um aplicativo para criar o PDF.
Atenção! Esse é um momento muito importante, não deixe os documentos amassados, e evite riscados, rasgados ou rasuras. Tire a foto em local iluminado e confirme se você consegue ler.
Os documentos essenciais são:
- a certidão de óbito ou, se for o caso, o documento que comprove a morte presumida;
- seu documento pessoal com foto e o CPF;
- documento de identificação e o CPF da pessoa que faleceu;
- documentos que comprovem os pagamentos ao INSS pelo falecido, como Carteira de Trabalho, extrato previdenciário (o CNIS), Certidão de Tempo de Contribuição, carnês, documentação rural, etc – esses documentos não são obrigatórios, mas podem ajudar;
- nos casos de dependentes menores ou deficientes mentais, precisa do termo ou procuração de representação legal, incluindo documento de identificação com foto e CPF;
- documentos que comprovem sua qualidade de dependente.
Nesse caso, para comprovar a qualidade de segurado, vai depender da sua relação familiar com a pessoa falecida. Veja os documentos para cada caso:
- cônjuge ou companheiro(a): comprovar o relacionamento com a certidão de casamento ou de união estável, na data em que o segurado faleceu;
- filhos e equiparados: até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência, devem apresentar RG e certidão de nascimento;
- os pais: devem apresentar todos os documentos que possam comprovar a dependência econômica, como extratos do banco, pagamento de contas, etc.
- para os irmãos: comprovar dependência econômica e idade de até 21 anos, exceto se for inválido ou com deficiência.
Caso você não tenha os documentos, será mais difícil comprovar a relação com o falecido ou a dependência econômica.
Então, tente ao máximo juntar os documentos e, se necessário, agendar no INSS para levar testemunhas. Lembrando que apenas as testemunhas não são válidas para confirmar o seu direito ao benefício, é preciso complementar com outros documentos.
Como pedir a pensão por morte no INSS?
Você pode pedir a pensão por morte pelo site Meu INSS ou agendar o atendimento na agência pelo telefone 135.
Se você pedir pelo site, não é preciso ir à agência do INSS, exceto se você for notificado para apresentar outros documentos e comprovações.
Veja como pedir a pensão por morte no Meu INSS:
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Você vai perceber que existem muitas informações que precisam ser preenchidas, incluindo todos os outros dependentes.
Tenha muita atenção nesse preenchimento e, também, na hora de anexar os documentos. Qualquer erro pode fazer com que o INSS negue o seu pedido de pensão.
Vamos continuar o pedido da pensão por morte…
Enviar documentos no Meu INSS
- Para juntar os documentos, clique no + ao lado direito > Anexar > selecione o documento no computador ou celular e clique em ENVIAR (repita o processo com os outros documentos); depois, clique em Avançar;
Atenção: esse é o momento mais importante, anexe corretamente os documentos nos locais indicados e não deixe de enviar os documentos necessários para análise.
- Escolha uma agência do INSS, você pode buscar pelo seu CEP, por município ou permitindo que o Meu INSS use sua localização para encontrar o posto mais próximo;
- Escolha o banco e a agência que deseja receber (recomendo que opte pela mais próxima de você);
- Na próxima página, confira se todos os seus dados, a agência do INSS e o local de pagamento estão corretos; selecione a caixa ao lado de “Declaro que li e concordo com as informações acima” e, depois, clique em Avançar.
Pronto! Seu pedido foi enviado para o INSS e será analisado. Se quiser, você pode gerar um comprovante nessa última tela.
Como acompanhar o pedido?
Você deve acessar o site meu.inss.gov.br, se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar.
Depois, clique em Agendamentos/Solicitações, encontre o pedido e clique no símbolo da lupa ao lado direito, no final da tela terá todo o andamento.
Mesmo sem cadastro no sistema, na página inicial do site meu.inss.gov.br, você pode clicar na opção Agendamentos/Solicitações e inserir os seus dados pessoais para ter acesso ao andamento.
Como pedir a pensão por morte na Justiça?
Infelizmente, o seu pedido de pensão por morte pode ser negado pelo INSS. Então, deve aparecer a informação de “pedido indeferido”.
Nesse caso, é possível contestar no próprio INSS, com um recurso administrativo.
Porém, se o recurso no INSS também for negado, você pode iniciar uma ação judicial, para que um juiz analise o seu caso com mais cuidado.
Na ação judicial, você pode contar com o auxílio de um advogado especialista em INSS ou na Defensoria Pública e, até mesmo, se tiver conhecimento no assunto, entrar com o pedido sozinho na Justiça Federal.