Você pode ter direito de aumentar a sua aposentadoria ou pensão do INSS com a Revisão do Teto 10, que é uma revisão de benefícios do INSS.
Uma questão importante: essa revisão pode ser aplicada apenas para você que conseguiu a aposentadoria ou pensão entre 5/4/1991 a 31/12/2003.
Além disso, quando foi aprovado o seu benefício, ele precisa ter sido limitado pelo teto do INSS, que é o limite no valor dos benefícios.
O que é a revisão do teto do INSS?
Nos benefícios pagos pelo INSS, existe um valor limite que é chamado de teto do INSS.
O teto do INSS é o valor máximo que você pode receber de benefício do INSS. Por isso, é conhecido como teto da aposentadoria ou da pensão.
O teto do INSS é atualizado todos os anos pelo Governo Federal, em regra, na mesma data em que anuncia o reajuste dos benefícios maiores que 1 salário-mínimo.
Nesse caso, o teto também serve como limite de desconto do INSS no seu salário, afinal, você não pode receber um benefício maior que o teto.
Exemplo: seu salário é de R$ 8.000 por mês, mas neste ano o teto do INSS é de R$ 6.100. Então, você só vai pagar o INSS sobre R$ 6.100 e não sobre o seu salário total de R$ 8.000.
No entanto, quando você for receber algum benefício, também será calculado com base no teto ou na média dos seus salários, sempre limitado ao teto.
Como funciona a revisão do teto do INSS?
Em 1998, o teto do INSS subiu para R$ 1.200,00 e, em 2003, aumentou para R$ 2.400,00, mesmo sendo valores bem acima da inflação na época.
No entanto, se você já estava aposentado nesses anos, deixou de ganhar um bom dinheiro, porque os benefícios antigos não foram atualizados.
“Isso é uma injustiça!”
Talvez você tenha pensado isso e de verdade eu concordo com você. Foi com esse pensamento que começaram vários processos na Justiça.
Nesses processos houve pedidos para atualizar o valor das aposentadorias e pensões mais antigas, porque quem já recebia o benefício não poderia ser prejudicado.
Imagine que a sua aposentadoria foi limitada pelo teto do INSS de janeiro de 1996, que era no valor de R$ 832,66, daí em dezembro de 1998 o teto passou para R$ 1.200.
Ou seja, você perderia R$ 367,34 por mês ou R$ 4.408,08 por ano. Lembrando que esse valor no final dos anos 90 era muito dinheiro!
Quem tem direito à revisão do teto?
Você precisa se encaixar em algumas regras para ter direito a revisão do teto 10. Veja:
- ter a aposentadoria ou pensão aprovada entre 5/4/1991 e 31/12/2003;
- o valor do benefício foi limitado pelo teto do INSS entre 5/4/1991 a 31/12/2003;
- seu benefício não pode ter sido recalculado com base no Teto 10.
Para confirmar a data de aprovação e o valor do benefício, você precisa ver a Carta de Concessão do Benefício (clique aqui para saber como acessar).
Na Carta do INSS, você vai olhar a “Data de Concessão do Benefício”. Veja o exemplo:
No exemplo acima é uma data mais recente, mas é só para você saber em que lugar vai encontrar essa informação.
Depois, nessa mesma Carta de Concessão você vai verificar o cálculo que foi feito para saber se o valor do seu benefício ficou maior que o teto previdenciário da época.
Você deve olhar se existe a expressão “limitado no teto” ou se o Salário de Benefício (SB) é diferente do utilizado para o cálculo da Renda Mensal Inicial (RMI).
Se tiver as informações acima, você cumpriu o segundo requisito. Agora, sobre o último requisito, você deve clicar aqui e conferir se o seu benefício já foi revisado pelo teto do INSS.
Como pedir a revisão do teto?
Lembra que comentei que a revisão do Teto 10 foi autorizada por decisões da Justiça a favor dos aposentados e pensionistas?
É por esse motivo que você vai precisar do auxílio de um advogado previdenciário, porque ele é especialista em INSS e Previdência Social.
Se o pedido de revisão for feito no INSS, ele será negado porque o INSS é um órgão administrativo e deve seguir as leis ou as decisões da Justiça.
Por isso, é essencial que você procure um advogado especialista e que entenda bastante sobre essas revisões do INSS.