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Aposentadoria da dona de casa: Como funciona?

Aposentadoria da dona de casa

A dona de casa também pode receber aposentadoria e outros benefícios do INSS, desde que faça os pagamentos mensais para a Previdência Social. Conheça agora as regras para você receber o benefício!

Assim como os demais trabalhadores, quem faz os serviços domésticos também têm direito de se aposentar. Mesmo não fazendo uma atividade remunerada, esse trabalho tem muita importância para a família.

No entanto, para a dona de casa receber a aposentadoria do INSS, ela deve fazer os pagamentos mensais para a Previdência Social, sendo de 5 ou 11% do atual salário-mínimo, ou 20% da remuneração que escolher.

Como a dona de casa paga a Previdência?

No INSS, a dona de casa se encaixa na categoria de contribuinte facultativo, ou seja, a pessoa que não é obrigada a contribuir com a Previdência.

De início, você deve escolher qual a porcentagem quer pagar ao INSS. Veja as 3 alíquotas possíveis:

  • 5% do salário mínimo
  • 11% do salário mínimo
  • 20% da remuneração que escolher (limitada ao teto do INSS)

Alíquota de 5%

O trabalhador doméstico pode contribuir com 5% do atual salário-mínimo, mas deverá comprovar que pertence à família de baixa renda.

Nesse caso, a família deve ter renda mensal de até 2 salários-mínimos e estar inscrita no CadÚnico. Assim, a pessoa do lar pode contribuir com 5% do salário-mínimo.

Observação: para fazer a inscrição no CadÚnico, ligue na prefeitura ou procure o CRAS da sua região e verifique os documentos necessários.

Pagando 5% do salário-mínimo, você tem direito aos benefícios do INSS e à aposentadoria por idade (62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, além de ter 15 anos de contribuição para ambos).

Porém, se a sua família não se encaixa na condição de baixa renda, você pode contribuir com 11% do salário-mínimo.

Alíquota de 11%

A outra opção é a contribuição pelo plano simplificado, com a alíquota de 11% do atual salário-mínimo. Nessa forma de contribuição, você tem direito a todos os benefícios da Previdência Social, exceto à aposentadoria por tempo de contribuição.

Alíquota de 20%

A alíquota de contribuição de 20% sobre a remuneração que escolher varia entre o atual salário-mínimo e o teto da Previdência Social.

A maior vantagem de pagar essa alíquota é a aposentadoria por tempo de contribuição, que costuma ter um valor maior, até porque o pagamento mensal é mais alto.

Essa alíquota também é indicada para você que já teve carteira assinada e quer incluir o tempo anterior na aposentadoria, mesmo que atualmente a contribuição seja sobre 1 salário-mínimo.

Guia da Previdência Social

O valor deve ser pago ao INSS através da Guia da Previdência Social (GPS). E você deve ficar atento aos possíveis erros que possam ocorrer ao preencher essa guia.

Você deve preencher de forma manual ou através do site da Receita Federal (clique aqui). Ao preencher a guia, você deve incluir o código de acordo com a sua categoria de contribuição. Veja:

Código para inserir na GPSAlíquota
19295% do salário-mínimo (baixa renda)
147311% do salário-mínimo
140620% do salário-mínimo

Atenção! O pagamento da guia deve ser feito até o dia 15 de cada mês.

Concluindo

Somente em 2011 que a dona de casa passou a ter direito de contribuir para a Previdência e, assim, receber os benefícios do INSS. Desde então, cada vez mais aumenta a procura por esse registro.

Garantir a sua aposentadoria é muito importante, além dos benefícios que essas contribuições poderão trazer para você, caso fique doente e não consiga realizar suas atividades cotidianas.

Por isso, nessas horas, é recomendado que você procure por um profissional especialista em direito previdenciário para auxiliar e planejar qual será o melhor benefício no seu caso.

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