Artigos

Quais documentos necessários para dar entrada no auxílio-doença em 2023?

Acordo do INSS

Apresentar uma documentação completa e organizada na hora de dar entrada no seu pedido de auxílio-doença é fundamental para ter chances de conseguir o benefício.

Entretanto, poucas pessoas sabem disso e acabam tendo o benefício negado, em razão de não ter apresentado bons documentos.

Dessa forma, se você pretende dar entrada no benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no INSS, ou até mesmo recorrer na Justiça, recomendo, com base na experiência aqui do escritório, que comece a organizar o mais rápido possível todos os documentos necessários para comprovar o seu direito.

Quem tem direito ao auxílio-doença?

Antes de tudo, a primeira coisa que você precisa saber é se tem mesmo direito ao auxílio-doença.

Estou te falando isso porque, apesar de ser um dos benefícios mais conhecidos e quase todo mundo ter ouvido falar dele, existem detalhes específicos que costumam gerar muita dúvida na hora de fazer o requerimento.

Muitas pessoas pensam, por exemplo, que só estar doente ou receber um diagnóstico as tornam aptas a receber o auxílio do INSS, mas não é bem assim que acontece.

O benefício por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é pago ao segurado incapacitado de exercer as atividades do trabalho em razão de alguma doença ou acidente.

Após fazer o pedido no INSS, você é avaliado pela perícia médica, sendo esta uma das etapas mais importantes para receber o benefício, tendo em vista ser o momento onde a incapacidade para o trabalho será confirmada ou não.

De início, a principal regra que você precisa entender para ter direito ao auxílio-doença é essa: ter a incapacidade para o trabalho.

Ou seja, você não pode ter condições de trabalhar na função que exerce, em razão da sua condição de saúde, e isso será verificado pelo perito do INSS.

Além da incapacidade para o trabalho, para ter direito ao auxílio-doença, é necessário cumprir outros requisitos no INSS. Confira!

Requisitos para ter direito auxílio-doença

  1. Estar incapacitado para o trabalho

Como comentei acima, por mais grave que seja a doença, é necessário que ela te impeça de trabalhar.

2. Ter cumprido o prazo de carência de 12 meses

Em regra, para ter direito ao auxílio-doença, você deve ter feito ao menos 12 pagamentos mensais para o INSS, antes do início da incapacidade.

Porém, existem alguns casos em que você tem isenção dessa carência, ou seja, não precisa cumprir o número mínimo de contribuições mensais.

Você estará isento da carência nos casos de:

  • Acidente de trabalho;
  • Doença do trabalho;
  • Ter contraído alguma das 14 doenças graves que dispensam carência, como AIDS, por exemplo. (para ver a lista, é só clicar aqui).

O terceiro requisito para receber o auxílio-doença é:

3. Ter qualidade de segurado

A qualidade de segurado é o período em que você está vinculado à Previdência Social.

Em outras palavras, é o período em que você pode ficar protegido pela Previdência, ficando amparado pelos benefícios.

Enquanto você estiver pagando mensalmente o INSS (como empregado, contribuinte individual, facultativo, etc), terá mantida sua qualidade de segurado.

Contudo, mesmo em alguns momentos em que não houver o pagamento, você pode manter esta qualidade, por meio do “período de graça“.

Com isso, em geral, essas são as formas de manter a qualidade de segurado pelo INSS:

  • Contribuir mensalmente (empregado, autônomo, segurado facultativo etc);
  • Estar no período de graça.

Agora que você já viu todos os requisitos para conseguir o auxílio-doença, confira a seguir a lista de documentos necessários!

Documentação para conseguir o auxílio-doença

Muitas pessoas não dão tanta importância a essa etapa e, assim, não fazem tanta questão de organizar a documentação para requerer o seu auxílio-doença.

Por isso, a partir de agora, vou te mostrar toda a lista de documentos para você já ir se organizando e ter mais chances de conseguir o seu benefício. Confira:

  • Documento de identificação com foto (RG, CNH etc.)
  • CPF;
  • Comprovante de residência (conta de luz, água, internet etc.);
  • Extrato Previdenciário CNIS; 
  • Carteira de trabalho;
  • Declaração do último dia de trabalho;
  • Documentação médica atualizada.

Documentação médica 

Como você viu mais acima, para comprovar o seu direito ao auxílio-doença, é necessário passar por uma perícia do INSS.

Um grande erro na hora de ir passar pela avaliação do perito é não levar uma boa documentação médica, como:

  • Laudos atualizados;
  • Receitas médicas;
  • Exames;
  • Relatórios dos tratamentos realizados (como fisioterapia);
  • Prontuários médicos.

Vale ressaltar a importância de sempre levar exames atualizados, que comprovem de fato a sua incapacidade.

Como pedir o auxílio-doença pelo Meu INSS?

O pedido do benefício por incapacidade temporária será realizado pelo portal do Meu INSS, através do agendamento da perícia médica inicial.

Antes de tudo, é necessário ter o CPF e uma senha cadastrado no Meu INSS.

Entre no site meu.inss.gov.br pelo computador ou baixe o aplicativo no seu celular Android ou iOS.

  • Depois de fazer o seu login, clique na opção “Agendar Perícia“;
  • Após isso, você irá selecionar a opção “Perícia Inicial“;
  • Posteriormente, você será direcionado a uma tela para preencher algumas informações importantes de contato;
  • Na mesma tela, você informará alguns dados adicionais importantes:
  1. Número do NIT (que é o mesmo número do PIS na sua carteira de trabalho);
  2. Categoria do requerente (empregado ou não empregado).
  • Caso seja empregado, deverá informar, ainda, a data do seu último dia de trabalho e o CNPJ do empregador e depois, clique em “Avançar”;
  • Após isso, na próxima tela, você informará os seus dados de localização (seja por CEP, município ou utilizando o próprio GPS), para encontrar a agência mais próxima do INSS. Depois de escolher a agência desejada, clique em “Avançar”;
  • Posteriormente, você seleciona, dentre as datas disponíveis, o dia da sua perícia médica presencial. Escolhida a data, clique em “Avançar;
  • Depois, você irá informar mais alguns dados pessoais para conferir o seu requerimento;
  • Por fim, clique em avançar e será finalizado o seu agendamento da perícia médica inicial, no qual você deverá comparecer, no dia e agência em que você agendou.

Auxílio-doença negada

Se você seguiu todos os passos, inclusive evitando os erros do artigo que destacamos acima e, mesmo assim, após o resultado da Perícia teve o benefício negado, tem agora algumas possibilidades.

Assim, após a negativa do INSS, você tem 3 possíveis opções:

  • aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
  • recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
  • entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.

Apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória em nenhum desses casos, é recomendado que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para a sua situação.

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados