A Perícia Médica do INSS acontece quando o trabalhador apresenta ou desenvolve alguma doença que o deixe incapacitado para exercer as suas atividades profissionais.
Sendo essa uma das principais etapas para o recebimento de um benefício por incapacidade.
É justamente na realização da perícia em que é verificado se o trabalhador está de fato incapacitado ou não.
Portanto, se você está com perícia agendada, independentemente se for para pedir um benefício ou prorrogá-lo, deve ter alguns cuidados.
Qualquer descuido pode fazer com que o seu benefício seja negado ou cortado e, por isso, vou te mostrar 4 erros que você deve evitar antes e na hora da sua perícia.
Mas antes de tudo, veja os benefícios do INSS que exigem a perícia médica.
Acompanhe!
Benefícios que exigem perícia médica do INSS
Em regra, a perícia sempre vai acontecer para verificar se o segurado tem ou não direito a um benefício por incapacidade.
São estes os benefícios possíveis:
- Aposentadoria por invalidez;
- Auxílio-doença;
- Auxílio-acidente;
- BPC-LOAS* para o deficiente (que por ser um benefício assistencial, no qual o deficiente precisa ter cadastro no CadÚnico, deverá passar também por análises do Serviço Social).
Quando preciso agendar a perícia médica?
Há duas possibilidades em que é necessário realizar a perícia médica do INSS.
A primeira é quando você faz a solicitação de algum dos benefícios que te falei logo acima.
Já a segunda possibilidade acontece no momento em que você é convocado pelo INSS para prorrogar ou interromper o pagamento do benefício, dependendo da evolução da sua incapacidade.
Ah! Em qualquer um desses casos, você mesmo deverá fazer o agendamento da sua perícia. Isso pode ser feito tanto pelo número 135, quanto pelo aplicativo Meu INSS, ou site.
Em ambos os casos de realização da perícia médica, é essencial saber o que fazer. Por isso, veja agora os erros que você jamais deve cometer!
1. Confundir doença com incapacidade
É extremamente comum as pessoas pensarem que o fato de estarem com alguma doença, automaticamente dará a elas direito a algum benefício.
Mas não é bem assim que acontece.
Infelizmente, por mais grave que seja a doença, se ela não te deixa incapacitado ao trabalho, você não receberá nenhum benefício.
A única exceção é no caso do LOAS em que outros fatores são avaliados, como a inserção na vida social, por exemplo. Como esse benefício pode ser recebido até por pessoas que nunca trabalharam ou por crianças, que não exercem atividades profissionais, o perito avalia se o impedimento causado pela doença é de longo prazo.
“Tenho doença tal, posso receber algum benefício?”
Entendo o que você deve estar passando, e sei que não é nada fácil. Mas o correto a se perguntar é: “Essa doença me impede de trabalhar?”
Se a resposta for sim, você não precisará convencer o perito sobre o quão grave é a sua doença. Isso já vai ser comprovado através de seus documentos médicos.
Basta descrever detalhadamente o que você faz no trabalho e como a doença te atrapalha.
Evitando esse erro, o perito entenderá melhor como a sua doença te impede de trabalhar.
2. Não levar os documentos principais
Um grande erro na hora de ir fazer a perícia é não levar os documentos principais, como documento pessoal original com foto e documentos médicos, como exames, relatórios e prontuários atualizados.
A função do perito é verificar se você tem direito ao benefício, evitando que possa haver possíveis fraudes.
Então, você precisa entender que esses documentos são as suas provas. Sem eles, não terá como comprovar o seu direito.
Documentos que não podem faltar:
- Documentos pessoais originais com foto: RG, CTPS, CNH, entre outros. Isso comprovará que você não está se passando por outra pessoa.
- Documentação médica atualizada: Laudos, Receitas médicas, Relatórios dos Tratamentos realizados (como fisioterapias, por exemplo).
Atestados x Laudos
Leve os dois. Porém, o atestado, por ser mais limitado, tem apenas a data de quando o seu problema começou e por quanto tempo deve ser afastado. Enquanto o laudo, em regra, conta todos os detalhes da sua doença.
Exames atualizados
É fundamental que você tenha exames atualizados. Dessa forma, diminui o risco do perito achar que a sua incapacidade foi cessada.
Exames que comprovem de fato a sua doença
Não faz sentido ter problemas de coluna e levar exames de vistas, por exemplo. Isso poderá confundir o perito, fazendo com que desconfie da sua incapacidade.
Então, leve sempre documentos que estejam relacionados a doença que te incapacita.
3. Não falar o necessário
A perícia do INSS não é uma consulta médica. Por isso, seja o mais objetivo possível e não cometa o erro de não falar o necessário.
Como eu te falei acima, o perito precisa saber, com o máximo de detalhes possível, como a sua doença te incapacita para o trabalho.
Dessa forma, ao invés de falar somente sobre a sua doença, informe ao perito como ela está impedindo o seu trabalho e o quanto pode ser perigoso você continuar trabalhando na situação que se encontra.
4. Mentir durante a perícia
Esse é o erro que você, em hipótese alguma, deve correr o risco de cometer. De todos, sem dúvidas, é o pior.
Se você estiver realmente com uma doença que te incapacite ao trabalho e tem como comprovar isso através de documentação médica, não tem motivos para mentir.
Uma única mentira pode colocar tudo a perder.
Talvez você tenha até mesmo o direito de receber o benefício, mas se em algum momento durante a realização da perícia, tentar simular ou exagerar algum comportamento, o perito poderá desconfiar de tudo o que você falou.
Perícia médica negada
Se você evitou todos esses erros e, mesmo assim, após o resultado da Perícia teve o benefício negado, você tem 3 possíveis opções:
- Aceitar a decisão: esta opção é a menos recomendada, pois se você sabe que cumpriu os requisitos para ter o benefício, é importante insistir pelos seus direitos;
- Recorrer administrativamente no próprio INSS: esse recurso é feito na mesma agência em que você pediu o benefício, depois é encaminhado para a Junta de Recursos da Previdência Social e então, o seu pedido será reanalisado;
- Entrar com processo na Justiça: uma opção bastante favorável ao segurado, já que o pedido é analisado na Justiça de forma mais abrangente.
Apesar de a contratação de um advogado não ser obrigatória em nenhum desses casos, é recomendado que você encontre um especialista em direito previdenciário para analisar qual será a melhor solução para o seu caso.