Artigos

Principais erros de quem receber o BPC-LOAS

Principais erros de quem recebe o BPC-LOAS

Uma alternativa para quem precisa de um benefício do INSS, mas nunca pôde contribuir com a Previdência Social, é o BPC- Benefício de Prestação Continuada, também conhecido por “LOAS”.

Por ser um benefício criado pelo Governo, o BPC-LOAS é destinado para pessoas de baixa renda, sendo elas portadoras de deficiência ou, ainda, idosas acima de 65 anos.

Se você enquadra em um dessas categorias e recebe o LOAS, vai concordar comigo que para ter direito a esse benefício é necessário prestar várias informações.

E não pense que procedimentos como esse só acontecem no momento de fazer o pedido lá no INSS.

Pelo contrário, durante todo o momento em que você estiver recebendo BPC-LOAS, para não perder o benefício, será preciso seguir vários requisitos.

Mas, infelizmente, muitas pessoas se esquecem disso. E é aí que mora o perigo!

Por isso, vou te mostrar nesse artigo os principais erros de quem recebe o BPC-LOAS, para você jamais comete-los e continuar tendo direito ao seu benefício.

Acompanhe!

1. Pensar que o BPC-LOAS é uma aposentadoria

Talvez em algum momento tenha chegado até você a equivocada informação de que o LOAS seria uma aposentadoria.

Isso porque, é muito comum as pessoas pensarem assim. E, claro, não tem como culpá-las por isso.

Mas, agora você nunca mais vai confundir: O BPC-LOAS não é uma aposentadoria!

Visto que, o LOAS é um benefício para diminuir a carência financeira, prestando assistência às pessoas, para que possam, assim, manter as suas necessidades básicas.

E mesmo que o pedido seja feito pelo INSS, o BPC-LOAS é pago pelo governo.

Por isso, não deve ser confundido com a aposentadoria ou outros auxílios do INSS.

Além disso, ao contrário dos benefícios do INSS, não é necessário que você tenha contribuído com a Previdência Social para ter direito ao BPC.

Quem recebe LOAS pode contribuir com o INSS?

Agora você já sabe que o BPC-LOAS não é uma aposentadoria, não sendo, portanto, um benefício do INSS.

Com isso, quem recebe o BPC não tem os mesmo direitos de quem é segurado do INSS.

No entanto, saiba agora que é permitido ,sim, pagar o INSS enquanto recebe o LOAS, sem que isso, claro, prejudique de alguma forma o seu benefício.

Caso queria, você pode contribuir como facultativo, visto que essa modalidade não exige que o contribuinte esteja exercendo alguma atividade remunerada.

  • Clique aqui e saiba tudo sobre o segurado facultativo do INSS!

Dessa forma, além de estar recebendo o BPC-LOAS, você pode garantir a qualidade de segurado, e ter acesso aos benefícios, como aposentadoria, pensão por morte, entre outros.

2. Receber o LOAS por deficiência, começar a trabalhar e não informar ao INSS

Além de estar em situação extrema de necessidade, outro requisito básico para receber o BPC-LOAS, caso ainda não tenha 65 anos, é possuir alguma deficiência física, mental ou intelectual, na qual impeça a pessoa de trabalhar ou conviver em sociedade.

E um erro que as pessoas com deficiência não podem cometer é exercer alguma atividade remunerada e não informar ao INSS.

Isso porque, quando é concedido o benefício ao deficiente, é presumido que ele não pode trabalhar naquele momento.

E lembra que eu te falei sobre a importância de seguir os critérios também durante o recebimento do LOAS?

Pois é, a pessoa com deficiência pode até começar a trabalhar. No entanto, é necessário deixar o INSS ciente disso, para que possa fazer a suspensão do benefício por até 2 anos, enquanto estiver trabalhando.

Caso não seja informado do trabalho, o INSS poderá enviar uma carta de notificação, relatando inconsistências no seu benefício. E você terá o prazo de dez dia para justificar.

E se não houver nenhuma resposta da sua parte, o INSS concederá prazo de trinta dias para que você possa recorrer na via administrativa. Na ausência de recurso, o benefício será cessado e, geralmente, o INSS entenderá que você recebeu indevidamente.

Inclusive, essa regra também se aplica para quem pratica alguma atividade empreendedora, ou seja, esteja na condição de MEI- Microempreendedor Individual.

MAS CALMA! Como eu disse, o pagamento do LOAS será suspenso, e não cancelado. E para isso, você deverá informar sobre a atividade remunerado ao INSS.

A lei garante que chegando ao fim a relação trabalhista ou a condição de MEI, caso ainda tenha direito, você poderá voltar a receber o BPC-LOAS, durante o prazo de 2 anos, ainda sem a necessidade de fazer perícia médica ou reavaliação de incapacidade.

3. Não fazer a atualização do CadÚnico

Dentre todos, esse é o erro mais recorrente de quem recebe o LOAS!

Ao ter direito ao BPC-LOAS, é obrigatório que você realize a cada dois anos a atualização do CadÚnico, em um Centro de Referência da Assistência Social- Cras.

E não só a cada dois anos,a atualização deve ser feita sempre que alguma situação do quadro familiar mudar, como a renda, endereço, entre outros.

ATENÇÃO! Para que você continue recebendo o LOAS, é fundamental que você cumpra essa exigência!

Tendo em vista que o principal requisito para receber o BPC é ser de baixa renda.(Que nesse ano, para ter direito ao benefício, a renda máxima exigida por cada pessoa da família é de R$ 275 reais.)

O problema é que muitos beneficiários até realizam esse procedimento, mas não fazem da maneira certa.

Pois, comparecem ao Cras apenas para cumprir formalidade, e, provavelmente por medo de perder o benefício, repetem os mesmos dados que já estavam no sistema.

Entendo que ter o benefício cortado é o maior temor de quem o tem como fonte única de renda. Mas, é um grande erro não informar as atualizações!

Por menor que seja a mudança no grupo familiar, deve ser comunicada durante a atualização do Cadúnico.

E quando digo mudança, é qualquer uma: divórcio, nascimento de filhos, óbitos, casamentos, recebimento de algum benefício do INSS por parte de algum membro, dentre diversas outras.

O que não pode é você omitir alguma informação, pois, em caso de inconsistência em alguma informação prestada, o INSS pode verificar realizando visitas às residências dos beneficiários.

BPC-LOAS suspenso ou cancelado

Você viu que para continuar a ter direito ao BPC-LOAS, desde a concessão do benefício, você deve seguir rigorosamente os critérios exigidos.

E, se segui-los direitinho, sem cometer nenhum erro, você não terá o seu benefício cortado.

Até porque, quando isso ocorre, antes de cessar o benefício, o INSS faz a notificação avisando sobre irregularidade.

Mas, se o seu BPC-LOAS foi cessado e não sabe o motivo, você deve procurar o INSS.

Dependendo do que motivou a cessação do benefício, você pode recorrer da decisão na via judicial.

E isso pode ser feito de forma autônoma na Justiça Federal; recorrer à Defensoria Pública, ou ainda, ir em busca de um advogado especialista para analisar detalhadamente o seu caso.

Achou interessante essas informações? Compartilhe com algum conhecido ou alguém que precisa saber disso!

Leia mais:

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados