Manter a qualidade de segurado é fundamental para garantir direitos no INSS. Ela é o vínculo que assegura ao trabalhador e a sua família acesso a benefícios como aposentadorias, benefícios por incapacidade e pensão por morte.
Até 2019, quem recebia AUXÍLIO-ACIDENTE mantinha automaticamente a qualidade de segurado. No entanto, a Medida Provisória 871/2019, convertida na Lei nº 13.846/2019, alterou essa regra. Desde então, o recebimento do auxílio-acidente não assegura mais a manutenção automática dessa condição.
Foi justamente para esclarecer essa transição que surgiu o Tema 350 da Turma Nacional de Uniformização (TNU).
O que decidiu a TNU no Tema 350?
A TNU definiu que: O auxílio-acidente deixou de manter a qualidade de segurado a partir de 17 de junho de 2019.
A partir dessa data, deve-se contar o período de graça como se tivesse cessado o benefício, aplicando-se, portanto, as regras de manutenção e prorrogação previstas em lei.
Na prática, isso significa que quem recebia auxílio-acidente até 17/06/2019 teve assegurada a qualidade de segurado até essa data, e a partir dali passou a ter direito ao período de graça, como se o benefício tivesse terminado.
Período de graça após o Tema 350
O período de graça é o tempo em que a pessoa mantém a qualidade de segurado mesmo sem contribuir para o INSS. Ele pode ser:
- 12 meses, em regra;
- 24 meses, se o segurado já tiver mais de 120 contribuições sem perda de qualidade;
- 36 meses, se além disso estiver em situação de desemprego comprovado.
Com o Tema 350, quem estava em auxílio-acidente até 17/06/2019 passou a contar o período de graça a partir dessa data, podendo se beneficiar também dessas prorrogações.
Como isso afeta benefícios como aposentadoria por invalidez e pensão por morte?
Essa interpretação pode ser a solução para o recebimento de alguns benefício. Veja alguns exemplos:
- Aposentadoria por invalidez: se o segurado ficou totalmente incapaz após 2019, poderá ter o direito reconhecido porque, em razão do período de graça, ainda mantinha a qualidade de segurado.
- Pensão por morte: os dependentes podem ter o benefício concedido se o falecimento ocorreu dentro do período de graça contado a partir de 17/06/2019.
Assim, a aplicação do Tema 350 é fundamental para assegurar proteção previdenciária em casos em que o INSS alega perda da qualidade de segurado.
Conclusão
O Tema 350 da TNU foi criado para corrigir uma lacuna gerada pela alteração legislativa de 2019, que retirou do auxílio-acidente a função de manter a qualidade de segurado.
Graças a essa uniformização, ficou definido que a partir de 17 de junho de 2019 o segurado em auxílio-acidente passa a contar o período de graça, com todas as hipóteses de extensão previstas em lei.
Na prática, essa regra pode garantir benefícios em situações em que, à primeira vista, pareceria ter havido a perda da qualidade de segurado.



