A realização de perícias médicas no INSS passou por uma mudança importante. Com a publicação da Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18, de 31 de março de 2026, o atendimento por videoconferência — chamado de teleperícia — deixou de ser exceção e passou a ser oficialmente regulamentado.
Mas afinal, o que isso muda na prática para quem precisa de um benefício?
O que é a teleperícia do INSS?
A teleperícia é a avaliação médica feita à distância, por meio de videoconferência, entre o segurado e o médico perito federal.
Essa modalidade foi regulamentada para utilização dentro do sistema do INSS, por meio do chamado SAT Central, que permite a realização do atendimento remoto com segurança e controle.
Na prática, o perito não estará fisicamente na agência, mas realizará a análise do caso em tempo real, por vídeo.
A perícia é 100% online?
Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta é: não.
Apesar de a consulta ser feita por vídeo, o segurado ainda precisa comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS).
O procedimento funciona assim:
- O atendimento é previamente agendado;
- O segurado vai até a agência no dia marcado;
- Apresenta documentos pessoais e médicos, que são digitalizados;
- Assina um termo autorizando a perícia remota;
- É direcionado a uma sala equipada para videoconferência;
- A avaliação é realizada com o perito, à distância.
Ou seja, trata-se de um modelo híbrido: presencial na estrutura do INSS, mas com avaliação médica remota.
Quais perícias podem ser feitas por teleatendimento?
A nova regulamentação permite que diversas avaliações sejam realizadas por videoconferência, especialmente:
- Perícia médica inicial para benefícios por incapacidade;
- Avaliação e reavaliação do BPC/LOAS;
- Outros serviços que venham a ser autorizados pelo INSS.
Essa ampliação tende a crescer com o tempo, conforme a estrutura e a adaptação do sistema.
Por que o INSS adotou esse modelo?
O principal objetivo da teleperícia é ampliar o acesso ao atendimento.
Na prática, isso busca resolver um problema antigo: a falta de médicos peritos em diversas regiões do país.
Com a possibilidade de atendimento remoto:
- mais pessoas conseguem realizar a perícia;
- o tempo de espera pode ser reduzido;
- há melhor distribuição da força de trabalho dos peritos.
Além disso, a portaria também trouxe mais segurança jurídica, padronizando regras e responsabilidades no processo.
Pontos de atenção para o segurado
Mesmo sendo uma inovação positiva, a teleperícia exige alguns cuidados importantes:
- Comparecimento é obrigatório: faltar à agência pode gerar o indeferimento do pedido;
- Documentação completa: como a avaliação depende muito dos documentos, laudos bem elaborados fazem diferença;
- Qualidade da informação médica: relatórios detalhados aumentam as chances de uma análise correta;
- Consentimento formal: o segurado precisa autorizar expressamente a realização da perícia por vídeo.
O que muda na prática?
A grande mudança é que a teleperícia agora deixa de ser uma solução excepcional e passa a fazer parte da rotina do INSS.
Isso significa que:
- o modelo tende a se expandir;
- novos tipos de perícia poderão ser incluídos;
- o atendimento poderá se tornar mais rápido em algumas situações.
Por outro lado, também exige maior atenção do segurado e do advogado na organização da prova médica, já que o contato físico com o perito é limitado.
Conclusão
A Portaria nº 18/2026 representa um avanço importante na modernização do INSS, ao incorporar de forma definitiva a tecnologia no processo pericial.
Para o segurado, isso pode significar mais acesso e agilidade. Porém, também reforça a importância de um bom acompanhamento jurídico, especialmente na preparação da documentação médica.
Se você vai passar por uma perícia — presencial ou por videoconferência —, entender essas regras pode fazer toda a diferença no resultado do seu benefício.



