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Perícia do INSS por vídeo: entenda como funciona a nova regra de 2026

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A realização de perícias médicas no INSS passou por uma mudança importante. Com a publicação da Portaria Conjunta DPMF/INSS nº 18, de 31 de março de 2026, o atendimento por videoconferência — chamado de teleperícia — deixou de ser exceção e passou a ser oficialmente regulamentado.

Mas afinal, o que isso muda na prática para quem precisa de um benefício?

O que é a teleperícia do INSS?

A teleperícia é a avaliação médica feita à distância, por meio de videoconferência, entre o segurado e o médico perito federal.

Essa modalidade foi regulamentada para utilização dentro do sistema do INSS, por meio do chamado SAT Central, que permite a realização do atendimento remoto com segurança e controle.

Na prática, o perito não estará fisicamente na agência, mas realizará a análise do caso em tempo real, por vídeo.

A perícia é 100% online?

Essa é uma dúvida muito comum — e a resposta é: não.

Apesar de a consulta ser feita por vídeo, o segurado ainda precisa comparecer presencialmente a uma Agência da Previdência Social (APS).

O procedimento funciona assim:

  • O atendimento é previamente agendado;
  • O segurado vai até a agência no dia marcado;
  • Apresenta documentos pessoais e médicos, que são digitalizados;
  • Assina um termo autorizando a perícia remota;
  • É direcionado a uma sala equipada para videoconferência;
  • A avaliação é realizada com o perito, à distância.

Ou seja, trata-se de um modelo híbrido: presencial na estrutura do INSS, mas com avaliação médica remota.

Quais perícias podem ser feitas por teleatendimento?

A nova regulamentação permite que diversas avaliações sejam realizadas por videoconferência, especialmente:

  • Perícia médica inicial para benefícios por incapacidade;
  • Avaliação e reavaliação do BPC/LOAS;
  • Outros serviços que venham a ser autorizados pelo INSS.

Essa ampliação tende a crescer com o tempo, conforme a estrutura e a adaptação do sistema.

Por que o INSS adotou esse modelo?

O principal objetivo da teleperícia é ampliar o acesso ao atendimento.

Na prática, isso busca resolver um problema antigo: a falta de médicos peritos em diversas regiões do país.

Com a possibilidade de atendimento remoto:

  • mais pessoas conseguem realizar a perícia;
  • o tempo de espera pode ser reduzido;
  • há melhor distribuição da força de trabalho dos peritos.

Além disso, a portaria também trouxe mais segurança jurídica, padronizando regras e responsabilidades no processo.

Pontos de atenção para o segurado

Mesmo sendo uma inovação positiva, a teleperícia exige alguns cuidados importantes:

  • Comparecimento é obrigatório: faltar à agência pode gerar o indeferimento do pedido;
  • Documentação completa: como a avaliação depende muito dos documentos, laudos bem elaborados fazem diferença;
  • Qualidade da informação médica: relatórios detalhados aumentam as chances de uma análise correta;
  • Consentimento formal: o segurado precisa autorizar expressamente a realização da perícia por vídeo.

O que muda na prática?

A grande mudança é que a teleperícia agora deixa de ser uma solução excepcional e passa a fazer parte da rotina do INSS.

Isso significa que:

  • o modelo tende a se expandir;
  • novos tipos de perícia poderão ser incluídos;
  • o atendimento poderá se tornar mais rápido em algumas situações.

Por outro lado, também exige maior atenção do segurado e do advogado na organização da prova médica, já que o contato físico com o perito é limitado.

Conclusão

A Portaria nº 18/2026 representa um avanço importante na modernização do INSS, ao incorporar de forma definitiva a tecnologia no processo pericial.

Para o segurado, isso pode significar mais acesso e agilidade. Porém, também reforça a importância de um bom acompanhamento jurídico, especialmente na preparação da documentação médica.

Se você vai passar por uma perícia — presencial ou por videoconferência —, entender essas regras pode fazer toda a diferença no resultado do seu benefício.

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