A Portaria Conjunta MDS/MPS/INSS nº 37/2026 trouxe uma transformação relevante na forma como o INSS deve realizar a avaliação médica da deficiência para fins de concessão do BPC/LOAS.
Até então, a sistemática aplicada, baseada na Portaria Conjunta nº 2/2015, era alvo de críticas recorrentes e grave injustiça. Isso porque, na prática, havia um critério restritivo: quando o perito classificava as funções do corpo ou os domínios de atividade e participação como “nenhuma” ou “leve”, o benefício era automaticamente indeferido. Assim, seguia-se uma lógica de grau de deficiência para o acesso ao benefício.
Com as novas diretrizes, esse modelo foi superado.
Fim do indeferimento automático nos casos de deficiência leve
A principal mudança na avaliação médica está no afastamento do critério automático de negativa baseado no grau da deficiência.
Antes, a classificação como “leve” praticamente inviabilizava o reconhecimento do direito. Agora, essa lógica deixa de existir.
A avaliação passa a ser mais técnica e integrada, permitindo que o perito considere o quadro de forma mais ampla, sem vinculação direta e excludente ao grau atribuído.
Reflexo prático
Casos que anteriormente eram indeferidos de forma quase automática passam a ter efetiva possibilidade de reconhecimento, especialmente quando a condição, embora classificada como leve, gera limitações concretas.
Exemplo prático: crianças com Transtorno do Espectro Autista
Um exemplo bastante comum na prática previdenciária envolve crianças diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Antes das mudanças, era frequente que, ao serem classificadas com limitações leves, essas crianças tivessem o pedido de BPC indeferido automaticamente, ainda que:
- necessitassem de acompanhamento multidisciplinar;
- enfrentassem dificuldades de interação social;
- dependessem de suporte contínuo no ambiente escolar e familiar.
Ou seja, a análise ignorava o impacto real da condição no cotidiano da criança e da família.
Com a nova sistemática, esse cenário tende a mudar. A avaliação médica passa a considerar o conjunto das limitações e o contexto em que a pessoa está inserida, permitindo uma análise mais justa e compatível com a realidade.
Alinhamento com o entendimento dos tribunais superiores
A mudança administrativa aproxima o INSS do entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o grau da deficiência não é requisito legal para a concessão do BPC.
No julgamento do REsp 1.962.868, ficou definido que a análise deve se concentrar na existência de impedimentos de longo prazo, e não na intensidade isolada da incapacidade.
Com isso, a nova sistemática corrige uma distorção histórica da via administrativa.
Novo quesito obrigatório: impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável
Outro alteração significativa na avaliação médica foi a criação de um quesito obrigatório a ser respondido pelo perito.
Agora, o profissional deve indicar expressamente se o impedimento identificado pode ser considerado:
- permanente;
- irreversível;
- ou irrecuperável.
Essa análise deve levar em conta não apenas aspectos clínicos, mas também:
- limitações funcionais;
- impacto na participação social;
- possibilidade de reabilitação;
- e até avanços tecnológicos e sociais.
Uma avaliação mais técnica e mais coerente com a realidade
As mudanças representam um avanço importante na forma como a perícia médica é conduzida.
Ao abandonar critérios automáticos e exigir uma análise mais completa, o modelo atual:
- valoriza o exame individualizado;
- reduz distorções na concessão;
- e aproxima a prática administrativa da legislação e da jurisprudência.
Conclusão
A nova sistemática de avaliação médica do BPC marca uma mudança relevante de paradigma.
Ao deixar de tratar o grau da deficiência como fator decisivo isolado e exigir uma análise mais qualificada do impedimento, o INSS passa a adotar um modelo mais coerente com a realidade dos segurados.
Na prática, isso representa um avanço significativo: menos indeferimentos automáticos e mais espaço para o reconhecimento de direitos que antes eram negados de forma indevida — como ocorria, por exemplo, com muitas crianças com TEA.



