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Anotação do tempo de serviço melhora a aposentadoria?

Anotação do tempo de serviço melhora a aposentadoria?

Você identificou que existem períodos de trabalho não incluídos como tempo de serviço?

Essa situação, infelizmente, é bastante comum nas seguintes situações:

Nesses casos, você precisa fazer um procedimento chamado de averbação do tempo de serviço.

Em qual momento preciso pedir a averbação do tempo de serviço?

A anotação do tempo de serviço pode ser solicitada a qualquer momento, ou seja, quando você verificar que está faltando algum período de trabalho.

Recomendo que você faça isso quanto antes, pois, em algumas situações, será preciso apresentar documentos que nem sempre são fáceis de conseguir.

Como incluir os períodos de trabalho não contabilizados pelo INSS?

A responsabilidade pelas contribuições do INSS dos trabalhadores em empresa privada, é da própria empresa.

Nesse caso, é descontado o valor mensal no salário do trabalhador e, depois, deve ser repassado ao INSS.

Caso a empresa não repasse, isso pode gerar problemas para empresa, inclusive é um crime contra a Previdência Social.

Entretanto, trabalhador não pode ser prejudicado pelo erro da empresa.

Mesmo assim, o trabalhador deve comprovar no INSS esse vínculo de trabalho, apresentando ao INSS: registro na carteira de trabalho, contracheques, testemunhas e outros documentos.

Porém, se foi um trabalho informal, como empregado sem carteira assinada ou autônomo, é preciso levar documentos que comprovam sua relação profissional com a empresa.

Tempo de serviço não reconhecido dos autônomos

Ainda que você tenha feito os pagamentos em dia, corre o risco de o INSS não ter feito o registro desse período de trabalho no seu histórico.

Por isso, é recomendado que você tenha todos os carnês e os comprovantes de pagamento, assim, você conseguirá comprovar no INSS.

Entretanto, se você não tiver esses documentos, será bastante difícil fazer a averbação desse tempo de serviço no INSS.

Nesse caso, uma solução seria você quitar esses débitos atrasados e, de imediato, pedir a anotação desse período no seu histórico.

Atenção! Existem duas regras para você fazer esse pagamento em atraso:

  • Sem comprovação da atividade

O trabalhador já tinha cadastro no INSS e já efetuou o primeiro pagamento em dia, então, não há necessidade de comprovação do exercício da atividade.

Porém, o atraso não pode ser maior que 5 anos.

O cálculo pode ser efetuado pela internet e trabalhador pode emitir as guias (GPS) e fazer os pagamentos em atraso.

  • Com a comprovação da atividade

O trabalhador já tinha cadastro no INSS, mas tem pagamentos superiores a 5 anos de atraso, além do pagamento, é preciso comprovar o exercício da atividade.

Na situação em que o atraso for menor que 5 anos, mas o trabalhador não tinha registro como autônomo (contribuinte individual), também é preciso comprovar a atividade exercida.

Desse modo, você deve agendar um atendimento no INSS e apresentar os documentos solicitados.

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