Se você está doente ou sofreu um grave acidente, pode ter direito a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez).
Esse benefício do INSS é liberado quando você não consegue trabalhar, porque a doença ou acidente o deixou incapacitado de forma permanente, ou quando a recuperação pode levar muitos anos.
No entanto, não é fácil conseguir a aprovação dessa aposentadoria; inclusive, na reforma da Previdência de 2019 teve muitas alterações nas regras, incluindo o valor do benefício.
Acompanhe este artigo e saiba tudo sobre aposentadoria por incapacidade permanente!
O que é aposentadoria por incapacidade permanente?
Se você tiver de se afastar do seu trabalho em razão de doença grave ou acidente, e cumprir os requisitos, terá direito aos benefícios do INSS. Um deles é a aposentadoria por incapacidade permanente.
O mais comum é que você inicie recebendo o auxílio-doença e, depois, passe a receber a aposentadoria, caso seja verificada a sua incapacidade permanente para o trabalho.
Na reforma da Previdência de 2019, tivemos alterações em relação a essa aposentadoria. Antes, era chamada de aposentadoria por invalidez.
A alteração do nome aconteceu para deixar mais claro que o benefício é liberado em razão da incapacidade permanente para o trabalho, não apenas por conta da doença ou acidente.
Outra alteração foi em relação ao valor desse benefício, que foi duramente alterado pela reforma da Previdência. Daqui a pouco vou falar sobre isto.
Quem tem direito a aposentadoria por incapacidade permanente?
A aposentadoria por incapacidade permanente é liberada para o trabalhador que está doente ou sofreu acidente e, por isso, está impedido de forma permanente para o trabalho, ou que não possa ser reabilitado em outra profissão nesse momento.
Além disso, tem de comprovar que é um segurado do INSS, ou seja, precisa ser um contribuinte do INSS há no mínimo 12 meses.
Os segurados do INSS são trabalhadores que contribuem mensalmente – com desconto no salário ou pagando um carnê avulso.
No entanto, não é necessário cumprir o prazo mínimo em caso de incapacidade por doenças causadas pelo trabalho ou acidentes na empresa.
Além disso, há algumas doenças consideradas graves, contagiosas ou incuráveis em que não é preciso cumprir a carência de 12 meses. Ou seja, mesmo que você seja segurado do INSS há menos de 12 meses, é possível se aposentar por invalidez.
Essas doenças são:
- AIDS/HIV
- Alienação mental
- Câncer (neoplasia maligna)
- Cardiopatia grave
- Cegueira
- Contaminação por radiação
- Doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- Doença de Parkinson
- Esclerose múltipla
- Espondiloartrose anquilosante
- Hanseníase
- Hepatopatia grave
- Nefropatia grave
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Tuberculose ativa
Essas exceções estão previstas em lei, por isso, não é necessário cumprir a carência mínima.
A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser revisada?
Diferente das outras aposentadorias do INSS, que não sofrem nenhum tipo de revisão e não passam pelo pente fino, por exemplo, os aposentados por incapacidade permanente estão sujeitos às perícias de revisão.
No entanto, alguns aposentados por incapacidade permanente não precisam fazer nenhuma revisão, desde que se encaixem nesse requisitos:
- ter 55 anos de idade e estar recebendo o benefício há 15 anos ou mais;
- ter 60 anos completos e receber o benefício (não importa há quanto tempo);
- pessoas com HIV/AIDS de qualquer idade.
No demais casos, se for possível a recuperação do trabalhador e ele puder voltar ao trabalho, a aposentadoria será suspensa.
Portanto, esse benefício não é definitivo, porque podem ocorrer duas situações:
- o aposentado por invalidez pode pedir nova perícia de forma voluntária; ou
- o próprio INSS pode solicitar outras perícias ao longo do tempo.
Nessas duas situações, se for verificado que houve a recuperação da capacidade de trabalho, o INSS pode suspender a aposentadoria por incapacidade permanente.
Valor da aposentadoria por incapacidade permanente após a reforma da Previdência
Antes da Nova Previdência, o INSS pegava o valor dos 80% maiores salários de contribuição que você recebeu e descartava os 20% menores. Depois, aplicava a alíquota de 100% sobre esse valor para definir quanto seria pago.
Agora, o cálculo será da seguinte forma:
- média de todos os salários que você teve desde 1994 ou a partir da data em que você começou a contribuir;
- dessa média, você receberá 60% + 2% ao ano que passar de 20 anos de tempo de contribuição para os homens ou que passar de 15 anos de tempo de contribuição para as mulheres.
Ou seja, pode haver uma redução pela metade no valor final que você terá direito. Um absurdo!
No novo cálculo, só é possível receber 100% do valor se você contribuiu para o INSS por no mínimo 40 anos ou, ainda, se tiver sido vítima de um acidente de trabalho ou ficado incapacitado por uma doença adquirida por causa do trabalho.
Lembrando que essas mudanças só valem para quem cumprir os requisitos a partir de 13/11/2019. Para quem já era aposentado ou cumpriu os requisitos antes, nada vai mudar.
Aposentadoria por incapacidade permanente foi negada. O que fazer?
O INSS tem dado muita dor de cabeça para os trabalhadores, por isso, o processo na Justiça tem sido a melhor saída para quem necessita dos benefícios da Previdência.
Então, se a sua aposentadoria foi negada pelo INSS, fale com um advogado especialista em INSS, porque ele pode te ajudar a conseguir o seu benefício!