Artigos

Aposentadoria da pessoa com deficiência por tempo de contribuição

Qual o tempo de contribuição para a aposentadoria da pessoa com deficiência?

A pessoa com deficiência precisa cumprir regras diferentes para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição.

Nesse caso, você deve ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência, pois se foi registrado como trabalhador comum, serão aplicadas as regras comuns da aposentadoria.

Portanto, você precisa comprovar que exerceu suas atividades como pessoa com deficiência leve, média ou grave.

Então, conforme o seu grau de deficiência, haverá um tempo de contribuição específico.

A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Nesses casos, essas barreiras impossibilitam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

Assim, dependendo do seu grau de deficiência, você pode ter mais benefícios e se aposentar antes.

Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados como pessoa com deficiência.

Agora, vou lhe explicar os detalhes dessa aposentadoria.

Quais são as regras da aposentadoria por tempo de contribuição para a pessoa com deficiência?

De início, é preciso verificar o grau da deficiência para saber o tempo de contribuição necessário.

Por isso, vou lhe explicar agora como funciona esse período mínimo para você se aposentar por tempo de contribuição, de acordo com cada deficiência:

Grau de deficiênciaTempo de Contribuição
LeveMulher: 28 anos
Homem: 33 anos
ModeradaMulher: 24 anos
Homem: 29 anos
GraveMulher: 20 anos
Homem: 25 anos

Como pedir a aposentadoria?

Existem 3 maneiras de você pedir a sua aposentadoria de pessoa com deficiência por tempo de contribuição:

  • Site Meu INSS (gov.br/meuinss)
  • Aplicativo Meu INSS (para celulares Android ou iOS)
  • Telefone 135

Esse atendimento é realizado à distância, então, não é necessário ir à agência do INSS, a não ser quando solicitado para eventual comprovação.

Entretanto, se você teve o seu pedido negado pelo INSS, procure um advogado especialista nessa área, porque talvez seja possível entrar na Justiça para garantir o seu benefício.

Quais os documentos para pedir a aposentadoria?

Os documentos básicos são:

  • Documento de identificação com foto (exemplos: RG, Carteira de Trabalho, etc);
  • Documentos que comprovem o registro ou pagamentos para a Previdência Social (exemplos: Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês, etc);
  • Informações e documentos da empresa demonstrando que você trabalhava na condição de pessoa com deficiência;
  • Se você tiver, apresente os documentos que comprovem a data em que a deficiência começou.

Contudo, se você tiver outros documentos que podem ajudar a pedir o benefício, não deixe de apresentar ao INSS.

Conclusão

A pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Então, dependendo do seu grau de deficiência, você pode ter mais benefícios e se aposentar antes.

Deste período, no mínimo 180 meses devem ter sido trabalhados como pessoa com deficiência.

Assim, você precisa comprovar que exerceu suas atividades como pessoa com deficiência leve, média ou grave.

Nesse caso, é preciso analisar o grau da deficiência para saber o tempo de contribuição necessário.

Clique aqui e saiba o que mudou após a Reforma da Previdência na aposentadoria da pessoa com deficiência.

Portanto, você percebeu que existem muitas regras e você precisa comprovar tudo isso no INSS, para ter direito à sua aposentadoria de pessoa com deficiência por tempo de contribuição.

Então, se acontecer de o seu benefício ser negado, você pode procurar um advogado para lhe ajudar.

▶️ Acompanhe nossas redes sociais: Facebook | Instagram | TikTok

Artigos relacionados