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Aposentadoria da Pessoa com Deficiência após a Reforma da Previdência

Reforma da Previdência: aposentadoria da pessoa com deficiência

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício para você que trabalhou na condição de pessoa com deficiência.

Assim, a lei diz que a pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Portanto, você deve comprovar que exerceu suas atividades como pessoa com deficiência, que pode ser leve, média ou grave.

Esse grau de deficiência é examinado na perícia do INSS e serve para determinar que você pode aposentar de forma antecipada.

Requisitos da aposentadoria da pessoa com deficiência

A pessoa com deficiência pode se aposentar por idade e/ou por tempo de contribuição.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Para você se aposentar por tempo de contribuição, é preciso verificar o grau da deficiência para saber o tempo de contribuição necessário.

Então, vou te explicar agora como funciona esse tempo mínimo de contribuição, de acordo com cada deficiência:

Grau de deficiênciaTempo de Contribuição
LeveHomem: 33 anos
Mulher: 28 anos
ModeradaHomem: 29 anos
Mulher: 24 anos
GraveHomem: 25 anos
Mulher: 20 anos

Aposentadoria por idade

Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, o homem precisa ter 60 anos de idade, e a mulher 55 anos de idade.

Portanto, o grau de deficiência não interfere na idade mínima para se aposentar, mas você precisa cumprir o tempo mínimo de contribuição de 15 anos em trabalho como pessoa com deficiência.

Grau de deficiênciaCarência
Leve
Moderada
Grave
180 meses trabalhados e registrados como pessoa com deficiência

O que acontece se você não tiver esse tempo mínimo de carência?

Mesmo que você não tenha cumprido o tempo mínimo trabalhando como pessoa com deficiência, será possível se aposentar.

Nesse caso, você se terá direito a aposentadoria comum, sendo aplicadas outras regras, com idade e tempo de contribuição maiores.

Aposentadoria da pessoa com deficiência após a Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência não alterou as regras para conseguir a aposentadoria para a pessoa com deficiência.

Entretanto, alterou a forma de se calcular o benefício, e isso pode trazer impactos negativos para você.

Antes da Reforma, a aposentadoria era calculada com base em 80% dos seus maiores salários.

Agora, o cálculo será em 100% dessa média, ou seja, os menores salários também serão incluídos, causando uma redução no valor final.

O novo cálculo será dessa forma:

  • média simples de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994 ou a partir da data que você começou a pagar o INSS;
  • depois de calculada a média, você terá direito a 70% + 1% a cada ano trabalhado (se for aposentadoria por idade da pessoa com deficiência);
  • nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, terá direito a 100% da média dos salários.

Contudo, essas novas regras só valem para quem começar a contribuir após a Reforma da Previdência, a partir de 13/11/2019.

Também, são aplicadas para você que já estava no mercado de trabalho, mas não tinha atingido a idade e/ou por tempo de contribuição até a Reforma começar a valer.

Você viu que existem muitas regras, certo? Nesses casos, é essencial que você fale com o seu advogado para te explicar a melhor forma de se aposentar.

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