Você que é trabalhador rural, sabe que exerce um trabalho essencial para o desenvolvimento do nosso país.
Em geral, esse trabalho no campo começa com pouca idade e se estende por muitos anos, debaixo de sol e muito suor.
Por isso, existem algumas regras especiais e vários documentos para você se aposentar. Vou te explicar agora esses detalhes.
Qual idade começa a contar o trabalho rural?
No INSS, a regra é que o trabalho rural começa a contar a partir dos 14 anos de idade.
Então, esse período de trabalho no campo, desde os seus 14 anos, pode ser incluído na contagem para a sua aposentadoria.
Entretanto, a Justiça entende que é possível reconhecer o trabalho rural a partir dos 12 anos de idade.
Assim, se o cálculo do benefício não incluir esse tempo desde os seus 12 anos, é possível entrar na Justiça para se aposentar dois anos antes ou para pedir a revisão do benefício, caso você já esteja aposentado.
Qual o tempo de trabalho rural e a idade para se aposentar?
Para você ter direito à aposentadoria rural, deve ser comprovado o trabalho rural feito ao longo da vida de forma individual, ou com auxílio da família, por no mínimo 15 anos.
Além disso, é necessário cumprir o requisito da idade, sendo:
- Mulher: 55 anos
- Homem: 60 anos
Esses requisitos não foram alterados pela Reforma da Previdência.
Quais são os documentos para você comprovar o trabalho rural para a aposentadoria?
Aqui, você precisa ter muita atenção, porque são muitos documentos para se conseguir a aposentadoria rural.
Você não precisa de todos os documentos que vou falar abaixo, mas é importante ter alguns comprovantes que realmente ajudem a comprovar que você trabalhou no meio rural.
Os principais documentos para você comprovar o tempo de trabalho rural para a aposentadoria, são:
- Contrato individual de trabalho ou Carteira de Trabalho – CTPS;
- Contrato de arrendamento, parceria ou comodato rural;
- Registro de imóvel rural;
- Declaração do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, informando sobre a contribuição social;
- Ficha de registro ou inscrição no sindicato, na colônia ou na associação de pescadores, produtores rurais ou em outras entidades relacionadas;
- Comprovante de cadastro do INCRA, pode ser o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural – CCIR ou outro documento do INCRA informando que você é proprietário de imóvel rural;
- Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a propriedade Territorial Rural – DIAT entregue à Receita Federal;
- Bloco de notas do produtor rural;
- Notas fiscais de entrada de mercadorias;
- Documentos ou notas fiscais sobre a entrega da produção rural para cooperativa do meio agrícola, em que tenha informações sobre você como vendedor ou consignante;
- Atestado de profissão no pedido de identidade, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavradores, ou agricultores;
- Publicação na imprensa ou em informativos de circulação pública que tenha informações sobre você e, também, a sua profissão rural;
- Certidão de nascimento dos seus irmãos que nasceram no meio rural, com identificação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
- Carteira de vacinação;
- Certidão de casamento (civil ou religioso) com identificação da sua profissão como lavrador, se você casou ainda no meio rural;
- Histórico escolar do período em que estudou na área rural, com indicação da profissão de seus pais como lavradores ou agricultores;
- Certificado de reservista, com identificação da sua profissão ou de seus pais como lavradores, ou agricultores;
- Ficha de cadastro eleitoral no local onde exerceu o trabalho rural;
- Comprovante de participação como beneficiário em programas do governo para a área rural;
- Comprovante de empréstimo bancário para a atividade rural;
Confira essa lista com bastante cuidado e reúna a maior quantidade de documentos que conseguir!
Conclusão
Existem vários documentos para você comprovar o tempo de trabalho rural e, assim, conseguir a sua aposentadoria.
Também, é interessante que você tenha os documentos de cada ano que você esteve no trabalho rural.
Além dos documentos, você também pode levar até 3 testemunhas no INSS, mas elas não podem ser parentes e nem amigos próximos. De preferência, leve como testemunhas as pessoas que moravam mais próximas de você.
> Leia: Descubra como garantir seu direito à aposentadoria rural
Se possível, envie esse texto por e-mail ou WhatsApp para ajudar alguém que também precisa saber dessas informações.
Você percebeu que são muitos documentos e, então, isso pode complicar para você conseguir o seu benefício.
Por isso, se você tiver dúvidas ou já teve o seu benefício negado pelo INSS, fale com um advogado de sua confiança, para ele lhe ajudar a resolver esse problema.