O auxílio-doença é um dos benefícios mais solicitados no INSS.
Esse auxílio pode ser solicitado quando você estiver incapacitado de maneira total e temporária para o trabalho, seja por doença ou acidente.
Entretanto, não há muita informação ou orientação para se pedir esse benefício, assim, isso pode causar a negativa do seu pedido.
Infelizmente, é comum que o INSS negue os benefícios, pois coloca barreiras que tornam o seu pedido muito mais complicado.
Por isso, gosto de dizer que há um caminho importante que você precisa percorrer, apresentando os documentos corretos e dentro dos prazos.
Preciso comprovar minha incapacidade temporária para o trabalho para ter a aprovação do auxílio-doença?
Com certeza! Essa comprovação é um dos passos mais importantes para ter a aprovação do pedido de auxílio-doença.
Isso porque se você sente alguma dificuldade ou dor durante o seu trabalho, esse fato não significa para o INSS que você está incapacitado de trabalhar.
Por isso, é essencial que o seu médico particular ou do SUS emita um atestado e, de preferência, um laudo detalhado sobre o seu diagnóstico e o período previsto para o afastamento.
O prazo de afastamento precisa ser superior a 15 dias e esse documento médico precisa ter o CID da doença ou descrição do acidente.
Preciso informar à empresa sobre o meu afastamento?
Sim! Logo após a consulta com o seu médico, você precisa comunicar o afastamento à empresa em que trabalha.
Inclusive, você precisa preencher um formulário disponível no site do INSS em que a empresa confirma o seu último dia de trabalho.
Como pedir o auxílio-doença?
Algumas empresas têm regras em que elas mesmas ajudam os funcionários a pedir o auxílio-doença no INSS.
Entretanto, essa não é uma realidade da maioria das empresas, por isso, você mesmo deve fazer o seu pedido de auxílio-doença.
Não há grandes dificuldades para você fazer o agendamento, que pode ser feito pelo sistema Meu INSS ou telefone 135.
Depois, você deve comparecer à agência do INSS no dia e horário agendados. Lá você vai passar pela perícia médica.
Porém, se as agências do INSS ainda estiverem fechadas em razão da pandemia do novo coronavírus, você deve fazer o seu pedido e enviar o atestado pelo meu INSS (clique aqui e saiba como fazer).
O que preciso apresentar ao INSS e ter mais chances na aprovação do auxílio-doença?
No site do INSS existe a lista de documentos necessários para você fazer o seu pedido de auxílio-doença:
- documento identificação com foto (RG, CNH, etc) e o CPF;
- carteira de Trabalho, contracheques ou carnês de contribuição que confirmem os pagamentos ao INSS;
- declaração da empresa que comprove o último dia trabalhado;
- documentos médicos que provem a doença, ou acidente, e o tratamento realizado (exames, laudos, receitas, relatórios, atestados, etc).
No mínimo, apresente um laudo detalhado com o seu diagnóstico e o CID da doença, com a informação sobre o tempo de afastamento (superior a 15 dias).
Não é obrigatório que você apresente uma quantidade enorme de documentos, mas eles facilitam a aprovação do seu benefício.
No entanto, se você teve o seu benefício negado pelo INSS, clique aqui e saiba o que você deve fazer.
Nesses casos, recomendo que você fale com o seu advogado especialista em INSS, ele vai te orientar e saber a melhor opção para você.