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Qual a diferença entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença por acidente?

Qual a diferença entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença por acidente?

No INSS, existem dois benefícios muito parecidos: o auxílio-doença comum e o auxílio-doença por acidente (ou acidentário).

No entanto, há algumas questões importantes que você precisa saber sobre esses benefícios.

Dependendo do benefício que tiver direito, você terá estabilidade no emprego, receberá o FGTS durante o afastamento e, ainda, poderá manter o seu plano de saúde.

Então, é essencial conhecer essas diferenças para que você consiga o auxílio correto.

Qual a diferença entre auxílio-doença comum e auxílio-doença por acidente?

Nas duas categorias de auxílios, se você ficar afastado por mais de 15 dias em razão de doença ou acidente, terá direito ao benefício do INSS.

Assim, a empresa é responsável por pagar os primeiros 15 dias e o INSS paga do 16º dia em diante.

O auxílio-doença comum é aquele em que a doença não tem relação com o seu trabalho atual, como, por exemplo: dengue ou pneumonia.

Se você ficar afastado pelo auxílio comum, a lei não garante estabilidade no emprego quando retornar ao trabalho.

Também, a empresa não precisa pagar o FGTS enquanto você estiver afastado.

Já o auxílio-doença por acidente (ou acidentário) é aquele em que o acidente ou a doença foi causada, ou agravada, pelo trabalho que você exerce, como, por exemplo: queda no local de trabalho, bursites, depressão, ansiedade ou a síndrome de burnout.

No auxílio-acidentário, após o retorno ao trabalho você terá estabilidade de 12 meses no emprego. Além disso, a empresa é obrigada a pagar o FGTS normalmente.

Também, se você ficar com alguma sequela em razão do acidente, como perda da mobilidade, redução da força de membros e outras, quando você voltar a trabalhar terá direito ao auxílio-acidente até se aposentar.

Por que se preocupar em receber o auxílio-doença comum ou acidentário?

Mostrei para você que as diferenças são muito grandes, então, o erro do INSS na liberação desse benefício pode ser muito ruim para você.

O valor dos dois benefícios é igual, mas as principais diferenças no caso de acidente do trabalho, são:

  • você terá estabilidade no emprego após o seu retorno;
  • receberá o FGTS enquanto estiver afastado;
  • é possível continuar com o plano de saúde (se tiver).

Como saber se a sua doença tem relação, ou não, com o seu trabalho?

Não existe uma lista fechada com as doenças e acidentes do trabalho.

Então, precisa analisar se o problema de saúde é em razão da maneira como você executa suas atividades, pelas longas e exaustivas jornadas de trabalho, pelas pressões e assédios que sofreu, por alguma queda enquanto você prestava serviços para a empresa e outros motivos.

Conclusão

Você conheceu a diferença entre o auxílio-doença comum e o auxílio-doença por acidente (ou acidentário).

O auxílio comum é em razão de doenças gerais, em geral, ocorridas fora do ambiente de trabalho. Já o auxílio-acidentário é devido a doenças e acidentes vinculados ao seu trabalho.

Então, se você considera que tem direito ao auxílio-acidentário, no dia da perícia médica no INSS, você precisa levar documentos que provam essa relação do problema de saúde com o seu trabalho.

Porém, se o INSS aprovar o auxílio errado, após receber a resposta, você tem até 30 dias para fazer um recurso administrativo e pedir o benefício correto.

Caso não seja resolvido, é importante que você procure um advogado especialista em INSS para lhe orientar e, também, entrar com ação na Justiça para pedir o seu direito.

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