Provavelmente você já ouviu falar do BPC – Benefício de Prestação Continuada, ou também chamado de “Loas”. É o benefício assistencial pago ao idoso com mais de 65 anos e ao portador de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial.
Para ter direito a esse benefício, deve-se prestar várias informações sobre a situação social e econômica que se encontra, pois a pessoa deve ser incapaz de trabalhar, de se sustentar ou de ter suas necessidades custeadas por sua família.
Esse é o momento onde muitas pessoas cometem o pior erro: prestam informações falsas para se encaixarem nos requisitos e conseguirem o benefício.
Neste artigo, vamos te explicar:
- O que é o BPC – Benefício de prestação continuada?
- O que é necessário para requerer o BPC-Loas?
- Qual é o pior erro que você pode cometer ao requerer o benefício no INSS?
1. QUE É O BPC – BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA?
O BPC – Benefício de Prestação Continuada, também conhecido como “Loas” (por ser previsto na Lei Orgânica da Assistência Social), é um benefício pago pelo INSS no valor de um salário mínimo para idosos e deficientes. É nessas condições que a pessoa mais precisa de uma garantia para custear suas necessidades básicas, como remédios, por exemplo.
Entretanto, para ter direito a ele não basta ser idoso ou deficiente, deve-se cumprir também os seguintes requisitos:
Idoso: | Deficiente físico, mental, intelectual ou sensorial: |
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Grupo familiar de baixa renda
É considerado membro do grupo familiar: a pessoa que está pedindo o benefício, o cônjuge ou companheiro (a), os pais, madrasta ou padrasto (em caso de ausência dos pais), irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros e menores tutelados, desde que vivam na mesma casa.
Para definir o critério de baixa renda, a renda das pessoas que moram na mesma casa, deve ser inferior a ¼ do salário mínimo. Porém, algumas decisões judiciais consideram ½ do salário mínimo por pessoa do grupo familiar. Percebe-se portanto, o quanto é importante que uma da avaliação da real situação social e econômica seja feita, incluindo os aspectos sobre as condições de moradia e os gastos da família.
Atenção:
- Esse benefício não é uma aposentadoria do INSS, como muitos pensam. Aposentadoria exige que a pessoa tenha pagado o INSS por um tempo determinado e o BPC não depende de qualquer pagamento.
- Não é vitalício, pois é concedido de acordo com as condições de vida da pessoa no momento do requerimento.
- Não pode ser acumulado com outro benefício.
2. O QUE É NECESSÁRIO PARA REQUERER O BPC-LOAS?
Desde 2016, para requerer o BPC – Benefício de Prestação Continuada, é necessário ser inscrito no CADúnico (Cadastro Único para Programas Sociais). O CADúnico é um instrumento que reúne informações sociais e econômicas da pessoa e da sua família, para que ela possa ser beneficiada pelos programas sociais do governo, como, por exemplo, o Bolsa Família e o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil.
O cadastro do CADúnico é feito no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social). Geralmente, esses centros são localizados próximo a áreas que concentram grande parte da população em situação de vulnerabilidade.
São solicitadas informações e documentos do requerente e de todo o grupo familiar, como:
- condições da moradia
- composição familiar
- identificação e documentação
- escolaridade
- qualificação profissional
- colocação no mercado de trabalho
- remuneração e despesas familiares (como aluguel, gastos com remédios, alimentação e transporte, por exemplo)
O cadastro deve ser obrigatoriamente atualizado a cada dois anos ou se ocorrer alguma mudança na situação familiar. Por exemplo, se quando as informações do cadastro inicial foram prestadas, o cônjuge se encontrava desempregado e depois de um tempo conseguiu um trabalho, o CRAS deverá ser comunicado. Depois de devidamente cadastrado no CADúnico, a pessoa deve requerer o benefício através do Meu INSS ou do telefone 135, onde será designada uma data para perícia médica (no caso do BPC para deficientes) e para entrega dos documentos de comprovação solicitados. Para saber mais informações sobre o LOAS, acesse nosso artigo BPC-LOAS: tenho o direito de requerer o benefício?.
3. QUAL É O PIOR ERRO QUE VOCÊ PODE COMETER AO REQUERER O BPC-LOAS AO INSS?
Em razão do cadastro anterior ao requerimento exigir muitas informações, algumas pessoas cometem o pior erro possível nessa situação: escondem informações ou acabam mentindo para conseguir o benefício.
Vamos a alguns exemplos:
Exemplo 1: Ao preencher as informações do CADúnico, a pessoa declara que é solteira. Mas na realidade, vive em união estável com alguém que possui uma renda maior do que a permitida.
Exemplo 2: No grupo familiar que mora na mesma casa, há um filho solteiro que trabalha fora e que recebe salário maior do que o permitido para cumprir o requisito e ele nem sequer é mencionado no cadastro.
O que muitas pessoas não sabem é que o INSS tem mecanismos para averiguar os fatos
O INSS tem um programa permanente de monitoramento operacional de benefícios (MOB).
A qualquer momento, o INSS pode determinar uma avaliação social na casa de quem recebe o benefício. A avaliação é feita pelo assistente social designado, que fará um estudo completo sobre as condições em que a pessoa vive, elaborando um relatório instruído com comprovantes e imagens. E não pense que é uma visita agendada. O assistente social vai direto na casa da pessoa ou até de vizinhos, dependendo do caso, para analisar a situação. A averiguação pode ser de iniciativa do INSS ou decorrente de denúncia.
Verificando a falsidade das informações, mudança na realidade social ou qualquer outro fator que seja contrário às exigências, o INSS deve instaurar um processo para tomar as providências necessárias.
Além desse programa permanente de monitoramento, em 2019, o INSS iniciou o tão falado “Pente-fino”, com a finalidade de cruzar todas as informações dos beneficiados para verificar possíveis irregularidades e dados divergentes da realidade. Ou seja, mais um mecanismo para investigar o recebimento indevido de benefícios.
Se o processo para requerimento do benefício está tramitando na justiça e não no INSS, o juiz também pode determinar que um estudo social seja feito por intermédio de visita de assistente social. Isto é, tanto na via administrativa quanto na judicial, há meios suficientes para que as informações sejam confirmadas.
Comprovada a má-fé, o dinheiro recebido deverá ser devolvido para o INSS
Nesse caso, a má-fé é definida pela intenção de enganar o INSS com falsas informações para obter o benefício. Caso comprovada a má-fé ou fraude, a pessoa que recebeu o benefício deverá devolver todo o dinheiro recebido para o INSS, de uma só vez ou de forma parcelada, podendo também ser descontado de um benefício que a pessoa possa conseguir.
Importante: se a pessoa dar informações falsas ao advogado, caso tenha contratado um para conseguir o benefício, ele pode renunciar à causa em qualquer momento do processo.
Portanto, podemos ver que mentir para conseguir o benefício causa prejuízo de tempo e dinheiro para todos os envolvidos e não só para quem mentiu.
O BPC-Benefício de Prestação Continuada é um instrumento de justiça social muito importante no Brasil. É um reflexo do princípio da dignidade da vida humana, pois proporciona que pessoas em situações de vulnerabilidade e miserabilidade tenham acesso ao mínimo para atender às suas necessidades básicas e sobreviver. Os requisitos para sua concessão são bastante específicos para garantir que o benefício seja pago para quem realmente precisa – deficientes e idosos sem condições de trabalhar e de baixa renda.
Por isso, é importante alertar: não dê informações falsas ou esconda os fatos para conseguir benefício do INSS. Se você preenche os requisitos e realmente precisa dele, ele será concedido. E em caso de dúvidas ou se o INSS negou seu benefício, entre em contato com um advogado especialista para te ajudar.