Você já sabe que é muito importante ter os registros dos seus bens, em especial, para evitar maiores problemas no futuro.
Por isso, vou te explicar uma regra para que você possa proteger o seu patrimônio: a cessão de direitos.
De maneira bem resumida, a cessão de direitos é uma forma de transferência provisória de bens, assim, você garante direitos para todas as partes.
Apesar de ter uma definição e nome complicados, com a cessão de direitos você verá que é uma boa alternativa para evitar dores de cabeça.
Como funciona a cessão de direitos na compra e venda?
A cessão de direitos é uma alternativa antes de efetivar a compra e venda, em que o vendedor dá o direito de compra a alguém específico.
Então acontece quando o vendedor (chamado cedente) repassa ao comprador (chamado de cessionário), os direitos sobre o bem (móvel ou imóvel).
Exemplo:
- o imóvel ainda está em fase de construção, por isso, não tem todos os documentos, em especial, a escritura definitiva ou certidão ‘habite-se’;
- nesse caso, não é possível transferir o imóvel e concluir o processo de compra e venda, mas o comprador quer garantir o imóvel;
- então, ele e o vendedor podem fazer uma escritura de cessão de direitos para garantir a compra e venda entre eles.
No exemplo acima, também é importante fazer esse registro para constar que já existe alguém com real interesse no imóvel, inclusive, talvez já esteja pagando pelo imóvel.
Com isso, o comprador já terá a posse e poderá usar o imóvel, mas só terá o registro da propriedade após o vendedor regularizar os documentos do imóvel.
Apesar de ter mais custos, é recomendado que você faça essa escritura de cessão de direitos para garantir o bem (móvel ou imóvel) e evitar maiores problemas no futuro.
É possível fazer a cessão de direitos na herança?
A cessão de direitos também pode ser feita nos casos de herança, em que os herdeiros registram quem está com a posse dos bens.
Ou seja, garante que alguém possa usar os bens até que seja feita a divisão ou partilha dos bens.
Nesse caso, todos os herdeiros devem concordar e assinar o documento que é chamado de ‘Instrumento de Cessão de Direitos’.
Assim, vocês evitam maiores confusões no inventário!
Após finalizar a divisão dos bens, a pessoa que tem a posse de determinado bem, deverá desocupar e devolver ou, até mesmo, ficar com o bem, dependendo da forma com que foi feita a divisão entre vocês.
Conclusão
A cessão de direitos é uma forma de transferência provisória de bens, a fim de garantir direitos para todas as partes.
Inclusive, essa transferência de direitos pode ser uma boa alternativa na tentativa de evitar dores de cabeça.
No caso da compra e venda, o vendedor dá o direito de compra a alguém específico, para constar que já existe alguém com real interesse no bem móvel ou imóvel; em alguns casos, talvez já esteja pagando por ele.
Na herança, também pode ser feita a cessão de direitos, em que os herdeiros registram quem está com a posse dos bens até que ocorra a divisão.
Por fim, esse documento deve ser registrado em Escritura Pública no Cartório de Notas. No futuro, a transferência de imóveis pode ser solicitada no Cartório de Registro de Imóveis.