Com certeza você conhece vários casais que optam por permanecer juntos, como se casados fossem, mas não desejam formalizar a união em um cartório.
O casamento no civil exige uma série de documentos e pode pesar no bolso do casal. E se o casamento chegar ao fim, apesar de não ser necessário entrar com um processo na Justiça, deve-se realizar o divórcio no cartório.
Para evitar a burocracia ou por diversos outros motivos, muitos casais escolhem a união estável, formalizando-a ou não. E essa escolha reflete diretamente em um benefício muito importante do INSS: a pensão por morte.
Quem tem direito à Pensão por Morte?
A Pensão por morte é o benefício pago aos dependentes do segurado quando ele vier a falecer.
São dependentes do segurado, o cônjuge ou companheiro(a), o filho(a) de até 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade, equiparados a filhos, os pais e irmãos de até 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.
É um benefício que não exige período de cumprimento de carência por parte do segurado, mas dependendo do prazo de duração da relação e da idade do cônjuge ou companheiro sobrevivente, pode não ser vitalícia.
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Quem não é casado no papel tem direito à Pensão por morte?
Como mencionado anteriormente, a Lei fala que tem direito à Pensão por morte, o cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido.
E esse o cônjuge ou companheiro(a) não precisa provar que dependia economicamente do segurado, pois o INSS, para essa espécie de dependente, presume que essa dependência existe.
Apesar disso, deve-se comprovar, em primeiro lugar, a existência dessa união. E que de fato, é realmente uma união estável e não apenas um namoro.
O que caracteriza uma união estável?
De acordo com a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que que o casal conviva publicamente, que a relação seja contínua, duradoura e que tenha o objetivo de formar uma família.
Antes, se falava que essa união deveria ser de no mínimo de 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.
Mas, afinal, como provar a união estável para ter direito à Pensão por morte?
Como dito anteriormente, a dependência econômica é presumida, mas a estabilidade da união não.
A união estável pode ser declarada através de um documento que deve ser registrado em cartório. Essa declaração já é suficiente para provar a relação no INSS.
Porém, a maioria dos casais acabam não fazendo esse procedimento e acabam tentando comprovar a união no momento do requerimento da pensão e então, é necessário apresentar no mínimo 3 dos seguintes documentos:
- Certidão de nascimento de filho em comum
- Certidão de casamento Religioso
- Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente
- Disposições testamentárias
- Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica)
- Prova de mesmo domicílio
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
- Conta bancária conjunta
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado
- Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente
- Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos
- Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar
É possível que o dependente não consiga reunir 3 desses documentos exigidos e tenha o benefício negado, pois o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei.
Nesse caso, a pessoa pode entrar com um processo na Justiça para que outros fatores também sejam analisados para comprovar essa união e assim, ter direito à Pensão por morte.
Para saber como isso pode ser feito, acesse: Por que a Justiça pode conceder um benefício negado pelo INSS?
A Pensão por morte é um benefício que gera bastante dúvidas e temos uma série completa de artigos e você pode acessá-los clicando aqui.
E caso você ainda tenha alguma dúvida, entre em contato com um advogado de sua confiança.