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Contribuição do INSS do MEI: entenda como funciona

Aposentadoria do MEI

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma categoria criada para formalizar pequenos negócios, oferecendo um regime simplificado de tributação e garantindo proteção previdenciária ao empreendedor. Uma das dúvidas mais comuns diz respeito à contribuição do MEI para o INSS — essencial para assegurar direitos como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Neste artigo, explicamos de forma clara como funciona essa contribuição.

Como o MEI contribui para o INSS?

Diferente de outros contribuintes, o MEI recolhe sua contribuição previdenciária por meio do pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI).

O valor da contribuição é calculado com base em uma alíquota reduzida: 5% sobre o salário-mínimo vigente. Essa sistemática foi instituída para facilitar a formalização e reduzir a carga tributária sobre o pequeno empreendedor.

Assim, ao pagar o DAS, o MEI já está contribuindo para o INSS, sem necessidade de realizar pagamentos em guias separadas.

O que está incluído no DAS-MEI

O DAS-MEI inclui:

  • Contribuição previdenciária (INSS): 5% sobre o salário mínimo
  • Tributos municipais ou estaduais, conforme a atividade exercida:
    • ICMS, para comércio e indústria
    • ISS, para prestação de serviços

Com isso, o pagamento do DAS-MEI quita todas as obrigações principais do MEI, incluindo a contribuição ao INSS.

Direitos previdenciários do MEI

Ao contribuir para o INSS na condição de MEI, o empreendedor tem acesso aos seguintes benefícios:

✅ Aposentadoria por idade

✅ Aposentadoria por invalidez (agora chamada aposentadoria por incapacidade permanente)

✅ Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária)

✅ Salário-maternidade

✅ Pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes

Vale lembrar que o valor da aposentadoria será calculado com base no salário mínimo, já que a contribuição do MEI é limitada a 5% sobre o mínimo.

Contribuição complementar: quando vale a pena

Caso o MEI deseje obter aposentadoria por tempo de contribuição ou aumentar o valor do benefício, é possível realizar contribuição complementar com alíquota de 15%, como contribuinte individual, sobre a diferença entre 20% do salário de contribuição e os 5% já pagos no DAS.

Essa estratégia pode ser interessante para quem pretende uma aposentadoria mais vantajosa ou quer aproveitar outras regras previdenciárias.

Conclusão

A contribuição do MEI para o INSS é feita de maneira simplificada, via DAS-MEI, com alíquota reduzida. Isso garante ao microempreendedor acesso à cobertura previdenciária com um custo acessível.

Contudo, para ampliar os direitos ou melhorar o valor dos benefícios, é importante avaliar a possibilidade de contribuição complementar.

Caso tenha dúvidas sobre como planejar sua aposentadoria como MEI ou sobre estratégias para otimizar seu tempo de contribuição, um advogado especializado em Direito Previdenciário poderá oferecer a orientação necessária.

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