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Contribuição do MEI

Contribuição do MEI em 2022

Com o objetivo de acompanhar o aumento do salário mínimo, a contribuição dos microempreendedores individuais (MEI) teve alteração em seu valor.

Esse aumento no valor do DAS (Documento de Arrecadação Do Simples Nacional) está relacionado com o percentual fixo de 5% referente à contribuição previdenciária do MEI.

Assim, se você já é ou pretende se tornar um MEI, saiba que o imposto DAS, que reúne todos os impostos do microempreendedor, terá um novo valor em 2022. Acompanhe todos os detalhes!

Quem é considerado como MEI?

MEI é a sigla para microempreendedor individual. É um modelo de empresa administrado por um pequeno empresário autônomo.

É bem simples se tornar um MEI e existem poucos requisitos:

  • Faturar até R$ 81.000,00 por ano (média de R$ 6.750 por mês);
  • Não ter participação em outra empresa como sócio, titular ou administrador;
  • Ter no máximo 1 funcionário(a) contratado(a) por 1 salário-mínimo ou pelo piso da categoria dele(a);
  • exercer alguma das atividades permitidas ao MEI.

O MEI é considerado uma empresa e você tem vários benefícios, como:

  • Número de CNPJ;
  • Pode emitir notas fiscais;
  • Pode abrir conta bancária empresarial;
  • Contratar 1 funcionário;
  • Ser enquadrado no Simples Nacional de forma automática;
  • Está isento de tributos federais (Imposto de Renda, Cofins, CSLL, IPI e PIS), mas apenas sobre o faturamento da empresa.

De forma geral, o microempreendedor individual possui direito a uma série de benefícios.

Em relação ao INSS, o MEI tem direito aos benefícios previdenciários, como a aposentadoria, por exemplo.

Isso porque, quando esse trabalhador realiza o pagamento da guia mensal-DAS, já está contribuindo para a Previdência Social, tornando-se, portanto, um segurado.

Como funciona a contribuição do MEI?

Para ter direito aos benefícios que são garantidos para o MEI, basta realizar o recolhimento mensal do DAS em dia.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) é uma obrigação fiscal de toda pessoa que se formaliza como MEI, ou seja, é por essa guia de pagamento que você vai recolher os seus impostos.

Os impostos para o MEI são especiais, pois além de um valor baixo, está inclusa a contribuição previdenciária, que é calculada com base em 5% do salário mínimo vigente.

Dessa forma, o valor do DAS é fixo, sofrendo alteração apenas anualmente, devido ao reajuste do salário mínimo.

Valor do DAS em 2022

Em 2022, com o reajuste do salário mínimo, que passou de R$1.100 para R$ 1.212, a contribuição do MEI subirá para R$ 60,60, em relação aos R$ 55.

Confira:

Atividade MEIINSSICMSISSValor dos DAS
Empresas do Comércio ou IndústriaR$60,60R$ 1IsentoR$ 61,60
Prestação de ServiçosR$60,60IsentoR$ 5R$ 65,50
Comércio e ServiçosR$60,60R$ 1R$ 5R$ 66,60

Esses novos valores passarão a valer a partir do dia 20 de fevereiro de 2022, quando serão realizados os pagamentos referentes à competência de janeiro.

Assim, os pagamentos de janeiro continuam seguindo o valor anterior ao reajuste – R$55, por serem referentes ao mês de dezembro.

Benefícios do INSS para o MEI

De forma geral, o microempreendedor individual possui direito a uma série de benefícios.

O INSS é o responsável por fazer toda a operação e os pagamentos da Previdência Social. Então, pagando a guia mensal (o DAS/MEI), você é um segurado da Previdência e tem direitos aos benefícios.

Veja agora os benefícios do INSS para o MEI:

Salário-maternidade

Você que é uma microempreendedora individual (MEI) também tem direito aos benefícios do INSS, incluindo o salário-maternidade.

Esse benefício é pago para não deixar a mãe desamparada no delicado período do começo da maternidade. E, com a MEI, não seria diferente.

A licença-maternidade é o período em que você pode se afastar do trabalho em razão do nascimento ou adoção do seu filho.

Por isso, no afastamento de 120 dias, sendo MEI, você deve receber o benefício no valor de um salário-mínimo.

E, para isso, é necessário que você tenha, no mínimo, 10 meses de contribuições.

Em outros termos, ter pago pelo menos 10 meses o DAS, é um dos requisitos para ter direito ao salário maternidade no caso da MEI.

Lembrando que caso você tenha alguma funcionária, ela também possui o direito de receber o salário-maternidade. O pagamento é feito diretamente pelo INSS.

Salário-maternidade da MEI |O Guia completo

Auxílio-doença

O benefício por incapacidade temporária é um benefício do INSS para o trabalhador que ficar incapacitado de exercer suas atividades em casos de doenças ou acidentes.

Mesmo se o problema de saúde não for relacionado com as atividades cotidianas de trabalho, você tem direito de receber o benefício.

Para o MEI, o pagamento é feito pelo INSS desde o primeiro dia de afastamento do trabalho, ou seja, não precisa esperar 15 dias.

O pagamento será devido a partir do início da incapacidade, isto se você fizer o pedido no INSS em até 30 dias do afastamento.

Pensão por morte para os dependentes

A pensão por morte é paga aos dependentes do MEI que falecer ou tiver o óbito declarado pela Justiça.

Para a família ter acesso ao benefício, o empreendedor precisa ter a qualidade de segurado do INSS na data do óbito.

Aposentadoria por invalidez

A aposentadoria por incapacidade permanente é liberada para o trabalhador que está incapacitado de forma total e permanente ou, ainda, que não possa ser reabilitado em outra profissão no momento.

Entretanto, o benefício não é vitalício. Em geral, os aposentados nessa categoria precisam passar por revisões a cada 2 anos.

Se a perícia constatar que você recuperou a sua capacidade de trabalhar, você perde o direito ao benefício.

Agora, se o trabalhador já é aposentado por invalidez, mas se registrar como MEI, o benefício por incapacidade é cancelado de forma automática.

Afinal, essa assistência é destinada apenas para quem está inapto ao trabalho de forma permanente.

Se o trabalhador se torna um microempreendedor individual, a Previdência entende que ele já está recuperado e pode retomar as atividades cotidianas.

Aposentadoria por idade

Após ter contribuído para a Previdência com o valor mensal da taxa do MEI, pagando o DAS, você terá direito somente a aposentadoria por idade.

Na aposentadoria por idade, é necessário analisar a data em que você teve direito ao benefício para confirmar os requisitos.

Isso porque tivemos mudanças após a reforma da Previdência, que passou a valer 13/11/2019.

Antes da nova Previdência, para se aposentar era necessário: 

  • Homem: ter 65 anos de idade;
  • Mulher: ter 60 anos de idade.

Além disso, eram exigidos 180 meses (ou 15 anos) de tempo de carência, para homens e mulheres.

Esse período, chamado de carência da Previdência Social, é o período mínimo que você deve ter de contribuições para requerer algum benefício.

Após a reforma da Previdência, as regras mudaram bastante. Então, é essencial ficar atento a essas alterações.

Agora, para se aposentar por idade, os requisitos quanto à idade mínima e quanto à carência do INSS foram alterados. Desde 13/11/2019 as regras são as seguintes:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

Entretanto, o MEI que já completou todos os requisitos para se aposentar antes da Reforma entrar em vigor, possui direito adquirido.

Isso significa que, caso você já pudesse aposentar antes de 2019, mesmo após a Reforma, o seu direito estaria garantido para dar entrada na aposentadoria com as regras antigas.

Além disso, também foram criadas regras de transição para o trabalhador que já estava próximo de dar entrada no benefício.

Portanto, quem se encaixar nessa transição, não terá que cumprir todas as novas regras para conseguir a aposentadoria.

Dependendo do seu caso, as seguintes regras de transição poderão ser aplicadas:

  • Por idade progressiva;
  • Com pedágio de 50%;
  • Transição com idade mínima e pedágio de 100%

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