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Décimo terceiro do INSS: Como vai funcionar em 2021?

Aviso prévio

Com o fim de ano se aproximando, chega um dos momentos mais aguardados pelo trabalhador: receber a gratificação natalina, mais conhecida como o décimo terceiro salário.

O décimo terceiro, como você já deve saber, é um salário a mais que o trabalhador com carteira assinada (CLT) tem direito de receber, em regra, ao fim de cada ano.

Todo trabalhador, seja urbano, doméstico ou rural, que seja contratado e tenha a carteira de trabalho assinada (chamado de celetista) recebem o décimo terceiro).

Outra categoria que é possível receber o décimo terceiro, é a dos beneficiários do INSS, que, excepcionalmente, teve as parcelas do décimo terceiro adiantada neste ano.

Contudo, é importante saber que esse abono é pago de forma proporcional ao tempo em que você trabalhou no ano.

Assim, é essencial que você saiba como irá funcionar o décimo terceiro em 2021!

Como funciona o pagamento do 13º?

O 13º salário, também chamado de gratificação natalina, foi criado em 1962. De forma resumida, é um salário a mais que o trabalhador com carteira assinada (CLT) deve receber no final do ano.

É importante saber que esse benefício é pago de forma proporcional ao tempo em que você trabalhou no ano. Ou seja, se você trabalhou apenas 6 meses neste ano, vai receber apenas a metade do valor normal.

Quando é realizado o pagamento?

Existe uma regra que define como irá ser o pagamento do terceiro é feito, confira:

  • 1ª parcela, referente a 50% do valor total, pode ser paga a partir 1º de fevereiro e o limite é dia 30 de novembro;
  • já a 2ª parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro (é nessa parcela que acontecem os descontos de Imposto de Renda, do INSS e eventuais diferenças pagas a mais na primeira parcela).

Observação: em janeiro de cada ano, você pode pedir à empresa o adiantamento da primeira parcela para ser paga junto às suas férias.

Além disso, para você calcular o 13º, é preciso verificar as seguintes condições:

  • se você trabalhou o ano todo na empresa e recebeu a mesma remuneração de janeiro a dezembro vai receber o equivalente a 1 salário bruto.
  • agora, se você trabalhou menos tempo, mas também recebeu o mesmo valor, é só dividir 1 salário bruto por 12 (chamado de doze avos da remuneração) e multiplicar pelo número de meses trabalhados.

No entanto, se você teve aumento durante o ano, a base para o cálculo do seu 13º será o valor do salário do mês anterior ao pagamento do benefício.

Por exemplo: um funcionário que ganhou um aumento salarial em agosto, e vai receber a primeira parcela do bônus em novembro, o valor será calculado com base no último salário.

No mesmo mês, você deve trabalhar 15 dias, ou mais, para que esse mês completo seja incluído no cálculo do 13º salário. Exemplo: trabalhar a partir de 14/9/2020 (17 dias) para contar como 1 mês cheio.

Quando você pode perder o direito ao 13º?

Existem situações que excluem do trabalhador o direito de receber o bônus anual:

  • Funcionário demitido por justa causa;
  • Funcionário que tenha mais de 15 faltas não justificadas ao longo de um mês de trabalho perde o direito à parcela do 13º salário referente àquele período.

13º para os beneficiários do INSS

Infelizmente, nem todo mundo que recebe do INSS tem direito ao décimo terceiro salário.

Mas, se você possui algum desses benefícios que vou te mostrar agora, saiba que terá direito, sim, ao 13º adiantado. Veja:

Assim como no ano passado, em razão da pandemia, as parcelas do décimo terceiro dos aposentados em 2021 foram antecipadas.

Dessa forma, a primeira parcela começou a ser paga em maio desse ano e, a segunda, em junho.

Portanto, se você é beneficiário do INSS, por já ter recebido de forma adiantada as duas parcelas do 13º, não receberá o salário extra, como de costume, ao final do ano.

A antecipação do 13º pode virar uma dívida?

Conforme as informações estabelecidas por uma portaria publicada pelo Governo Federal, a resposta é sim!

O valor adiantado das parcelas do décimo terceiro do INSS pode ser devolvido caso o beneficiário venha a falecer antes de acabar o ano.

Isso porque, como esse adiantamento é ligado ao pagamento que seria liberado no fim do ano, o INSS entenderá que o aposentado ou pensionista não teria mais direito a receber.

Dessa forma, serão cobrados aos herdeiros/dependentes o valor que o beneficiário recebeu adiantado.

Situação um pouco complicada, não acha?

Importante ressaltar que essa portaria é válida aos casos referentes à 2020. O governo ainda não confirmou se valerá também para esse ano.

Pronto! Agora você já sabe todas as atualizações sobre a antecipação do 13º salário do INSS!

Caso ainda tenha ficado com alguma dúvida sobre esse assunto ou qualquer outro relacionado ao seu benefício, ligue para a central do 135 ou busque por um profissional de sua confiança para te auxiliar.

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