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Dependente químico pode receber o auxílio-doença?

Dependente químico pode receber o auxílio-doença?

Enquanto o dependente químico estiver em tratamento, se ele contribuiu para a Previdência Social terá direito ao auxílio-doença.

A dependência química em relação às drogas, álcool e outros, é considerada uma doença, por isso, é necessário realizar um longo tratamento.

Porém, raramente se consegue o tratamento em clínicas públicas, já as particulares podem ter um valor elevado para algumas pessoas.

Independente da clínica em que o dependente estiver, é possível pedir o auxílio-doença oferecido pelo INSS, enquanto ele estiver doente.

Contudo, é necessário provar que a pessoa está em tratamento contra o vício, senão, dificilmente o INSS aprovará o benefício.

Qual o valor do auxílio-doença para o dependente químico?

Para ter direito ao benefício é necessário ter, no mínimo, 12 contribuições pagas, seja autônomo ou empregado.

Já o valor do auxílio pode variar para cada paciente, pois isso depende da média de contribuições pagas ao INSS.

Em geral, o valor do auxílio será a média das últimas 12 contribuições efetuadas.

Exemplo: se a pessoa contribuiu com base em 1 salário mínimo, então, ela também receberá 1 salário de auxílio-doença.

Dependente químico desempregado pode receber o auxílio-doença?

Agora, já sabemos que para ter direito ao auxílio-doença por dependência química, o trabalhador precisa ter pago, no mínimo, 12 contribuições para Previdência Social.

Entretanto, caso esse segurado esteja desempregado, não pode ter passado mais de 12 meses após a última contribuição para a Previdência.

Quem pode pedir o benefício?

Na maior parte dos casos, o dependente químico não entende que precisa de tratamento, por isso, a família pede a sua internação compulsória.

Dessa forma, a família também terá de solicitar o benefício ao INSS, até porque a própria família pode ser dependente da renda mensal dessa pessoa.

Como pedir o auxílio-doença para o dependente químico?

Para entrar com o pedido, a família precisa levar ao INSS alguns documentos e atestados, como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho e, em alguns casos, outros documentos que comprovem as contribuições para a Previdência;
  • Documentos médicos com o exame clínico feito pelo especialista que atendeu o paciente;
  • Se o dependente químico for empregado, é necessário levar um documento da empresa em que trabalha com a informação do último dia trabalhado;
  • Documento com a informação do período necessário de afastamento para realizar o tratamento.

Importante lembrar: para ter direito a esse auxílio-doença, o segurado precisa ter contribuído por 12 meses, no mínimo.

Porém, caso ele esteja desempregado, não pode estar nessa condição há mais de 12 meses.

Conclusão

Às vezes, a dependência química não é entendida como uma doença, até mesmo por alguns médicos que não especialistas nesse assunto.

Por isso, as pessoas pensam que não têm direito de receber o auxílio-doença do INSS.

Também, muitos peritos do INSS acabam negando ou cancelando o auxílio, ainda que o dependente não esteja apto para voltar ao trabalho.

Assim, é essencial que você reúna toda a documentação necessária para requerer ou dar continuidade ao benefício.

Por fim, se você considerar que tem direito ao benefício, mas foi negado pelo INSS, não deixe de falar com um advogado de sua confiança.

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