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Conheça 14 doenças graves que não precisam de carência no INSS

Conheça 14 doenças graves que não precisam de carência no INSS

Saiba quais doenças graves são isentas de carência no INSS!

Quem possui uma das moléstias previstas legalmente, não precisa completar um tempo mínimo de contribuição, que seria de 12 meses pela regra geral.

Com isso, o portador da doença grave “prevista no rol” pode receber auxílio-doença, ou aposentadoria por invalidez, dispensando a carência de “pagamento” exigida pelo INSS.

Doenças graves isentas de carência no INSS

Dentre as doenças graves já previstas pelo rol, citamos:

  1. tuberculose ativa;
  2. hanseníase;
  3. alienação mental;
  4. neoplasia maligna;
  5. cegueira;
  6. paralisia irreversível e incapacitante;
  7. cardiopatia grave;
  8. mal de Parkinson;
  9. espondiloartrose anquilosante;
  10. nefropatia grave;
  11. estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  12. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida — AIDS;
  13. contaminação por radiação com base em conclusão da medicina especializada;
  14. hepatopatia grave.

Ocorre que já foi aprovado Projeto de Lei pelo Senado Federal que pode incluir esclerose múltipla, artrite reumatoide ou esclerose lateral amiotrófica (ELA) no rol do INSS!

Conforme último andamento, o PL encontra-se na Câmara dos Deputados desde 2019, aguardando parecer da Comissão de Seguridade Social e Família.

Para acompanhar o andamento desse Projeto de Lei, clique aqui.

Mais recentemente, também surgiram Projetos de Lei com o objetivo de incluir a Covid-19 na classificação de doenças graves do INSS.

Porém, devemos aguardar alguma notícia de sua aprovação por uma das Casas Legislativas, para não criar expectativas desnecessárias.

Além disso, somos do entendimento de que a previsão do “rol de doenças graves” utilizada pelo INSS serve apenas como exemplo!

O INSS não deveria se limitar àquelas enfermidades já previstas para conceder o benefício com isenção de carência.

Logo, podendo ser apreciados outros diagnósticos médicos tão sérios quanto os já previstos no rol do INSS!

Quer entender melhor essa questão?

Vamos lá!

Por que a carência é exigida pelo INSS na maioria das doenças graves?

A carência é, basicamente, o tempo mínimo de “pagamento” ao INSS para que o trabalhador possa usufruir dos benefícios fixados pela lei.

Em regra, o INSS exige o tempo mínimo de 12 meses de contribuição para que se faça jus ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, ambos benefícios por incapacidade.

O “rol de doenças graves” veio para amenizar a situação de quem já sofre com aquele grau de enfermidade e, por isso, não é “cobrado” um tempo mínimo para conceder os benefícios do INSS.

Mesmo assim, é comum haver erros de análise por parte do órgão!

Basta que a doença indicada no laudo médico não possua “CID” indicada no rol de doenças graves, para negar o benefício quando faltar a carência!

A CID é um código internacional feito pela medicina especializada para classificar todo tipo de diagnóstico médico conhecido.

Portanto, se a sua CID não “bater” com o que o INSS entende ser cabível para isentar a carência, o benefício pode ser negado!

A carência é importante nas questões de aposentadorias e benefícios, porque a regra é o INSS pagar se também já tiver “recebido”.

De todo modo, isto não pode ser utilizado para responder com base em uma injustiça, já que a medicina está avançando continuamente na análise de doenças e sobre seus níveis de gravidade.

Se seu benefício for negado por motivo de “ausência de qualidade de segurado”, ou porque não cumpriu a carência, a postura indicada é avaliar o que o INSS considerou como “requisito” para negar o pedido.

Nem sempre o requisito é válido ou justo, cabendo ao trabalhador adotar as medidas cabíveis a fim de reverter a situação.

Quer saber como corrigir o erro de análise da doença grave pelo INSS?

Confira a seguir!

Posso corrigir o INSS na análise da doença grave?

Como já te demonstramos, a análise do INSS pode estar equivocada na maioria dos casos que se referem a constar no rol de doenças graves.

A lista considerada pelo órgão serve meramente como “guia”!

Isto, a fim de facilitar a análise do pedido de concessão dos benefícios por incapacidade para o trabalho, não para dificultá-los!

Afinal, pode haver doenças tão graves quanto as já previstas na lei que deveriam comportar a isenção do tempo mínimo (12 meses).

O problema é que a medicina, como toda e qualquer ciência, precisa de tempo para efetuar seus avanços.

Se o INSS for esperar a lista ser atualizada com o que é considerada doença grave ou não, muitos trabalhadores podem deixar de receber o que é considerado justo ou devido!

Assim, o trabalhador pode recorrer da decisão quando a gravidade do seu caso for “equiparada” (igualada) aos previstos legalmente.

O recurso da decisão que negou o benefício (aposentadoria) pode ser feito diretamente ao INSS no prazo de até 30 dias desde o recebimento da comunicação negativa.

Caso o prazo já tenha expirado, é recomendado consultar especialista em Previdência do INSS, para que seja analisada a possibilidade de medida judicial para reverter a situação negativa de benefício.

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