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Como declarar o imposto de renda dos benefícios previdenciários

Como declarar o imposto de renda dos benefícios do INSS?

Você já sabe: todo início de ano é necessário juntar vários documentos para fazer a declaração do Imposto de Renda dos benefícios do INSS.

As pessoas que recebem benefícios do INSS, também podem ser obrigadas a declarar o imposto.

Vou te explicar agora os detalhes.

Quem precisa declarar o imposto de renda?

Na Previdência Social, existem vários tipos de benefícios, como:

As pessoas que recebem algum benefício da Previdência, são chamadas de beneficiários.

Mas, não são todos os beneficiários que têm a obrigação de declarar o Imposto de Renda.

Em 2020, é necessária a declaração para os seguintes beneficiários:

  • beneficiários que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 durante o ano passado (2019);
  • aposentados com mais de 65 anos e que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 24.751,74 durante o ano passado (2019);
  • receberam rendimentos isentos acima de R$ 40 mil durante o ano anterior (2019);
  • aqueles que contrataram empréstimo consignado durante o ano, ou que pagaram parcelas de R$ 5 mil, ou mais;
  • tiveram ganho financeiro com na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na bolsa de valores;
  • tinham bens somando mais de R$ 300 mil até 31/12/2019;
  • escolherem a isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel, em até 180 dias.

Agora, vou te falar sobre alguns detalhes e, depois, como fazer sua declaração.

Quem é isento do imposto de renda dos benefícios previdenciários?

Se você recebeu um salário-mínimo por mês, que era de R$ 998,00 em 2019, não precisa declarar o Imposto de Renda. Exceto se você estiver em uma das condições que falamos acima.

Já o beneficiário que tiver 65 anos ou mais, tem isenção até o limite de R$ 24.751,74 (uma média de R$ 1.903,98 por mês), incluindo o benefício mensal e o 13º (se tiver). Portanto, só deve pagar o Imposto sobre o valor que exceder esse limite anual.

Também, os seguintes benefícios são isentos: aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e o salário-família. Nesse grupo, também estão incluídas as pessoas com doenças graves (acesse aqui a lista).

Importante! Existe um projeto de lei para isentar o Imposto de Renda dos aposentados e pensionistas com mais de 60 anos, e que recebem menos do que o teto do INSS (até R$ 6.101,06 em 2020). Ainda está em andamento, então, vamos aguardar!

Informe de rendimentos dos benefícios previdenciários

Você precisa emitir um documento chamado informe de rendimentos, é com ele que você vai fazer a declaração do Imposto de Renda.

Esse documento pode ser emitido no site Meu INSS, no site da Previdência Social ou nas agências do INSS, porém, nas agências pode ser demorado porque você precisa agendar no site ou pelo telefone 135.

Como declarar o imposto de renda dos benefícios do INSS?

Em geral, a aposentadoria e a pensão por morte são tributáveis. Elas devem ser declaradas como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Já o beneficiário que tiver 65 anos ou mais, como ele tem isenção de até R$ 24.751,74 por ano, o valor até esse limite deve ser declarado como Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

A diferença que ultrapassar esse limite desse ser declarada como Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica. Portanto, deve ser calculado de forma manual e inserido em campos diferentes na declaração.

Os benefícios isentos, por exemplo, das pessoas com doenças graves, a aposentadoria por invalidez por acidente de trabalho, o auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão e o salário-família, devem ser declarados como Rendimentos Isentos e não Tributáveis.

Portanto, existem benefícios do INSS que devem ser declarados como rendimentos isentos ou, outros, como rendimentos tributáveis.

É importante ter atenção nesse preenchimento, porque a declaração incorreta do Imposto de Renda pode prejudicar na sua renda mensal, além de gerar problemas com a Receita Federal.

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