A Justiça Federal decidiu e agora o INSS é obrigado a reconhecer todo o período contributivo e de trabalho comprovado, mesmo que este tenha ocorrido enquanto durante a infância do trabalhador.
A instituição argumentou em recurso que a norma de se reconhecer a idade de 16 ou 14 anos de idade para que se comece a contar o período contributivo ou de trabalho, seria em função de proteger a criança do trabalho precoce imposto.
Porém, o que a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região entendeu é que não se deve punir duplamente aqueles que começaram sua atividade laboral ainda quando criança. Ainda cabe recurso contra a decisão.
Nesse artigo, vamos te explicar:
- O contexto social para tal lei
- A argumentação da “dupla punição” utilizada para confirmar a nova lei
- As possibilidades a partir de agora
- Como comprovar o tempo trabalhado
Contexto social
Mesmo que existam diversas leis proibitivas no sentido de se resguardar a infância para que as atividades laborais não comecem de forma precoce, não é raro que inúmeras crianças comecem a trabalhar muito cedo, muitas vezes incentivadas ou impostas pelos próprios pais, para que ajudem no sustento familiar. Essa situação, inclusive, é bastante comum em zona rural.
Neste sentido, a desembargadora Salise Monteiro Sanchotene afirmou:
“As regras, editadas para proteger pessoas com idade inferior a 16 anos, não podem prejudicá-las naqueles casos em que, não obstante a proibição constitucional e legal, efetivamente trabalharam durante a infância ou a adolescência”.
Dupla punição
Neste sentido, o que se entende é que aquele que já foi privado da infância devida, tendo que trabalhar para auxiliar no sustento de sua família, não pode ser mais uma vez penalizado quando for fazer uso deste tempo para receber um benefício previdenciário, como a aposentadoria, por exemplo.
Pelo contrário, essas pessoas que tiveram seu direito tolhido devem ser resguardadas contra este tipo de injustiça.
Possibilidades
A partir desta decisão, surgem algumas possibilidades interessantes:
Revisão do benefício
A pessoa que já se aposentou, mas não pôde utilizar deste período de trabalho exercido na infância, pode agora pedir revisão do benefício que já recebe para que este seja recalculado, incluindo o tempo que ficou de fora.
Dependendo da situação, o maior período de contribuição, pode ajudar no cálculo para que o benefício tenha um valor maior.
Aposentadorias
Outra situação interessante é a daquela pessoa que viveu e trabalhou na roça desde muito cedo e ainda não cumpriu com as exigências de contribuição para receber a aposentadoria, tendo que recorrer ao LOAS, por exemplo.
Comprovando que exerceu a atividade rural, mesmo que quando criança, essa pessoa poderá talvez completar seu tempo de contribuição em aposentadorias rurais ou mistas.
Comprovação
Claro que para poder se utilizar deste tempo de trabalho é preciso apresentar comprovação de que a pessoa de fato trabalhou e viveu em zona rural, se for o caso. Para tanto, existem algumas possibilidades.
Para prova material, a mesma documentação utilizada para comprovar o vínculo rural pode ser utilizada. No site do INSS existe uma lista extensa de documentos possíveis. Agora, quando se trata de crianças, documentos como certidão de nascimento que demonstre o vínculo rural, assim como a documentação escolar são provas materiais possíveis. A comprovação por muitas vezes deve ser feita também através de testemunhas.
Fontes: