Para o INSS, não existe diferença entre quem vive em união estável e quem é casado.
O direito a qualquer benefício pago pela Previdência Social deve ser reconhecido em ambas as situações.
Nesse artigo vamos te ajudar a entender:
- Quais os benefícios do INSS podem ser concedidos a quem convive em união estável
- Como comprovar a dependência em relação ao companheiro ou companheira
- Como comprovar a união estável perante o INSS
- O que fazer quando o INSS não reconhecer a união e negar o benefício
Quais os benefícios do INSS podem ser concedidos a quem convive em união estável
Basicamente, existem 2 benefícios pagos pelo INSS e que podem ser concedidos a quem convive em união estável:
- Pensão por morte
- Auxílio-reclusão
Pensão por morte
Vamos falar primeiro sobre a pensão por morte.
O principal requisito para a concessão da pensão por morte é a qualidade de segurado da pessoa que faleceu.
Isso significa que, para a pessoa deixar o direito de seus dependentes receberem o benefício, é preciso que ela estivesse coberta pela Previdência Social quando faleceu.
Essa cobertura, na maioria das vezes, ocorre quando a pessoa estava trabalhando ou já era aposentada quando faleceu.
Em alguns casos, é possível manter a cobertura mesmo que a pessoa já esteja há alguns meses sem contribuir. Em alguns casos, por alguns anos.
Preenchido o primeiro requisito (cobertura), é preciso agora avaliar se a pessoa que pretende receber a pensão por morte é considerada como dependente pelo INSS.
E aqui entra justamente a questão da união estável.
Para o INSS, quem convive em união estável é considerado dependente automático para fins previdenciários. Ou seja, não precisa provar que dependia da outra pessoa.
Isso significa que, para conseguir o benefício, basta que a pessoa comprove que convivia em união estável com a outra que faleceu.
Ao fazer isso, sua dependência será reconhecida automaticamente.
Auxílio-reclusão
No caso do auxílio-reclusão funciona da mesma maneira.
Caso a pessoa que esteja presa possua a cobertura da Previdência, ela terá direito a deixar o benefício a seus dependentes.
E assim como na pensão por morte, no auxílio-reclusão a dependência do companheiro. Ou seja, de quem convive em união estável, é automática.
Comprovar a dependência
Conforme explicamos acima, a dependência não precisa ser comprovada no caso do companheiro ou da companheira. Ou seja, daquele que convive em união estável.
Nesse caso, a Lei dá o mesmo tratamento dado no caso das pessoas casadas, que são consideradas dependentes automaticamente, assim como os filhos menores.
Apenas a título de exemplo, a dependência somente tem que ser comprovada em algumas situações bem específicos, como no caso dos pais em relação aos filhos.
Como comprovar a união estável no INSS
A união estável pode ser comprovada por qualquer meio de prova. Vejamos alguns deles:
- Certidão de nascimento dos filhos, caso exista
- Comprovante de endereço em comum, por exemplo: água em nome de um e energia em nome do outro
- Fotografias do casal
- Mensagens em aplicativos ou redes sociais demonstrando o vínculo entre o casal
- Comprovantes de despesas em comum, como notas fiscais e recibos
- Contrato de união estável, que pode ser feito em qualquer cartório
O que fazer quando o INSS não reconhecer a união estável e negar o benefício
Sempre que o INSS nega qualquer benefício, a pessoa possui duas saídas:
- Recorrer ao próprio INSS por meio de um recurso administrativo
- Recorrer à Justiça
Em ambas situações ela pode fazer isso até mesmo sozinha, caso queira. Também não é preciso esperar o resultado do recurso administrativo (INSS) para buscar a Justiça.
Judicialmente, existe a possibilidade de buscar o auxílio da Defensoria Pública ou a ajuda de um advogado particular de sua confiança.
Na Justiça, é bem provável que seja marcada uma audiência para que o Juiz ouça as testemunhas na busca pela comprovação da união estável.
As testemunhas não podem ser parentes ou pessoas que tenham interesse direto na causa. Durante a audiência, poderão ser juntadas e analisadas novas provas da união estável.
Por fim, vale lembrar que, no caso da pensão por morte, o benefício é pago desde a data do requerimento, caso seja solicitado em até 90 (noventa) dias após o óbito.
Se for requerido após esse prazo, o benefício é pago desde a data do requerimento, a não ser que exista algum dependente menor de idade.
Nesse caso, independente da data do requerimento, o benefício é pago desde o óbito.