É possível pagar o INSS durante o período em que você recebe o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez?
Sim, é possível! Antes, você não poderia fazer o pagamento mensal do INSS quando estava afastado e recebendo o auxílio-doença.
Inclusive, a empresa também não deve fazer a contribuição previdenciária sobre remuneração para no início do afastamento do empregado (aqueles primeiros 15 dias antes do recebimento do auxílio-doença pelo INSS).
Ou seja, a contribuição da empresa para o INSS só poderia existir caso o seu empregado estivesse, de fato, trabalhando. Nem o próprio empregado poderia pagar.
Agora, com a recente alteração de algumas regras da Previdência Social, o empregado já pode contribuir de modo opcional, mesmo estando afastado do emprego.
Então, tenha atenção: você pode pagar, mas isso não quer dizer que deve! Caso não queira, ou não tenha condições de efetuar a contribuição durante o tempo afastado, tudo bem.
Mas seria indicado fazer essa contribuição caso você tenha possibilidade? Sim, pois a falta de pagamento pode causar a perda do vínculo com o INSS.
Além disso, o período afastado pode não contar para a aposentadoria. Isto porque a ausência de contribuição interfere diretamente na contagem para receber a aposentadoria ou outro benefício pago pelo INSS.
Então, para fazer a contribuição facultativa, você deve preencher os seguintes requisitos:
- Não receber remuneração nesse tempo de contribuição (após os 15 primeiros dias de afastamento, ou a partir do 16º dia, quando se recebe o auxílio-doença);
- Não pode ter outro vínculo de trabalho, ou atividade que gere vínculo com o INSS ou outro regime próprio de previdência.
Sou obrigado a pagar o INSS durante o tempo afastado por auxílio-doença?
Não, o pagamento não é obrigatório no período em que você estiver afastado e recebendo o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez!
O fato de poder contribuir, não quer dizer que você deve. Mas a falta de pagamento logo após o afastamento, pode excluir esse período da contagem de tempo para a aposentadoria.
Justamente por ser um direito que é opcional, você não tem a obrigação de arcar com a contribuição facultativa.
Logo, trata-se de uma contribuição que não obriga o trabalhador afastado a realizar o pagamento da contribuição ao INSS.
Além disso, o INSS deve contar como tempo de contribuição o período intercalado entre recebimento de benefício por incapacidade (auxílio-doença) e novo vínculo de trabalho.
Para facilitar o seu entendimento, imagine a seguinte situação:
Um empregado precisa receber auxílio-doença em razão de um problema de saúde temporário, exigindo o seu afastamento do trabalho e uma quarentena obrigatória.
Após o período de quarentena indicado, seria possível o retorno ao posto de trabalho, portanto, gerando o encerramento do auxílio-doença.
Ocorre que o mesmo empregado é pedreiro com registro em carteira, mas decorrente daquele problema anterior de saúde, adquiriu uma moléstia grave como cardiopatia.
Com isso, o trabalhador faz jus ao recebimento da aposentadoria por invalidez, resultando no afastamento indefinidamente.
Pode ser que, daqui a 2 anos, o empregado possua novas condições de trabalho, apesar da doença posterior? Talvez sim.
Mas, se o trabalhador estava próximo de obter a sua aposentadoria por idade, faltando apenas 3 anos de contribuição, mas precisa do tempo afastado para incluir na contagem do tempo de contribuição?
Só valerá para contagem se o trabalhador intercalou o período afastado com nova contribuição para a Previdência, demonstrando que manteve o vínculo com o INSS!
Desse modo, o tempo que se ficou afastado será contabilizado como tempo de contribuição para aposentadorias e benefícios, desde que continue empregado ou tenha um novo vínculo de emprego.
Quando é indicado pagar o INSS durante o período em que você recebe o auxílio-doença?
O pagamento opcional é uma forma de garantir a soma do tempo de afastamento no cálculo do período de carência.
A carência significa o tempo necessário (pagamentos mensais) que se precisa para conquistar um determinado benefício do INSS, como aposentadoria por idade.
A contribuição opcional, portanto, é indicada quando há chances de o tempo de carência para obter a aposentadoria não estar completo e se tiver que contar o tempo de afastamento para concluir a carência.
Porém, a carência não será obtida caso não haja novo vínculo com o INSS, como a admissão do trabalhador em novo emprego após o afastamento.
Conclusão: a contribuição opcional é indicada em situações que não haja grandes chances de novo vínculo de emprego após o afastamento do trabalhador, ou já se esteja próximo de se aposentar!
Além disso, a contribuição opcional pode vir a melhorar o cálculo da futura aposentadoria ou benefício, a depender do caso.
Por isso, recomendo que seja feita a contribuição facultativa, mesmo durante o afastamento quando receber o auxílio-doença, de modo a manter o seu vínculo com o INSS e não correr riscos futuros!
Entendeu por que vale a pena pagar o INSS durante o afastamento? Esperamos tê-lo ajudado!
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