Quem recebe pensão por morte do marido ou esposa falecido, pode casar novamente? Vamos te explicar tudo que você precisa saber sobre isso a seguir.
A Lei garante à esposa, ao marido e aos companheiros e companheiras o direito ao recebimento da pensão por morte em razão do falecimento daquele que contribuía com a Previdência Social.
A dependência, nesse caso, é presumida. Ou seja, a pessoa não precisa provar que era dependente da outra que faleceu.
Os benefícios concedidos a partir de 2015 somente serão vitalícios. Ou seja, por toda a vida, caso a(o) pensionista tenha 44 (quarenta e quatro) anos de idade ou mais. Mas essa é apenas uma limitação em razão da idade. Confira a tabela ao final do texto.
Mas mesmo para os benefícios anteriores a 2015 e também para os novos, o novo casamento em nada influencia ou atrapalha o recebimento do benefício atual.
Ou seja: a pessoa pode se casar novamente ou até mesmo conviver em união estável com outra, independente da renda desta, que o benefício não será cortado, em hipótese alguma.
Novo benefício
Uma possibilidade que pode ocorrer é, em havendo o óbito do novo companheiro ou companheira, e existindo direito ao recebimento de pensão por morte, não poderá haver a acumulação entre dois benefícios, devendo a pessoa optar por aquele que lhe for mais vantajoso financeiramente.
E se a pessoa que faleceu deixou outros dependentes?
Não é rara a situação na qual um(a) pensionista é surpreendida(o) com a notícia de que o(a) falecido(a) vivia com outra pessoa, que agora está requerendo o benefício também.
Nesse caso, é possível o rateio, ou seja, a divisão do benefício, desde que o(a) falecido(a) não estivesse impedido de contrair novo matrimônio com a pessoa que agora está pedindo o benefício.
É que a legislação brasileira impede a bigamia. Isto é, que uma pessoa se case ao mesmo tempo com outras duas. Mas se ficar comprovado, por exemplo, que o(a) falecido(a) já estava separado(a) de fato de outra pessoa, e que já havia contraído união estável com outra, é possível a concessão do benefício a quem conviveu com o(a) falecido(a) por último, independente do fato de não ter ocorrido a separação judicial em relação à(o) primeira(o).
Tabela com o tempo de recebimento da pensão por morte conforme a idade da(o) pensionista:
1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade;
2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade;
3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade;
4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade;
5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade;
6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.
Leia também nosso artigo que explica como receber a pensão por morte!
Esperamos ter ajudado até aqui!
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