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Pente fino do INSS – dicas e esclarecimentos

Atualizado em 18.11.2018

O INSS deu início à convocação dos aposentados por invalidez para a revisão dos benefícios. Pessoas que recebem o auxílio doença ainda serão chamadas para o pente fino.

Até o momento, cerca de 8 em cada 10 benefícios revisados foram suspensos ou cancelados.

No total, isso significa mais de 500 mil benefícios cancelados até agora!

Nesse artigo nós iremos te ajudar a entender:

  1. Quem está sendo convocado pelo INSS para fazer a perícia de revisão
  2. Como proceder quando for convocado
  3. O que fazer quando não conseguiu comparecer na perícia
  4. Como se preparar para o pente fino
  5. A lista de convocação
  6. O que pode acontecer quando alguém é convocado
  7. O pente fino e o LOAS – Temos uma página específica sobre o pente fino no LOAS. Clique aqui para acessar.

Quem está sendo chamado?

A intenção do INSS é convocar mais de 1 milhão de aposentados por invalidez até o final de 2018.

Mas estão livres do pente-fino os aposentados por invalidezcom mais de 60 anos de idade, e também aqueles que já estejam recebendo o benefício há mais de 15 anos.

No caso do auxílio-doença, o INSS tem convocado quem está recebendo o benefício há mais de 2 (dois) anos sem que tenham passado por uma nova perícia de renovação do benefício.

Como funciona a convocação?

A convocação ocorre de maneira prática. Em regra, o segurado recebe um comunicado em sua casa e tem o prazo de até 05 dias úteis para entrar em contato com o INSS. Ele pode ir pessoalmente na agência previdenciária, ou ligar na central de atendimento, pelo número 135.

Ao informar seus dados pessoais, o servidor do INSS irá marcar a perícia de revisão.

Nesse mesmo atendimento ele irá informar o local, o dia e o horário nos quais a pessoa terá que apresentar todos os documentos solicitados e passará pela avaliação com um perito.

Fui convocado e não consegui marcar minha perícia. O que devo fazer?

Por causa do aumento na demanda nos períodos de revisão, é bastante comum as agências previdenciárias ficarem superlotadas.

A linha telefônica de atendimento pode ficar indisponível. Também é comum não haver vagas de perícia para os próximos 60 dias ou mais.

Uma dica importante para quando isso acontecer é, antes de tudo, insistir nas ligações. Por mais que a chamada demore para ser respondida, insista.

Conseguindo contato pelo 135, lembre-se de sempre anotar o número do protocolo de atendimento.

Se por acaso não houver vagas disponíveis no momento, você terá como provar no futuro próximo que tentou contato várias vezes e a perícia não foi marcada por motivos diversos, e não por falta de interesse da sua parte.

Quando não for possível falar no 135, você também sempre terá a opção de ir pessoalmente na agência previdenciária. Nela é possível obter o comprovante de agendamento impresso e em mãos.

Mas como posso me prevenir e me preparar?

O INSS chama cada segurado de acordo com uma agenda interna que não é divulgada. Ou seja, não há como saber quem será chamado e quando será chamado. Tal procedimento é totalmente restrito ao próprio INSS.

No entanto, considerando o histórico de como as revisões são feitas, podemos identificar alguns padrões e apontar algumas medidas que você pode tomar para evitar uma cessação sem notificação.

Primeiro, procure sempre manter o seu endereço atualizado no cadastro do INSS. Isso evita, por exemplo, que a carta de convocação seja enviada ao endereço errado.

Outra medida bem interessante é manter todos os documentos médicos atualizados. Sempre que tiver a oportunidade de fazer um novo exame ou pegar um novo relatório, faça isso.

Em regra, ao ser convocado, o segurado tem até 05 dias para marcar sua perícia. Se a data ficar bem próxima da data de convocação, você não terá tempo suficiente para conseguir novos documentos médicos e, assim, se já não os tiver em mãos, poderá ser prejudicado na realização da perícia.

E a lista de convocação do INSS?

Antes de qualquer orientação, é importante esclarecermos que as famosas “listas de convocação do INSS” são um mito.

Não existe uma lista oficial para as pessoas que o INSS quer convocar, seja para o auxílio-doença ou para a aposentadoria por invalidez.

Como explicamos acima, o INSS chamará cada segurado de acordo com a agenda interna que não é divulgada.

Então, afinal, que lista é essa que sempre é anunciada?

Essa lista nada mais é que um último recurso utilizado pelo INSS para localizar aquelas pessoas que, durante as primeiras etapas do “pente-fino” não foram encontradas.

Nesse caso, é possível que as pessoas não tenham sido localizadas em razão do endereço desatualizado.

A revelação dessa lista não é feita com frequência e será bastante comum se você não encontrar o seu nome nela.

Meu benefício será cortado?

Uma questão pouco levantada sobre o “pente-fino” é que a convocação em si não significa que o benefício será cortado.

Essa pode ser também a oportunidade para a conversão do seu auxílio-doença em uma aposentadoria por invalidez, por exemplo, e isso já ocorreu em diversas situações desde o início das revisões.

Fique sempre atento às cartas que chegam na sua casa! Ligue no 135, se informe e, se necessário, procure um profissional especializado que seja da sua confiança.

O que pode acontecer?

Quando uma pessoa é convocada para uma perícia de revisão no chamado “pente fino”, 4 (quatro) situações podem ocorrer, basicamente:

  • O benefício pode ser cortado

Nesse caso, se a pessoa discordar da decisão do INSS e possuir provas de que a incapacidade ainda permanece, surge a oportunidade de buscar a Justiça.

  •  O benefício pode ser prorrogado

Essa é uma hipótese possível nos casos de auxílio-doença. Se o INSS entender que ainda não é hora de suspender o benefício ou de transformá-lo em aposentadoria por invalidez, o benefício pode ser prorrogado pelo prazo que o perito determinar.

  • A pessoa pode ser enviada para a reabilitação

Caso o INSS entenda que a pessoa ainda não está apta para retornar ao trabalho, esta poderá ser reabilitada para uma nova função de acordo com suas limitações físicas ou mentais.

O pagamento é mantido enquanto a pessoa estiver em processo de reabilitação, procedimento que é feito em alguma das unidades da Previdência Social.

  • O benefício pode ser transformado

É uma hipótese mais difícil de acontecer, mas pode ser que um segurado em gozo de auxílio-doença tenha o seu benefício convertido em aposentadoria por invalidez, isso caso o INSS reconheça que a incapacidade se agravou e entenda que agora a pessoa não mais possui chances de reabilitação para o mercado de trabalho.

E se a aposentadoria for cortada?

Quando uma aposentadoria por invalidez é cortada pelo INSS, o pagamento não é interrompido imediatamente. Por meio das chamadas “parcelas de recuperação”, o INSS continua pagando o benefício, mesmo que entenda pela sua cessação.

Nesse caso, a Lei determina que o procedimento a ser observado é o seguinte:

Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

I – quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

II – quando a recuperação for parcial, ou ocorrer após o período do inciso I, ou ainda quando o segurado for declarado apto para o exercício de trabalho diverso do qual habitualmente exercia, a aposentadoria será mantida, sem prejuízo da volta à atividade:

a) no seu valor integral, durante 6 (seis) meses contados da data em que for verificada a recuperação da capacidade;

b) com redução de 50% (cinqüenta por cento), no período seguinte de 6 (seis) meses;

c) com redução de 75% (setenta e cinco por cento), também por igual período de 6 (seis) meses, ao término do qual cessará definitivamente.

O LOAS (BPC-Benefício de Prestação Continuada) e o pente-fino

O LOAS não faz parte do pente fino do INSS. Portanto, os usuários estão fora dessa convocação de revisão realizadas em aposentadoria por invalidez e auxílio-doença.

O que pode ocorrer nesse caso é a convocação para a atualização do CadÚnico, que é o registro feito para informar a renda de todos os integrantes do grupo familiar. Caso essa atualização não ocorra, o benefício pode ser suspenso.

Para fazê-la, basta comparecer ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo e procurar a assistente social informando que deseja atualizar o CadÚnico.

Atualização: no final de Agosto/2018 o Governo Federal informou que está em vigor um novo Decreto determinando que, para facilitar a convocação das pessoas que recebem o LOAS e que devem passar por algum tipo de revisão, a convocação pode ocorrer por meio dos caixas eletrônicos.

Dessa forma, pode ser que quando a pessoa for sacar seu benefício, ela seja informada na tela do caixa que está sendo convocada para comparecer junto ao INSS.

Atualização 2: desde novembro/2018 temos notado um aumento considerável de convocações por parte do INSS de pessoas que recebem o LOAS. O INSS, em conjunto com o Governo Federal, está realizando o cruzamento de dados referente às rendas das pessoas que pertencem à mesma família. Clique aqui para saber mais.

Colaborou com esse artigo: Virgínia Araújo

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