O profissional liberal têm maneiras diferentes para pagar o INSS, pois, em geral, não há o desconto de forma prévia.
Ou seja, diferente do funcionário CLT em que o desconto é feito no salário, o autônomo é um contribuinte individual, assim, é você que deve fazer o pagamento ao INSS.
Em alguns casos, o desconto é feito pela empresa em que você presta serviços, então, você deve acompanhar se os pagamentos estão sendo feitos de maneira correta.
Como o profissional liberal pode pagar o INSS?
Você deve fazer o pagamento mensal do INSS, gerando uma guia de pagamento pelo site ou comprando um formulário/carnê na papelaria, assim, você preenche manualmente e paga no banco.
Ainda, se você contribui com base no salário mínimo, você pode fazer o pagamento trimestral.
Nesses dois casos, é importante ter atenção, pois os códigos que você vai preencher são diferentes.
Também, quem paga de forma trimestral, precisa multiplicar a remuneração de 1 salário mínimo por 3 e, ainda, respeitar os trimestres civis de cada ano.
Exemplo: 1º trimestre: janeiro, fevereiro e março (competência março).
Veja esse exemplo prático que publicamos no nosso Instagram:
Planos e formas de contribuição do autônomo ao INSS
Atualmente, existem diferentes porcentagens para cada atividade profissional autônoma.
Agora, vou te explicar as regras sobre porcentagens e os códigos que você deve preencher no sistema ou no formulário.
Alíquota de 20% sobre o salário
Os valores que você pagar nesse plano, servirão para contagem do tempo de contribuição e para liberação de todos os benefícios da Previdência Social.
Essa porcentagem de 20% é válida para os trabalhadores autônomos que são considerados contribuintes individuais.
Então, as pessoas que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas, mas sem vínculo de emprego, se encaixam nessa categoria.
Exemplos: diretores de empresas, síndicos remunerados, taxistas, vendedores ambulantes, diaristas, pintores e eletricistas.
Dessa forma, para preencher no sistema ou manualmente, você deve usar os seguintes códigos para recolhimento do INSS:
1007 | Contribuinte individual (mensal) |
1104 | Contribuinte individual (trimestral) |
1120 | Contribuinte individual (mensal) – com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) |
1147 | Contribuinte individual (trimestral) – com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) |
1287 | Contribuinte individual rural (mensal) |
1228 | Contribuinte individual rural (trimestral) |
1805 | Contribuinte individual rural (mensal) – com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) |
1813 | Contribuinte individual rural (trimestral) – com dedução de 45% (Lei nº 9.876/1999) |
Também, a empresa que contratar os serviços de contribuinte individual (autônomo) deve:
- emitir um comprovante de pagamento dos serviços prestados;
- nesse comprovante, informar os dados da empresa, número de inscrição do contribuinte individual, além da remuneração e o valor do desconto do INSS.
Atenção! Se você é um contribuinte individual que presta serviços a empresa (pessoa jurídica), ela deve descontar 11% da remuneração e, assim, fazer o pagamento do seu INSS.
Alíquota de 11% sobre o salário-mínimo
Nesse plano, é incluído o autônomo (contribuinte individual) que não presta serviço e não tenha relação de emprego com alguma empresa.
Também, a porcentagem de 11% só pode ser aplicada com base em 1 salário-mínimo.
Veja os códigos que você deve preencher no sistema ou manualmente para pagar a guia de recolhimento:
1163 | Contribuinte individual (mensal) |
1180 | Contribuinte individual (trimestral) |
1295 | Contribuinte individual (mensal) – complementação de 9% para o plano normal |
1198 | Contribuinte individual (trimestral) – complementação de 9% para o plano normal |
1910 | Microempreendedor individual – MEI (mensal)– Complementação 15% (para plano normal) |
1236 | Contribuinte individual rural (mensal) |
1252 | Contribuinte individual rural (trimestral) |
1244 | Contribuinte individual rural (mensal) – complementação de 9% para o plano normal |
1260 | Contribuinte individual rural (trimestral) – complementação de 9% para o plano normal |
Importante! O autônomo (contribuinte individual) que pagar a porcentagem de 11% com base no salário-mínimo, não tem direito a aposentadoria por tempo de contribuição e nem a certidão de tempo de contribuição.
Conclusão
Você que é autônomo também deve pagar o INSS, mas esse pagamento acontece de forma diferente dos trabalhadores CLT.
No INSS, você é um contribuinte individual e, assim, deve fazer sua própria contribuição ou, ainda, acompanhar se a empresa em que presta serviço está fazendo o desconto e o pagamento.
Sabemos que os custos podem ser altos, mas isso representa uma forma de seguro em casos de doença ou acidente, além de contar no tempo da sua aposentadoria.
Também, se você declara o Imposto de Renda e não faz o pagamento do INSS de acordo com os valores declarados, a Receita Federal pode enviar a guia de recolhimento para cobrar de você.
Fique atento às regras para não ter maiores problemas no futuro!