Você vai se afastar da empresa por licença-maternidade e quer saber se pode ocorrer a prorrogação do benefício?
Então, vou explicar agora para você todas as regras sobre a prorrogação da licença-maternidade.
É possível prorrogar a licença-maternidade de 120 para 180 dias?
Sim, pode ocorrer a prorrogação da sua licença.
Entretanto, a empresa em que você trabalha precisa ter aderido ao programa Empresa Cidadã do governo federal.
Assim, você conseguirá solicitar a prorrogação da sua licença-maternidade por mais 60 dias.
Com isso, a licença de 120 dias passará para 180 dias!
A prorrogação também se aplica aos casos de adoção ou guarda judicial.
Essas regras estão previstas na nossa Constituição Federal e numa nova lei de 2016.
> Leia também: Salário maternidade: quem tem direito e como pedir o benefício?
A licença-paternidade também pode ser prorrogada?
Sim! Essa nova lei de 2016 também prevê a prorrogação por mais 15 dias da licença-paternidade.
Dessa forma, a licença-paternidade que é de apenas 5 dias garantidos pela Constituição Federal passa a ter 20 dias.
A prorrogação também se aplica aos casos de adoção ou guarda judicial.
Contudo, a empresa também precisa estar cadastrada no programa Empresa Cidadã.
Quem paga a licença-maternidade ou paternidade?
Nesse caso, continua da mesma forma:
- a licença-maternidade é paga integralmente pelo INSS;
- a licença-paternidade é paga diretamente pela empresa.
Como pedir a prorrogação da licença-maternidade ou paternidade?
Nos dois casos, primeiro é necessário verificar com a empresa se ela está cadastrada no programa Empresa Cidadã.
Assim, a prorrogação da licença-maternidade deve ser solicitada em até um mês após o parto.
Já a prorrogação da licença-paternidade deve ser solicitada em até 2 dias após o parto. Ainda, deve-se comprovar que o pai participa de programa ou atividade de orientação sobre paternidade responsável.
Essas mesmas regras e prazos também valem para os casos de adoção ou guarda judicial.
Atenção! Nesse período de prorrogação, o pai e a mãe são proibidos de exercerem qualquer atividade remunerada e a criança deve permanecer sob os seus cuidados.
Se essa regra não for respeitada, a prorrogação pode ser suspensa pela empresa.