Notícia | Com informações do Jornal O Globo
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o trabalhador que exerce atividades em condições especiais e é afastado por qualquer auxílio-doença, mesmo que não seja por acidente de trabalho, pode somar esse período como tempo de serviço para a aposentadoria especial.
Com isso, se você não tinha o período necessário, agora pode requisitar essa inclusão ao INSS. Assim, é possível ter a liberação do benefício ou, ainda, um aumento no valor mensal.
O INSS só reconhecia o período de afastamento como sendo especial quando fosse por acidente de trabalho. Não considerando o auxílio-doença comum na contagem do tempo especial. Após a decisão, qualquer período de afastamento deve ser computado!
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já considerava que o período de afastamento de auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária), quando o segurado exerce uma atividade nociva, pode ser reconhecido como especial.
O INSS entrou com recurso, mas o STF decidiu manter a decisão do STJ.
Afinal, o tempo afastado por auxílio-doença conta para a aposentadoria especial?
Sim! O período que você ficar afastado recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, pode ser considerado para a sua aposentadoria especial.
Antes, apenas o auxílio-doença acidentário (ou por acidente do trabalho) era considerado como tempo de serviço e, assim, incluído na aposentadoria.
Entretanto, depois de vários processos na Justiça, foi decidido que o auxílio-doença comum, mesmo que não seja por problemas relacionadas ao trabalho, pode ser somado ao tempo de serviço.
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