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Reabilitação Profissional do INSS

Reabilitação Profissional do INSS

Você sabe o que é a Reabilitação Profissional? A reabilitação profissional é um serviço disponível pelo INSS.

Por meio da reabilitação, o trabalhador é considerado “apto” a retornar às suas atividades profissionais.

Nesse tipo de processo, o trabalhador tem acesso a uma equipe multidisciplinar, o que quer dizer que pode receber atendimento de saúde e de auxílio à sua recolocação.

Veja quais profissionais podem auxiliar na reabilitação profissional:

  • médicos;
  • psicólogos;
  • assistentes sociais;
  • sociólogos;
  • fisioterapeutas;
  • outros profissionais.

Passar pelo procedimento de reabilitação profissional é o que pode garantir ao trabalhador, ora afastado, retornar ao mercado de trabalho.

Por outro lado, o que não pode ocorrer é o trabalhador receber um atestado de aptidão para uma função que não costumava exercer.

Ou seja, não pode o reabilitado ser reinserido no mercado de trabalho, se não possui formação, nem mesmo experiência em um novo labor, com o qual não estava habituado a lidar antes do seu afastamento.

Por isso, é importante que o INSS emita um certificado de aptidão que possa condizer com o histórico do trabalhador, informando que este se encontra apto para exercer a sua função de rotina.

Do contrário, o INSS só vai estar reabilitando “na letra da lei”, e não na prática, o que gera desemprego e prejuízos à assistência social.

Saiba mais sobre o serviço de reabilitação profissional do INSS e como se defender em caso de alguma ilegalidade ou equívoco do órgão. 

Acompanhe!

Como funciona a reabilitação profissional?

Antes de saber como funciona a reabilitação profissional, saiba que pode ser necessário ter pago o INSS.

Afinal, impera a regra de que o INSS só auxilia quem já lhe pagou, logo só deve usufruir de seus serviços quem já possuía um vínculo com o órgão.

A presença desse vínculo é resumida no que chamamos “ter a qualidade de segurado” da Previdência.

Assim, se você está recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, o vínculo em questão já existe.

Logo,  é só comparecer à reabilitação quando convocado pelo INSS.

Na equipe multidisciplinar, o trabalhador que está sendo reabilitado pode ter acesso a uma ampla gama de profissionais, como médicos, psicólogos, dentistas, assistentes sociais, sociólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, dentre outros.

Também é possível solicitar, dentro do programa de reabilitação, o fornecimento de próteses, órteses e instrumentos de trabalho.

Fato é que o maior interesse do Estado é deixar de pagar um benefício quando o trabalhador já pode ser ajudado a retornar ao mercado de trabalho.

Logo, o INSS não está sendo “bonzinho” quando fornece esse serviço de recolocação profissional, e sim cumprindo o interesse público.

Quem tem direito?

Saiba quem pode ter direito à reabilitação profissional do INSS:

  • Quem recebe auxílio-doença comum ou acidentário;
  • Quem não cumpriu o requisito de carência para auxílio-doença comum, considerado incapaz para o trabalho;
  • Quem recebe aposentadoria especial, por tempo de contribuição ou idade que tenha sua capacidade de trabalho reduzida em razão de doença ou acidente;
  • Quem recebe aposentadoria por invalidez;
  • Dependentes do trabalhador, isto é, as pessoas de sua família que dependam economicamente do mesmo.

Neste último caso, deve ser verificada a disponibilidade do serviço na agência do INSS mais próxima da residência da família do reabilitado. 

Sou obrigado a me reabilitar no INSS?

Sim, é obrigatório o comparecimento à reabilitação profissional.

Se o trabalhador deixar de comparecer ou dar continuidade ao processo de reabilitação profissional, pode ter seu benefício suspenso ou cancelado.

Logo, é importante o comparecimento à reabilitação por parte de quem está usufruindo de algum benefício por incapacidade temporária do INSS.

Do contrário, o auxílio-doença ou auxílio-acidente podem ser revogados.

Além disso, se você está afastado do trabalho, pode estar deixando de ganhar um salário melhor para obter uma boa aposentadoria no futuro.

Isto porque pode ser considerado o período de afastamento, como no auxílio-doença, no cálculo da aposentadoria – leia mais aqui.

Portanto, é melhor tentar ingressar na reabilitação e ser considerado apto o quanto antes.

Não fui reabilitado, ou foi feito incorretamente! O que fazer?

Nesse caso, você deve procurar ajuda de especialista em questões do INSS para saber como proceder.

Caso você não tenha sido considerado reabilitado ou a decisão da reabilitação esteja fora da sua realidade,  é possível recorrer daquele ato administrativo.

Se a medida administrativa não der certo, é possível dar entrada em uma ação judicial para corrigir  a ilegalidade. 

Como já dissemos acima, o INSS não pode considerar reabilitado o trabalhador que está sendo recolocado numa função que nunca exerceu.

Isto porque existem grandes chances de, não havendo experiência, o falso “reabilitado” permanecer em situação de desemprego.

Logo, devem ser adotadas as medidas cabíveis a fim de corrigir possíveis injustiças na reabilitação do trabalhador.

Conclusão

A reabilitação profissional é obrigatória e disponibilizada a quem se encontra sem condições de retornar ao seu posto de trabalho.

É importante que o reabilitado já possua algum vínculo com o INSS,  como quem recebe auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, sendo considerado prioridade.

A reabilitação serve para fazer uma reinserção ou re-educação do trabalhador, a fim de que o mesmo retorne ao mercado e pare de usufruir os benefícios do INSS, assim que aquele for considerado apto. 

Na reabilitação, o trabalhador pode ter acesso a vários profissionais que vão auxiliar na sua reintegração ao mercado de trabalho, que deve ser nas funções habituais do reabilitado.

Caso ocorra alguma injustiça ou ilegalidade na reabilitação, é possível recorrer administrativa ou judicialmente.

Sempre que possível, consulte a opinião de um especialista em aposentadorias e benefícios.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a central 135 do INSS.

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